Isenção da Pensão Alimentícia: 3 passos para recuperar o IR que você pagou indevidamente

Eu sei, você tem se virado nos trinta nos últimos anos pra conseguir fazer com que a Pensão Alimentícia que seus filhos recebem dê um mínimo de conforto e qualidade e, além disso, ainda tem que lidar com a obrigação de pagar Imposto de Renda em cima dos valores recebidos. Muitas mães passam por essa situação. Se esse for o seu caso, eu tenho uma boa notícia pra te dar que vai aliviar o seu orçamento mensal. Durante muito tempo, atendi mulheres que acabavam sendo prejudicadas com a tributação da Pensão Alimentícia e, agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a isenção da Pensão Alimentícia, eu fico muito feliz em trazer essa notícia. Além de não ter mais que se preocupar com a tributação da Pensão Alimentícia, você ainda tem o direito de pedir de volta os valores de Imposto de Renda que foram pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos! Pensando nisso, nesse texto, você vai encontrar os 3 passos que você precisa dar para recuperar esses valores que foram pagos indevidamente. Quem tem direito a receber os valores pagos indevidamente Antes de saber como recuperar os valores de IR pagos indevidamente, é importante você descobrir se você ou seus filhos têm o direito de receber esses valores de volta. É muito comum que os valores recebidos de Pensão Alimentícia, no mês a mês, não sejam tributados por serem menos de R$ 1.903,98. Porém, ao fazer a Declaração de IR e incluir os filhos como dependentes, a Pensão Alimentícia era somada aos outros rendimentos tributáveis informados na Declaração. Leia mais: QUEM PODE SER DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DE IR Então, por exemplo, se você tinha um rendimento tributável anual de R$ 30.000,00, ao somar esse valor com a Pensão Alimentícia mensal de R$ 500,00 do seu filho, você passava a ter, na Declaração de IR, um rendimento tributável de R$ 36.000,00. Isso aumentava a alíquota do Imposto de Renda e, consequêntemente, alterava o valor do IR que você tinha a pagar ou da restituição a receber. Como receber esses valores pagos indevidamente? O STF decidiu sobre a isenção da Pensão Alimentícia. Então, quem recebeu pensão nos últimos 5 (cinco) anos e fez o pagamento do IR em cima desses valores, pode receber de volta o que foi pago indevidamente. Seguindo a decisão do STF, a Receita Federal orientou os contribuintes a buscarem a restituição dos valores de forma administrativa, seguindo os seguintes passos: Passo 1: retificar as Declarações de IR Se você ou seus filhos receberam Pensão Alimentícia nos últimos 5 (cinco) anos vocês vão poder retificar as Declarações a partir de 2018. Na retificação, os valores recebidos de Pensão Alimentícia vão ser excluídos da lista de rendimentos tributáveis e vão ser incluídos como rendimentos isentos de tributação. Com isso, o saldo de imposto a pagar ou de restituição a receber dessas Declarações vai ser alterado. Passo 2: entrar na fila de Restituição Se, ao retificar as Declarações de IR, o saldo de restituição a receber aumentar, você vai entrar em fila de restituição para receber o valor da diferença apurada. Lembrando que todos os meses é depositado um novo lote de restituição. Portanto você pode receber a sua restituição a qualquer momento, dentro do intervalo de 5 (cinco) anos. Passo 3: solicitar o reembolso administrativamente Se a Declaração Original teve como resultado um valor de imposto a pagar e, agora, a Declaração Retificadora deu um saldo de imposto a pagar menor você vai precisar solicitar administrativamente o reembolso do valor que já foi pago. O mesmo acontece se a Declaração Retificadora deu um saldo de restituição a receber. Essa solicitação é feita através da ferramenta PER/DCOMP disponibilizada pela Receita Federal no Portal e-CAC. E os valores que já foram pagos em 2022? Como o STF decidiu sobre a isenção dos rendimentos recebidos de Pensão Alimentícia desde o ano de 2017, os valores recebidos em 2022 também são isentos e não devem mais ser tributados. Portanto, se, em 2022, você fez o pagamento mensal do IR devido em cima da Pensão Alimentícia, você vai poder receber a restituição desses valores na Declaração de 2023. Benefícios de retificar as últimas cinco declarações Depois de mais de 7 (sete) anos atuando nessa área, eu posso te dizer que essa decisão é uma vitória em termos de justiça fiscal. Além de ser uma vitória também para as mulheres que são sobrecarregadas com a criação dos filhos. Poder receber de volta o imposto que foi pago indevidamente nos últimos anos é um direito que deve ser garantido às mulheres e aos seus filhos. E, além de poder receber os valores administrativamente, de forma rápida, os valores serão atualizados. Isso vai gerar uma tranquilidade financeira para você nos próximos meses. Tá vendo só? Você e seus filhos podem receber de volta os valores de Imposto de Renda que foram pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos! E, quanto antes você agir, antes você recebe o reembolso desses valores! Lembrando que você tem até o final de 2022 para retificar a Declaração de 2018. Assim, você consegue receber de volta o imposto pago indevidamente sobre os rendimentos recebidos em 2017.
Declaração de IR: saiba se você precisa fazer a sua

A entrega da Declaração de IR é obrigatória para os contribuintes que atendem à alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. Conhecer quais são esses critérios é fundamental para o contribuinte se manter em dia com suas obrigações fiscais. Primeiro porque o contribuinte que está obrigado a apresentar a Declaração de IR e perde o prazo de entrega está obrigado a pagar uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido na Declaração. Além disso, contribuintes que não realizam a entrega da Declaração, mesmo estando obrigados, ficam com o CPF pendente de regularização, o que impede a realização de diversas atividades, como obtenção de financiamentos, retirada de passaporte, entre outras. A seguir, esclarecemos quais são esses critérios de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Antes de tudo, o que é o Imposto de Renda e por que existe a Declaração de IR? O Imposto de Renda nada mais é do que um tributo que incide sempre que uma pessoa tiver acréscimo patrimonial advindo de renda ou proventos. Renda é todo o produto do trabalho (como o salário), capital (recebimento de valor título de aluguel, por exemplo) ou da soma do capital e trabalho (compra de um carro para ser utilizado para o transporte de passageiros, como um Uber ou Táxi). Provento é toda importância que, por exclusão, não se enquadra como renda. Temos três grandes exemplos, que são a aposentadoria, a pensão alimentícia e a reforma de militares. Sempre que seu patrimônio crescer, você deve arcar com o IR mensalmente. Se você recebe rendimentos tributáveis de uma empresa, ela já recolhe parte do IR por você (é o que é conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte). Agora, caso você receba valores por prestar algum serviço para uma pessoa física, a coisa muda de figura. É o próprio contribuinte que deve fazer a apuração e o pagamento desse IR mensal. Por fim, nós temos a figura da Declaração de IR. Ela nada mais é do que um ajuste do que foi apurado e pago a título de Imposto de Renda no ano anterior (conhecido como ano-calendário). A Declaração é feita no ano seguinte, no que é conhecido como Ano-exercício. Dessa forma, a Declaração de IR entregue no exercício de 2023 faz a apuração dos rendimentos recebidos pelo contribuinte no ano-calendário de 2022. Por se tratar de um ajuste, na Declaração de IR pode ser verificado que você pagou imposto a menor, ficou no zero a zero ou pagou imposto maior ao longo do ano-calendário. Em caso de ter pago imposto a maior, você tem direito a uma restituição de valores. Se pagou a menos, precisa complementar esse pagamento. Dito isso, vamos passar agora para as situações que obrigam você, contribuinte, a fazer e entregar a Declaração de IR! Quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 Qualquer pessoa que tenha recebido, ao longo de um ano de 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 é obrigada a apresentar Declaração de IR. Nesse cálculo, incluem-se salário, horas-extras, pensões, bolsas de estudo, férias, licenças, gratificações, comissões, rendimentos de aluguel, prêmios de seguros, entre outros. Quem recebeu rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 A grosso modo, os rendimentos isentos são aqueles que, quando o contribuinte os recebe, ele não recolhe nenhum tipo de imposto, como, por exemplo, rendimento de caderneta de poupança, indenização por seguro por roubo, dividendos, doações e heranças recebidas. Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles que, antes mesmo de serem pagos pela empresa ou instituição financeira, já tem o imposto pago. Temos como exemplo os prêmios que são pagos em sorteios realizados por loterias, o 13º salário, PLR e os juros sobre capital próprio. Com isso em mente, se você, contribuinte, recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte que somados são superiores a R$ 40.000,00, é obrigado a apresentar a DIRPF. Quem possui bens de valores superiores a R$ 300.000,00 Quem tem bens ou direitos que superem o valor de R$ 300.000,00 também precisa elaborar e apresentar DIRPF. Nesse cálculo entram itens como carros, imóveis, joias, contas correntes e investimentos em ações, por exemplo. Mas atenção! Para fins de Imposto de Renda, os valores dos bens acima descritos são os de aquisição. Ou seja, se você comprou um imóvel de R$ 500 mil há 10 anos, o valor a ser declarado deve ser R$ 500 mil, mesmo que o valor de mercado desse imóvel hoje seja de R$ 1 milhão. No caso de contribuintes que são casados ou possuam companheiros que se enquadrem nessa situação e seus bens comuns forem declarados pelo seu cônjuge ou companheiro, esse contribuinte não precisa apresentá-los na Declaração de IR. Por exemplo: um casal possui um imóvel no valor de R$ 600 mil em conjunto e apenas um dos cônjuges declara o mesmo para fins de IR. Dessa forma, o outro não precisa apresentar o mesmo imóvel na sua declaração e, para se enquadrar na obrigatoriedade de que falamos neste item, precisa possuir outros bens que, somados, superem o valor de R$ 300 mil. Ganho de capital Quem obteve, ao longo de qualquer mês do ano, algum ganho de capital tributável com venda de bens ou direitos, como na venda de um apartamento, por exemplo, terá que apresentar Declaração de IR. Bolsa de valores Até a Declaração de 2022, quem operou na Bolsa de Valores, seja comprando, vendendo ou mantendo ativos, era obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda. A partir da Declaração de 2023, quem operou na Bolsa de Valores está obrigado a fazer a Declaração de IR em dois casos: Se o contribuinte vendeu mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores ao longo do ano, ou Se, apesar de ter vendido menos de R$ 40.000,00 ao longo do ano, pelo menos uma das operações de venda resultou no pagamento de Imposto de Renda. Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR Quando uma pessoa vende um
Entenda o status da Declaração de IR após a entrega!

Você entregou a sua Declaração e achou que só fosse ouvir falar sobre isso no ano que vem? Não é bem assim! É fundamental que você acompanhe o status da Declaração de IR. Depois da entrega da Declaração, a Receita Federal começa a comparar as informações que foram preenchidas com as que estão no banco de dados. Isso é o chamado processamento. No processamento, existem diversos status da Declaração de IR. Todas as fases desse procedimento são disponibilizadas para consulta e, ao final desse artigo, você entender a real importância de fazer esse acompanhamento, além de ver como ele pode ser feito e quais são os andamentos que a sua Declaração de IR pode ter. LEIA MAIS: Saiba se você está obrigado a anetregar a Declaração de IR! 3 motivos para você acompanhar o processamento da sua Declaração Caso a sua Declaração tenha resultado em saldo de imposto a restituir, é preciso acompanhar o processamento da sua Declaração de IR para saber quando a sua restituição de IR será disponibilizada. Porém, este não é o único motivo para acompanhar o processamento da Declaração. Ao acompanhar de perto o status das suas informações fiscais, é possível saber, com antecedência, se Declaração foi “aprovada” pela Receita Federal ou não. No caso da Declaração de IR ter pendências, é possível corrigir a Declaração ou entregar os documentos para a Receita Federal. E isso tudo antes de receber qualquer notificação, o que te coloca um passo na frente da Receita Federal. 3 formas de acompanhar o processamento da sua Declaração Você pode consultar o andamento da sua Declaração de três formas: No site da Receita Federal Através da Consulta de Restituições IRPF, é possível encontrar o andamento da Declaração usando somente CPF, data de nascimento e qual ano exercício deseja consultar. Essa opção de consulta apresenta informações gerais sobre o andamento da Declaração de IR, porém fica limitada a informar se a Declaração está “processada”, “em fila de restituição” ou “na base de dados da Receita Federal”. No e-CAC Através do Extrato da Declaração de IR, disponível no portal e-CAC, é possível acessar o andamento da Declaração criando um código de acesso, usando o acesso do gov.br ou emitindo uma procuração para um profissional da sua confiança que possua certificado digital. Por ser o portal oficial de comunicação entre a Receita Federal e o contribuinte, no e-CAC você encontra todos os detalhes, sendo, de longe, a melhor opção para fazer a consulta do processamento da Declaração de IR. Através do aplicativo da Receita Federal Você também pode acessar o andamento da sua Declaração de IR através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponibilizado pela Receita Federal para download em dispositivos móveis. Confira o que cada andamento significa Consultar o processamento da Declaração de IR permite identificar em qual fase a sua Declaração se encontra, de acordo com cada tipo de andamento disponível. Confira, abaixo, o que cada andamento significa. Recepcionada Assim que a Declaração é entregue, o primeiro andamento que aparece no sistema da Receita Federal é “recepcionada”. Isso significa que a Declaração foi efetivamente transmitida e, como o próprio nome do status já diz, foi recepcionada pela Receita mas ainda não começou a ser analisada. Na Base de Dados Esse status aparece quando a consulta da Declaração é feita pelo site da Receita Federal. Em geral, significa que a sua Declaração foi recebida pela Receita Federal mas que ainda não foi analisada. Também é possível que este andamento indique a existência de alguma inconsistência, incompatibilidade ou erro na sua Declaração. Nesse caso, é preciso acessar o extrato da DIRPF para descobrir qual é o problema. Em processamento Significa que a Declaração de IR foi entregue, foi recebida pela Receita Federal e ainda está sendo analisada. Processada Significa que a Declaração de IR foi entregue, foi recebida pela Receita Federal, foi analisada e seu processamento foi concluído com sucesso, ou seja, não foram encontradas pendências na Declaração. O status da Declaração processada pode, ainda, ter os seguintes complementos: Em Fila de Restituição: significa que a Declaração não possui nenhuma pendência e que o contribuinte está na fila, aguardando a sua vez de receber a restituição. Creditada: significa que a restituição do contribuinte já foi depositada. Sem saldo: significa que a Declaração de IR não apresentou nenhum saldo de imposto a pagar ou a restituir. Imposto a pagar: significa que a Declaração apresentou um saldo de imposto a pagar, mas não significa que esse imposto já foi completamente pago. Se a consulta for feita pelo site da Receita Federal, é possível encontrar a informação de qual foi a opção para pagamento desse imposto. Com Pendências Essa situação costuma ser o pesadelo de todo contribuinte, pois significa que foram encontradas incongruências, inconsistências ou omissões na Declaração apresentada. Isso pode fazer com que o declarante tenha que, posteriormente, prestar esclarecimentos para a Receita Federal. Quando, após a consulta do status de processamento da Declaração de IR , o contribuinte verificar que constam pendências, ele pode adotar um dos procedimentos a seguir. Se o contribuinte perceber que a pendência diz respeito a um erro ou omissão na hora do preenchimento da Declaração, pode concordar em realizar a alteração necessária para encerrar essa pendência e, com os documentos que comprovem tais informações, pode apresentar uma Declaração Retificadora. No entanto, se o contribuinte entender que não há qualquer inconsistência ou omissão, ele pode apresentar à Receita Federal os documentos que comprovem que o preenchimento da Declaração está correto. Em análise É a movimentação seguinte à fase de pendência: depois de apresentar os esclarecimentos necessários para a Receita Federal e entregar todos os documentos comprobatórios, o andamento da Declaração é alterado para “em análise”. Retificada Indica que a Declaração original apresentada pelo contribuinte foi substituída por uma Declaração retificadora. Cancelada Indica que a Declaração de IR foi cancelada, ou por interesse da administração tributária ou por solicitação do próprio contribuinte. Por qualquer que seja o motivo, a declaração deixa de ter seus efeitos legais. Tratamento Manual Esse andamento ocorre quando as informações e documentos
Declaração de IR completa ou simplificada: qual modelo escolher?

Nós sabemos que você já ouviu diversas vezes sobre os modelos de Declaração de IR, Completa ou Simplifica. Todo ano surge aquela dúvida sobre qual modelo escolher. Muitas pessoas passam por isso e, se esse for o seu caso, você precisa saber que escolher entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada é mais simples do que parece. Nesse texto, você vai entender, de uma vez por todas, a diferença entre esses dois modelos de Declaração, além de ver uma dica de como escolher a melhor opção para você. O que informar na Declaração de IR? Antes de falar sobre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada, é necessário saber quais informações precisam ser preenchidas na Declaração de IR. Tanto na Declaração Completa quanto na Declaração Simplificada é preciso informar todos os rendimentos, as despesas, os bens e as dívidas do titular da Declaração e dos dependentes. Isso significa que, ao contrário do que muita gente imagina, a Declaração Simplificada não é mais simples de preencher, não dispensa o contribuinte de preencher algumas informações. Muito pelo contrário, é necessário preencher todas as fichas da Declaração normalmente, informando todas as informações obrigatórias. LEIA MAIS: Veja quais documentos você precisa para fazer a Declaração de IR Então, qual é a diferença entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada? Declaração Completa Na Declaração Completa, todas as despesas dedutíveis permitidas pela legislação são abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Confira quais são as despesas dedutíveis permitidas: Despesas médicas, como hospitalização e plano de saúde (com o contribuinte, com os dependentes e com os alimentandos, se estes forem determinados por acordo ou decisão judicial), podem ser deduzidas em sua integralidade; Despesas com educação (com o contribuinte, com os dependentes e com os alimentandos, se estes forem determinados por acordo ou decisão judicial), no limite máximo anual de R$ 3.561,50 por pessoa; O valor de R$ 2.275,08 por cada dependente incluído na Declaração; LEIA MAIS: Confira quem pode e quem não pode ser seu dependente Contribuições para planos de previdência privada PGBL e FAPI, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis que estão sendo apresentados na Declaração; Contribuição para a previdência oficial; Deduções de Livro-Caixa dos profissionais autônomos e liberais, que podem ser descontados em sua integralidade; Quantia paga a título de pensão alimentícia por determinação judicial ou acordo celebrado extrajudicialmente, limitada ao valor fixado; e, Doações incentivadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, no limite de 6% do montante do imposto a pagar. Declaração Simplificada Na Declaração Simplificada as despesas dedutíveis não são consideradas na hora de calcular o Imposto de Renda devido. É feito um desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis, no limite máximo de R$ 16.754,34. Veja o exemplo a seguir: Imagine que você teve rendimentos tributáveis no valor de R$ 60 mil reais. Utilizando o modelo simplificado, você teria um desconto padrão de R$ 12.000,00, que equivale a 20% dos rendimentos tributáveis. Com isso, a base de cálculo do Imposto de Renda seria de R$ 48 mil reais após a aplicação do desconto padrão. E é em cima desse valor de R$ 48 mil reais que será aplicada a alíquota do Imposto de Renda de 27,5% (de acordo com a tabela progressiva). Então, Declaração de IR: Completa ou Simplificada? A diferença entre os modelos de Declaração gira em torno da questão das deduções. Na Declaração Simplificada, há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis informados na Declaração, limitado a R$ 16.754,34. Já na Declaração Completa, podem ser utilizadas diversas despesas dedutíveis para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e o saldo de Imposto a pagar, sem um limite determinado. E você só pode descobrir qual dos dois modelos é mais benéfico depois de preencher toda a Declaração de IR, com todas as informações obrigatórias. Depois de preenchida a Declaração de IR, você encontra no canto inferior esquerdo da tela do programa, o comparativo entre as duas opções: Cabe a você escolher qual das duas opções é mais vantajosa para pagar menos imposto ou ter uma restituição maior. Em outras palavras, isso nada mais é do que uma forma básica de planejamento tributário, no qual o contribuinte escolhe um formato de tributação mais favorável, dentro dos limites legais. Tá vendo só? Escolher entre a Declaração de IR Completa ou Simplificada é mais simples do que parece. Analise sempre o resultado de imposto ou de restituição que o programa da Declaração de IR está te apresentando para tomar a melhor decisão. Além de escolher entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada, existem diversas outras formas legais de reduzir seu saldo de IR ou aumentar a sua restituição. Para obter uma análise profissional sobre como reduzir o seu IR, acesse o link abaixo: FALAR AGORA COM UM ADVOGADO
9 dicas para não cair na Malha Fina

Eu sei, todo ano você fica naquela ansiedade torcendo para sua Declaração de IR não cair na Malha Fina. Muitos contribuinte passam por isso e, se esse for o seu caso, existem alguns cuidados que você pode tomar ao fazer a sua Declaração de IR para não cair na Malha Fina. Durante muito tempo, trabalhei com Declaração de IR e vou te contar, nesse rápido texto, 9 dicas para você evitar cair na Malha Fina. Por que seguir essas dicas para não cair na Malha Fina? É muito comum que os contribuintes deixem a bomba explodir e simplesmente esperarem uma intimação ou uma cobrança da Receita Federal chegar nas suas mãos avisando que a Declaração de IR caiu na Malha Fina. Isso não poderia ser mais errado. A Receita Federal possui diversas ferramentas para cruzar as informações que foram preenchidas nas Declarações de IR com o seu banco de dados e, dessa forma, fica fácil para o Fisco colocar uma Declaração na Malha Fina. Então ela já sabe quais são as despesas, os rendimentos e os bens do contribuinte, bem como se ele está obrigado ou não a fazer a Declaração, dentre outros inúmeros detalhes. Leia mais: Confira o que a Receita Federal já sabe sobre você Mas calma, existem alguns cuidados que você pode tomar para evitar cair na Malha Fina. E, depois de mais de 5 anos trabalhando com Declaração de IR, posso te apresentar, com tranquilidade, as 9 principais dicas para você não caia na Malha Fina. 9 dicas para não cair na Malha Fina Organizar os documentos necessários para a Declaração Não é possível elaborar a Declaração de IR sem ter todos os documentos necessários em mãos. Leia mais: Confira quais são os documentos necessários para fazer a Declaração Por isso é importante organizar, ao longo do ano, todos os comprovantes de compra e venda de bens, de pagamento de despesas dedutíveis, além dos comprovantes de rendimento e de pagamento de impostos. Com todos esses documentos separados, fica mais fácil identificar o que está faltando e, assim, buscar essas informações antes de entregar a Declaração de IR. Informar todos os rendimentos Ocultar rendimentos, tanto do titular quanto do dependente, é um dos principais motivos que faz uma Declaração cair na Malha Fina. Por isso, na Declaração de IR, é preciso informar tanto os rendimentos do declarante quanto os rendimentos que foram recebidos pelos dependentes. E incluem-se nessa lista: os rendimentos de trabalho assalariado e não assalariado, alugueis, auxílio emergencial, benefício emergencial, rendimentos recebidos no exterior, pensão alimentícia, distribuição de lucro e dividendos, ajuda compensatória, doações e heranças recebidas, prêmios de loteria, ou seja, todos os rendimentos que foram recebidos ao longo do ano, independente do valor. Conferir as despesas dedutíveis Erros na hora de preencher as despesas dedutíveis também fazem uma Declaração cair na Malha Fina. Por isso, é importante conferir: Se a despesa é dedutível; Qual foi o valor correto da despesa; Se o comprovante contém todas as informações necessárias; Em resumo, são dedutíveis as despesas: Com médicos de qualquer especialidade, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, internação, planos de saúde, próteses, educação de pessoa com deficiência; Com pensão alimentícia paga em cumprimento a acordo homologado em cartório ou decisão judicial; Com instrução em instituição de ensino regular, como pré-escola, creche, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado, ensino técnico e profissionalizante; A contribuição para previdência privada e complementar; e, Despesas escrituradas no Livro Caixa do profissional autônomo e liberal. Todas as despesas precisam ser comprovadas com recibos ou notas fiscais, em que constem o nome, CPF/CNPJ, assinatura e endereço do prestador de serviço, tipo de serviço, quem foi o responsável pelo pagamento e quem foi o beneficiário da despesa, qual foi o valor da despesa e a data de pagamento. Conferir os dependentes Existe uma lista bem específica de quem pode e quem não pode ser dependente na Declaração de IR. Portanto, incluir alguém que não pode estar na condição de dependente vai fazer com que sua Declaração de IR caia na Malha Fina. Isso ainda pode ficar pior, pois vai fazer com que você perca a dedução do dependente e das despesas dedutíveis desse dependente e com que se pague uma multa em cima do valor dessas deduções. Leia mais: Confira quem pode ser seu dependente Não declarar alimentando como dependente Se você paga Pensão Alimentícia, provavelmente já deve ter parado para pensar se poderia ou não declarar o alimentando como dependente. É possível que você até já tenha feito isso em Declarações anteriores. No entanto, a pessoa para quem você paga Pensão Alimentícia (que é o alimentando) só pode ser dependente na Declaração de IR no ano da separação. Então, vamos a um exemplo considerando o ano de 2021. Caso a separação tenha ocorrido antes de 2020, essa pessoa não pode mais ser seu dependente na Declaração e, ao ignorar essa regra, a Declaração de IR pode cair na Malha Fina. Declarar bens pelo valor de custo Com exceção dos saldos em conta e das moedas mantidas em espécie, todos os outros bens devem ser declarados pelo valor de custo. E o que é isso? Você deve declarar casa, apartamento, terreno, carro, barco, ações, entre outros bens, pelo quanto você pagou na aquisição. Se os bens foram comprados em parcelas ou através de financiamento, só é necessário atualizar os valores de acordo com o que foi pago ao longo do ano. O mesmo acontece com o valor das reformas que podem ser somados ao custo dos bens. Conferir o preenchimento das informações Muitos contribuintes fazem a Declaração com pressa e acabam errando na hora de digitar as informações. Esse é um dos principais motivos que faz com que uma Declaração de IR caia na Malha Fina! Por isso, é importante você conferir a Declaração com bastante calma antes de entregar para a Receita Federal. Pagar todos os DARFs Os impostos apurados mensalmente, seja no Carnê Leão, no Ganho de Capital ou na Renda Variável, devem ser quitados até
CPF com pendência: como regularizar

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Restituição do Imposto de Renda: um guia completo

Ao terminar a elaboração de uma Declaração de IR, a primeira coisa que todo contribuinte verifica é se há algum saldo de restituição de Imposto de Renda para receber. Mas, você sabe porque algumas pessoas recebem a restituição e outras não? Nesse texto vamos trazer essa explicação e outras informações sobre a restituição do IR. Entenda o que é a restituição Mensalmente todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte, como salários, aluguéis e pensão alimentícia, são tributados da seguinte forma: são descontadas todas as despesas dedutíveis mensais para encontrar qual é o valor que deve ser tributado. Encontrado esse valor, é aplicada a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Anualmente, todos esses rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte são informados na Declaração de IR. Na Declaração também é informado o IR pago mensalmente e as despesas dedutíveis que foram consideradas ao longo dos meses e algumas outras despesas que são dedutíveis somente na Declaração, como as despesas médicas, as despesas com instrução e as doações incentivadas. Assim, é feito um recálculo na Declaração de IR, que analisa todos os rendimentos tributáveis, as despesas dedutíveis e o valor total de Imposto de Renda pago ao longo do ano. Se o saldo de imposto a pagar apurado na Declaração de IR for maior do que o valor pago ao longo do ano, o resultado vai ser de saldo de imposto a pagar. Se o saldo de imposto a pagar apurado na Declaração de IR for menor do que o valor pago ao longo ano, essa diferença paga a maior será devolvida ao contribuinte através da restituição do Imposto de Renda. Portanto, a restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução do imposto que foi pago a maior pelo contribuinte ao longo do ano. Como consultar a situação da sua restituição do Imposto de Renda Depois da entrega da Declaração de IR, é fundamental consultar a situação do documento e, se a sua Declaração resultou em um saldo de restituição, é através dessa consulta que se identifica quando os valores serão depositados. E a consulta da Declaração pode ser de diversas formas: Através do próprio site da Receita Federal, onde você informa o número do CPF, a data de nascimento do contribuinte e o ano da Declaração que você quer consultar. Acessando o aplicativo da Receita Federal, acessando o menu “Consulta de Restituição”. No portal e-CAC, que pode ser acessado com um código de acesso, criado pelo contribuinte, informando seu CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das Declarações dos anos anteriores ou através do acesso ao gov.br. Nos últimos dois casos, você encontra o status completo da sua Declaração de IR, inclusive com maiores detalhes se a sua Declaração estiver com pendências. Conheça os status que sua Declaração de IR pode ter Existem diversos status que você pode encontrar ao consultar uma Declaração de IR. Explicamos cada um deles abaixo: Na base de dados: pode significar que a Declaração ainda está sendo analisada ou que foram encontradas algumas pendências. Nesse caso, você precisa consultar a Declaração através do e-CAC para identificar qual é a exigência. Em processamento: sua Declaração foi entregue mas ainda está sendo analisada pela Receita Federal. Processada em fila de restituição: significa que a Declaração já foi processada, mas ainda aguarda o pagamento da restituição de Imposto de Renda. Processada/restituição creditada: quando a sua Declaração já foi processada e o valor da restituição já foi depositado. Processada/saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir: sua Declaração já foi analisada, não houve saldo de imposto a pagar nem a restituir e não foram encontradas pendências. Processada/imposto a pagar: significa que foi apurado imposto a pagar na sua Declaração e que não foram encontradas pendências, mas isso não significa que o valor total do imposto já foi pago. Não consta na base de dados: quando um contribuinte não apresenta Declaração ou foi incluído como dependente em alguma outra Declaração. Com pendências: significa que foram encontradas incongruências, inconsistências ou omissões na Declaração apresentada. Em análise: esse status aparece depois que o contribuinte presta os esclarecimentos necessários ao processamento da Declaração de IR. Tratamento manual: quando a Declaração ainda está sendo analisada pessoalmente pelos auditores fiscais da Receita Federal. Cancelada: quando a Declaração de IR é cancelado ou por solicitação do contribuinte ou por solicitação administrativa ou judicial. LER MAIS: Entenda o andamento da sua Declaração de IR Veja os lotes de restituição de 2022 Em 2022 as restituições de IR serão pagas em 5 lotes, que começaram a ser depositados no mês de maio. Confira abaixo o calendário de depósito das restituições: 1º lote: 31/05/2022 2º lote: 30/06/2022 3º lote: 29/07/2022 4º lote: 31/08/2022 5º lote: 30/09/2022 Como receber o depósito da restituição A restituição dos valores de imposto pagos a maior pelo contribuinte ao longo do ano é realizada por meio de depósito em conta, corrente ou poupança, de titularidade do próprio contribuinte, informada na sua declaração. Esse procedimento se dá de forma automática pela Receita Federal e pelo Banco do Brasil. Assim que a restituição é incluída em um dos lotes de restituição, é possível verificar qual será a data do depósito, qual será o valor depositado e em qual conta o depósito será realizado. Como alterar os dados bancários para depósito da restituição Se o contribuinte identificar que existir alguma divergência nas informações bancárias informadas na Declaração de IR, é possível alterar os dados bancários através de uma Declaração Retificadora, através do e-CAC ou entrando em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, pelos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais municípios) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos). Se a divergência não for corrigida, o depósito da restituição ficará pendente na instituição financeira pelo prazo de um ano e será devolvido para a Receita Federal, onde permanecerá disponível por 5 anos para que o contribuinte solicite, através do e-CAC, o ressarcimento do valor. Como receber a restituição sem ter conta corrente O contribuinte que não possui ou não informou nenhuma
Decisão do STF prejudica a recuperação de PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se beneficiar da alíquota zero de PIS e COFINS no regime monofásico. A decisão é polêmica e pode trazer bastante dúvida se a sua empresa está no Simples Nacional e você atua no comércio. Isso porque, caso seja apurado que seu negócio tenha realizado pagamento a maior de PIS/COFINS ao longo dos últimos 60 meses, é possível obter o ressarcimento destes valores. Nesse artigo, vamos mostrar como fica a questão da recuperação de créditos de PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional depois da decisão do STF. O que é PIS/COFINS? O PIS (Programa de Integração Social) é um tributo federal que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e outros direitos dos trabalhadores de empresas públicas e privadas. Já a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) financia áreas da seguridade social como a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. Ambas as contribuições incidem sobre o faturamento (receita bruta) das empresas e, em alguns casos, o PIS e a COFINS obedecem ao regime monofásico. Isso significa que industriais ou importadores são responsáveis pelo seu recolhimento no início da cadeia de consumo, o que faz com que os revendedores, atacadistas ou varejistas não tenham mais a obrigação de recolher esses tributos ao fazer uma venda. No entanto, as empresas optantes do Simples Nacional acabam fazendo o recolhimento do PIS e COFINS novamente e de forma indevida através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para corrigir essa tributação irregular, a legislação tributária permite que as vendas dos produtos sujeitos ao regime monofásico sejam excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS e que os valores pagos a maior nos últimos 60 meses sejam recuperados. O julgamento do STF Em sessão virtual que foi concluída no último dia 04/09, a Suprema Corte entendeu que “é constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual é submetida”, como resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.199.021. O que isso quer dizer? Primeiro, cabe informar qual é a função do STF: como guardião constitucional, o Tribunal tem como principal função verificar se determinada norma está ou não de acordo com a Constituição. E neste julgamento aconteceu exatamente isso: o STF julgou que o parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 10.147/2000, é constitucional. A Lei nº. 10.147/2000 estabelece o regime monofásico do PIS e da COFINS (no qual os tributos são pagos somente no início da cadeia de consumo) na industrialização ou importação de cosméticos, perfumaria, produtos farmacêuticos e de higiene pessoal. Nesse sistema, indústrias e importadores suportam a carga tributária, desonerando os varejistas e atacadistas. A questão do julgamento girava em torno das empresas do Simples Nacional no ramo do comércio, uma vez que contribuintes neste regime recolhem tributos de maneira unificada, através da guia DAS, tendo que arcar com pagamento de PIS/COFINS indevido já que tais contribuições já são pagas pela indústria ou por importadores. Mesmo com tudo isso exposto, o Ministro Marco Aurélio, relator do processo, propôs a tese de que, ainda que as alíquotas de PIS/COFINS sejam cobradas de forma indevida, as empresas do Simples Nacional não teriam direito a este benefício. A justificativa seria que o regime do Simples, como um todo, ainda seria mais benéfico para o contribuinte, mesmo com esta tributação indevida. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos outros membros da Corte. Tal decisão merece crítica. Isso porque ser cobrado mais de uma vez por tributo já recolhido pode até ser reconhecido em alguns casos específicos de acordo com a legislação, mas esse entendimento não pode ser aplicado na questão do PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional, conforme é estabelecido pela própria Constituição e que nós vamos abordar ainda neste texto. Agora, queremos mesmo é responder a seguinte questão: isso afeta a recuperação de créditos de empresas do Simples Nacional? O impacto nas empresas do Simples Sendo curto e grosso, a reposta da pergunta no tópico anterior é: a decisão do STF não afeta em NADA a recuperação administrativa de créditos do PIS/COFINS monofásico para empresas do Simples Nacional. Inicialmente, a decisão do STF diz respeito a uma lei ordinária. Pela Constituição, o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte em questões tributárias deve ser feito por meio de lei complementar, nos termos do artigo 146, III, alínea d, da CRFB/88. A diferença entre essas classes de leis é que as ordinárias, a grosso modo, podem ser modificadas ou extintas de forma mais simples que as complementares, que são mais rígidas. Quando a Constituição estabelece que determinado assunto deve ser regulado por Lei Complementar, há o que se chama no meio jurídico de reserva de competência. Ou seja, somente lei complementar pode regular situações de regime tributários especiais para as microempresas e empresas de pequeno porte, que são as empresas que estão no Simples Nacional. A Lei que institui o Simples é a Lei Complementar nº 123/2006. Em 2014, essa lei sofreu uma alteração, por meio de outra lei complementar, a LC nº 147/2014. Nessa lei, há determinação para que se destaque os tributos monofásicos e que tais contribuições que já tenham sido pagas não sejam recolhidas novamente. Para ser mais específico, o artigo 18, §4º-A, I da LC nº 147/2014, afirma o seguinte: “Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o. (…) § 4o-A. O contribuinte deverá segregar, também, as receitas: I – decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por