Eu sei que você quer, de uma forma simples e lícita, reduzir o seu IR e ouviu dizer que é uma boa ideia colocar sua família como dependente na Declaração de IR.

O que ninguém te contou é que você precisa observar alguns detalhes na  hora de incluir um dependente na Declaração de IR, senão você vai direto para a Malha Fina.

Mas você pode evitar ter esse tipo de problema.

Neste guia você vai encontrar tudo que você precisa saber para não errar na hora de informar um dependente na sua Declaração de IR.

Leia mais: SAIBA QUEM É OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO DE IR

Por que incluir um dependente?

Antes de começar, você precisa entender porque incluir um dependente na sua Declaração pode ajudar a reduzir o seu IR.

O maior benefício que um contribuinte pode ter é justamente obter abatimentos por cada pessoa incluída como dependente na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física).

A simples inclusão de um dependente na Declaração de IR traz o desconto de R$ 2.275,08. Quanto mais dependentes você tiver, maior será o desconto e menor será a base de cálculo do IR (que é o valor em cima do qual é o cobrado o IR).

Além disso, as despesas dedutíveis dos dependentes também são utilizadas para diminuir esse montante em que incide o IR:

  • É possível deduzir o valor de R$ 3.561,50 por dependente a título de despesa com instrução,
  • É possível deduzir as despesas com saúde do dependente e não existe limite para essa dedução,
  • É possível deduzir a pensão alimentícia paga por esse dependente,
  • As contribuições para previdência privada (no limite de 12% dos rendimentos tributáveis apresentados na Declaração) e oficial desses dependentes também podem ser deduzidas,
  • As doações efetuadas por esses dependentes também são despesas dedutíveis (respeitados os limites por Declaração).

Se, por exemplo, você tem um dependente na sua Declaração que estuda em um colégio particular e pagou R$ 300,00 por mês em plano de saúde, você consegue já reduzir R$ 9.436,58 da base de cálculo do seu IR.

Quem pode ser dependente na Declaração de IR

Justamente por permitir diversas deduções, a Receita Federal limita quem pode e quem não pode ser declarado como dependente.

Veja a seguir quem pode ser dependente:

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho;
  • Filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar, ou até 24 se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmãos, netos e bisnetos até 21 anos desde que você tenha a guarda judicial ou, em qualquer idade, desde que sejam incapacitados para o trabalho, ou até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Menores pobres até 21 anos que você crie e eduque, desde que tenha a guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2020; e,
  • Pessoa absolutamente incapaz de quem o contribuinte seja tutor ou curador.

Principais dúvidas com relação aos dependentes

Meu dependente recebe rendimentos, isso muda alguma coisa?

Em regra, essa pessoa pode receber rendimentos e continuar sendo dependente sem problemas.

A única exceção para o caso de pais, avós e bisavós que só podem ser dependentes se os rendimentos recebidos ao longo do ano não ultrapassarem R$ 22.87,76.

Meu filho fez 25 anos, ele pode continuar sendo meu dependente?

Nos casos em que a pessoa pode ser dependente até 21 anos, se ela fizer 22 anos ao longo de 2020, ela pode ser dependente na Declaração de 2021.

E, no caso de dependentes de até 24 anos cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau que tenham completado 25 anos ao longo de 2020, eles também podem ser dependentes na Declaração de 2021.

Existe algum limite para incluir dependente?

Não existe nenhuma regra fixando um limite máximo de dependentes que podem ser incluídos na Declaração de IR.

Mas, quanto mais dependentes, maior será a dedução do IR e maior será a chance desse contribuinte cair na Malha Fina para comprovar todas as relações de dependência e todas as despesas dedutíveis.

Meus dependentes precisam morar comigo?

Não existe nenhuma regra que determine que os dependentes precisam morar junto com o contribuinte para serem incluídos na Declaração de IR, tanto que é possível que um dependente seja residente em outro país.

No caso de pais separados, quem declara o filho como dependente?

É muito comum que um filho que era dependente de um dos pais, passe a ser dependente do outro após a separação.

Nesse caso, no ano da separação, o filho pode ser dependente na Declaração de ambos os pais e as despesas dedutíveis devem ser declaradas de acordo com o período em que se deu a relação de dependência.

A partir do ano seguinte, o filho só pode ser dependente na Declaração do seu responsável e não pode ser incluído como dependente na Declaração do seu alimentante.

Sogros também ser dependentes?

Sogros e sogras podem entrar como dependentes na Declaração, desde que o contribuinte declare seu cônjuge ou companheiro como dependente e desde que seus rendimentos não ultrapassem R$ 22.87,76.

Como comprovar a relação de dependência

Além de verificar quem pode e quem não pode ser dependente na Declaração de IR, é fundamental que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos que comprovem a relação de dependência.

No caso de cônjuge a comprovação é feita através da certidão de casamento. No caso de companheiro, a comprovação é possível com a certidão de união estável e quaisquer outros documentos que comprovem o convívio há cinco anos ou o nascimento de um filho.

Para de filhos, a comprovação deve ser feita com a cópia da certidão de nascimento.

Os dependentes com incapacidade para o trabalho, esta condição precisa ser comprovada através de um laudo médico.

A situação dos dependentes até 24 anos cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, é preciso o comprovante de matrícula na instituição de ensino.

No caso de tutela, curatela e guarda, a comprovação pode ser feita com os respectivos termos.

Por fim, se avós, bisavós, irmãos, netos e bisnetos forem dependentes, é preciso comprovar toda a relação familiar através de certidões de nascimento e casamento.

Informações do dependente que devem constar na Declaração

Você já sabe quem pode e quem não pode ser dependente, quais são os benefícios de incluí-lo na Declaração e como comprovar a relação de dependência. Agora vai descobrir quais informações você precisa informar na Declaração de IR.

Para incluir um dependente, você precisa, em primeiro lugar, do seu nome, CPF e data de nascimento.

Você também precisa informar todos os bens, dívidas, despesas e rendimentos dessa pessoa que for incluída na sua Declaração.

Dessa forma, você precisa:

  • Dos informes de rendimento de trabalho assalariado, de instituições financeiras e bancárias,
  • Dos demonstrativos de Carnê Leão, Ganho de Capital e Renda Variável,
  • Dos comprovantes de despesas médicas, com plano de saúde e com educação,
  • Dos comprovantes de contribuição para previdência oficial e privada e dos comprovantes de doações,
  • Comprovantes de compra e venda de bens,
  • Situações e saldos dos bens e ativos financeiros em 31/12/2020.

Leia mais: VEJA QUAIS DOCUMENTOS VOCÊ PRECISA PARA FAZER A DECLARAÇÃO DE IR

Como declarar os bens dos dependentes

Ao incluir um dependente na Declaração de IR, você precisa também incluir todos os seus bens.

Desde a Declaração de 2020, alguns bens podem ser identificados como sendo do titular da Declaração ou dos seus dependentes. Mas, mesmo nos bens em que não existe essa opção no programa, você precisa acrescentar na descrição a quem o bem pertence . Por exemplo: “Imóvel localizado na Rua dos Imóveis, nº 20, em nome do dependente João da Silva”.

Se for a primeira vez que um dependente é incluído na Declaração de IR, além de incluir e identificar os seus bens, também é preciso informar que essa é a primeira vez que o a pessoa consta nesta condição na Declaração. Por exemplo: “Imóvel localizado na Rua dos Imóveis, nº 20, em nome do dependente João da Silva, incluído pela primeira vez como dependente na Declaração”. Nesse caso, é preciso preencher a situação dos bens tanto em 31/12/2019 como em 31/12/2020.

Caso o dependente tenha saído da Declaração, ou para fazer a Declaração em separado ou para ser incluído como dependente de outra pessoa, a descrição do bem precisa conter essa informação. Por exemplo: “Imóvel localizado na Rua dos Imóveis, nº 20, em nome do dependente João da Silva, que deixou de ser dependente do titular desta Declaração”. Nesse caso, a situação dos bens tanto em 2019 quanto em 2020 vai ficar zerada.

Quando não devo incluir um dependente na Declaração

Além da possibilidade de dedução das despesas e da necessidade de inclusão de todos os bens da pessoa que for entrar na sua declaração, também é preciso declarar todos os seus rendimentos.

No caso de dependentes que recebem rendimentos tributáveis, esse montante é somado ao total de rendimentos do titular, o que pode aumentar o saldo de imposto a pagar na Declaração de IR ou diminuir o saldo de restituição a receber. 

Por isso é importante você observar se é vantajoso ou não incluir esses dependentes na sua Declaração de IR. Talvez seja a hora desse dependente apresentar a própria Declaração. 


É possível reduzir o seu IR incluindo dependentes na sua Declaração.

Mas, para fazer isso da forma correta, você precisa saber quem pode e quem não pode ser dependente, o que é preciso declarar, ter os documentos que comprovem essa relação de dependência e, principalmente, analisar se incluir esse dependente é vantajoso ou não para você.

Para obter uma análise sobre o impacto que seu dependente pode trazer para sua Declaração, acesse o link abaixo:

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3 comentários

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Declaração de IR: veja 7 motivos para entregá-la o quanto antes - Ramos Telles Advogados · 7 de fevereiro de 2022 às 14:19

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