Nós sabemos que você já ouviu diversas vezes sobre os modelos de Declaração de IR, Completa ou Simplifica. Todo ano surge aquela dúvida sobre qual modelo escolher.

Muitas pessoas passam por isso e, se esse for o seu caso, você precisa saber que escolher entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada é mais simples do que parece.

Nesse texto, você vai entender, de uma vez por todas, a diferença entre esses dois modelos de Declaração, além de ver uma dica de como escolher a melhor opção para você.

O que informar na Declaração de IR?

Antes de falar sobre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada, é necessário saber quais informações precisam ser preenchidas na Declaração de IR.

Tanto na Declaração Completa quanto na Declaração Simplificada é preciso informar todos os rendimentos, as despesas, os bens e as dívidas do titular da Declaração e dos dependentes.

Isso significa que, ao contrário do que muita gente imagina, a Declaração Simplificada não é mais simples de preencher, não dispensa o contribuinte de preencher algumas informações. Muito pelo contrário, é necessário preencher todas as fichas da Declaração normalmente, informando todas as informações obrigatórias.

LEIA MAIS: Veja quais documentos você precisa para fazer a Declaração de IR

Então, qual é a diferença entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada?

Declaração Completa

Na Declaração Completa, todas as despesas dedutíveis permitidas pela legislação são abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda.

Confira quais são as despesas dedutíveis permitidas:

  • Despesas médicas, como hospitalização e plano de saúde (com o contribuinte, com os dependentes e com os alimentandos, se estes forem determinados por acordo ou decisão judicial), podem ser deduzidas em sua integralidade;
  • Despesas com educação (com o contribuinte, com os dependentes e com os alimentandos, se estes forem determinados por acordo ou decisão judicial), no limite máximo anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
  • O valor de R$ 2.275,08 por cada dependente incluído na Declaração;

LEIA MAIS: Confira quem pode e quem não pode ser seu dependente

  • Contribuições para planos de previdência privada PGBL e FAPI, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis que estão sendo apresentados na Declaração;
  • Contribuição para a previdência oficial;
  • Deduções de Livro-Caixa dos profissionais autônomos e liberais, que podem ser descontados em sua integralidade; 
  • Quantia paga a título de pensão alimentícia por determinação judicial ou acordo celebrado extrajudicialmente, limitada ao valor fixado; e,
  • Doações incentivadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, no limite de 6% do montante do imposto a pagar.

Declaração Simplificada

Na Declaração Simplificada as despesas dedutíveis não são consideradas na hora de calcular o Imposto de Renda devido. É feito um desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis, no limite máximo de R$ 16.754,34.

Veja o exemplo a seguir:

Imagine que você teve rendimentos tributáveis no valor de R$ 60 mil reais. Utilizando o modelo simplificado, você teria um desconto padrão de R$ 12.000,00, que equivale a 20% dos rendimentos tributáveis. Com isso, a base de cálculo do Imposto de Renda seria de R$ 48 mil reais após a aplicação do desconto padrão. E é em cima desse valor de R$ 48 mil reais que será aplicada a alíquota do Imposto de Renda de 27,5% (de acordo com a tabela progressiva).

Então, Declaração de IR: Completa ou Simplificada?

A diferença entre os modelos de Declaração gira em torno da questão das deduções.

Na Declaração Simplificada, há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis informados na Declaração, limitado a R$ 16.754,34.

Já na Declaração Completa, podem ser utilizadas diversas despesas dedutíveis para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e o saldo de Imposto a pagar, sem um limite determinado.

E você só pode descobrir qual dos dois modelos é mais benéfico depois de preencher toda a Declaração de IR, com todas as informações obrigatórias.

Depois de preenchida a Declaração de IR, você encontra no canto inferior esquerdo da tela do programa, o comparativo entre as duas opções:

Cabe a você escolher qual das duas opções é mais vantajosa para pagar menos imposto ou ter uma restituição maior.

Em outras palavras, isso nada mais é do que uma forma básica de planejamento tributário, no qual o contribuinte escolhe um formato de tributação mais favorável, dentro dos limites legais.


Tá vendo só? Escolher entre a Declaração de IR Completa ou Simplificada é mais simples do que parece.

Analise sempre o resultado de imposto ou de restituição que o programa da Declaração de IR está te apresentando para tomar a melhor decisão.

Além de escolher entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada, existem diversas outras formas legais de reduzir seu saldo de IR ou aumentar a sua restituição.

Para obter uma análise profissional sobre como reduzir o seu IR, acesse o link abaixo:

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