A entrega da Declaração de IR é obrigatória para os contribuintes que atendem à alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Conhecer quais são esses critérios é fundamental para o contribuinte se manter em dia com suas obrigações fiscais.

Primeiro porque o contribuinte que está obrigado a apresentar a Declaração de IR e perde o prazo de entrega está obrigado a pagar uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido na Declaração.

Além disso, contribuintes que não realizam a entrega da Declaração, mesmo estando obrigados, ficam com o CPF pendente de regularização, o que impede a realização de diversas atividades, como obtenção de financiamentos, retirada de passaporte, entre outras.

A seguir, esclarecemos quais são esses critérios de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Antes de tudo, o que é o Imposto de Renda e por que existe a Declaração de IR?

O Imposto de Renda nada mais é do que um tributo que incide sempre que uma pessoa tiver acréscimo patrimonial advindo de renda ou proventos.

Renda é todo o produto do trabalho (como o salário), capital (recebimento de valor título de aluguel, por exemplo) ou da soma do capital e trabalho (compra de um carro para ser utilizado para o transporte de passageiros, como um Uber ou Táxi).

Provento é toda importância que, por exclusão, não se enquadra como renda. Temos três grandes exemplos, que são a aposentadoria, a pensão alimentícia e a reforma de militares.

Sempre que seu patrimônio crescer, você deve arcar com o IR mensalmente.

Se você recebe rendimentos tributáveis de uma empresa, ela já recolhe parte do IR por você (é o que é conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte).

Agora, caso você receba valores por prestar algum serviço para uma pessoa física, a coisa muda de figura. É o próprio contribuinte que deve fazer a apuração e o pagamento desse IR mensal.

Por fim, nós temos a figura da Declaração de IR. Ela nada mais é do que um ajuste do que foi apurado e pago a título de Imposto de Renda no ano anterior (conhecido como ano-calendário). A Declaração é feita no ano seguinte, no que é conhecido como Ano-exercício.

Dessa forma, a Declaração de IR entregue no exercício de 2023 faz a apuração dos rendimentos recebidos pelo contribuinte no ano-calendário de 2022.

Por se tratar de um ajuste, na Declaração de IR pode ser verificado que você pagou imposto a menor, ficou no zero a zero ou pagou imposto maior ao longo do ano-calendário.

Em caso de ter pago imposto a maior, você tem direito a uma restituição de valores. Se pagou a menos, precisa complementar esse pagamento.

Dito isso, vamos passar agora para as situações que obrigam você, contribuinte, a fazer e entregar a Declaração de IR!

Quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70

Qualquer pessoa que tenha recebido, ao longo de um ano de 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 é obrigada a apresentar Declaração de IR.

Nesse cálculo, incluem-se salário, horas-extras, pensões, bolsas de estudo, férias, licenças, gratificações, comissões, rendimentos de aluguel, prêmios de seguros, entre outros.

Quem recebeu rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00

A grosso modo, os rendimentos isentos são aqueles que, quando o contribuinte os recebe, ele não recolhe nenhum tipo de imposto, como, por exemplo, rendimento de caderneta de poupança, indenização por seguro por roubo, dividendos, doações e heranças recebidas.

Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles que, antes mesmo de serem pagos pela empresa ou instituição financeira, já tem o imposto pago. Temos como exemplo os prêmios que são pagos em sorteios realizados por loterias, o 13º salário, PLR e os juros sobre capital próprio.

Com isso em mente, se você, contribuinte, recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte que somados são superiores a R$ 40.000,00, é obrigado a apresentar a DIRPF.

Quem possui bens de valores superiores a R$ 300.000,00

Quem tem bens ou direitos que superem o valor de R$ 300.000,00 também precisa elaborar e apresentar DIRPF. Nesse cálculo entram itens como carros, imóveis, joias, contas correntes e investimentos em ações, por exemplo.

Mas atenção! Para fins de Imposto de Renda, os valores dos bens acima descritos são os de aquisição. Ou seja, se você comprou um imóvel de R$ 500 mil há 10 anos, o valor a ser declarado deve ser R$ 500 mil, mesmo que o valor de mercado desse imóvel hoje seja de R$ 1 milhão.

No caso de contribuintes que são casados ou possuam companheiros que se enquadrem nessa situação e seus bens comuns forem declarados pelo seu cônjuge ou companheiro, esse contribuinte não precisa apresentá-los na Declaração de IR.

Por exemplo: um casal possui um imóvel no valor de R$ 600 mil em conjunto e apenas um dos cônjuges declara o mesmo para fins de IR. Dessa forma, o outro não precisa apresentar o mesmo imóvel na sua declaração e, para se enquadrar na obrigatoriedade de que falamos neste item, precisa possuir outros bens que, somados, superem o valor de R$ 300 mil.

Ganho de capital

Quem obteve, ao longo de qualquer mês do ano, algum ganho de capital tributável com venda de bens ou direitos, como na venda de um apartamento, por exemplo, terá que apresentar Declaração de IR.

Bolsa de valores

Até a Declaração de 2022, quem operou na Bolsa de Valores, seja comprando, vendendo ou mantendo ativos, era obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

A partir da Declaração de 2023, quem operou na Bolsa de Valores está obrigado a fazer a Declaração de IR em dois casos:

  • Se o contribuinte vendeu mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores ao longo do ano, ou
  • Se, apesar de ter vendido menos de R$ 40.000,00 ao longo do ano, pelo menos uma das operações de venda resultou no pagamento de Imposto de Renda.

Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR

Quando uma pessoa vende um imóvel residencial e utiliza o valor dessa transação com o fim de adquirir outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias, fica isenta de pagar IR sobre o ganho de capital. Porém, este contribuinte terá que apresentar DIRPF.

Atividade rural

O contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo do ano precisa declarar os valores recebidos.

Quem compensou prejuízos de outros anos anos na atividade rural também é obrigado a apresentar a DIRPF.

Por exemplo: se o contribuinte teve prejuízo de 2 milhões na atividade rural em 2020 e lucro de 2 milhões em 2021, ele pode utilizar o prejuízo de 2020 para compensar o lucro de 2021.

Quem se tornou ou deixou de ser residente fiscal no Brasil

Quando uma pessoa passa para a condição de residente fiscal no Brasil, em qualquer mês do ano, ou perde esta condição, ela também é obrigada a apresentar a DIRPF.

Declaração Final de Espólio

Se, ao longo de 2022, o inventário e partilha de um contribuinte falecido tenha sido finalizado, é preciso apresentar a Declaração Final de Espólio.

LEIA MAIS: Entenda o processamento da Declaração de IR!

O que acontece com quem deixa de entregar a Declaração de IR?

Algumas dores de cabeça podem aparecer se você estava enquadrado em alguma das situações descritas neste artigo e não apresentou a Declaração de Imposto de Renda.

Conforme informamos logo no início dessa publicação, o contribuinte que deixar de entregar a DIRPF fica sujeito ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 165,74 a até 20% do saldo de imposto apurado na Declaração.

No entanto, consequências mais graves podem surgir. Uma delas é ser considerado sonegador, o que pode gerar também representação para fins penais e o contribuinte passa a responder também na esfera criminal.

Portanto, é fundamental estar atento a todas as situações que obrigam alguém a entregar a Declaração de IR e se organizar o quanto antes para não ter problemas com o Leão!

Dúvidas?

É comum que o contribuinte tenha dúvidas sobre seu enquadramento nos critérios de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda. Se você tem qualquer dúvida sobre esse assunto, você pode entrar em contato com a nossa equipe.

Crédito: as imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do pixabay.com.

 


4 comentários

O que a Receita Federal sabe sobre a sua vida fiscal - Ramos Telles Advogados · 27 de março de 2020 às 12:23

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Confira os documentos necessários para elaborar a Declaração de Imposto de Renda · 27 de março de 2020 às 14:53

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Cuidado! Não pagar Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia pode te levar para a Malha Fina - Ramos Telles Advogados · 26 de abril de 2020 às 20:46

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Entenda o processamento da sua Declaração de IR 2021 · 31 de março de 2022 às 14:04

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