Declaração de IR completa ou simplificada: qual modelo escolher?

Nós sabemos que você já ouviu diversas vezes sobre os modelos de Declaração de IR, Completa ou Simplifica. Todo ano surge aquela dúvida sobre qual modelo escolher. Muitas pessoas passam por isso e, se esse for o seu caso, você precisa saber que escolher entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada é mais simples do que parece. Nesse texto, você vai entender, de uma vez por todas, a diferença entre esses dois modelos de Declaração, além de ver uma dica de como escolher a melhor opção para você. O que informar na Declaração de IR? Antes de falar sobre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada, é necessário saber quais informações precisam ser preenchidas na Declaração de IR. Tanto na Declaração Completa quanto na Declaração Simplificada é preciso informar todos os rendimentos, as despesas, os bens e as dívidas do titular da Declaração e dos dependentes. Isso significa que, ao contrário do que muita gente imagina, a Declaração Simplificada não é mais simples de preencher, não dispensa o contribuinte de preencher algumas informações. Muito pelo contrário, é necessário preencher todas as fichas da Declaração normalmente, informando todas as informações obrigatórias. LEIA MAIS: Veja quais documentos você precisa para fazer a Declaração de IR Então, qual é a diferença entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada? Declaração Completa Na Declaração Completa, todas as despesas dedutíveis permitidas pela legislação são abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Confira quais são as despesas dedutíveis permitidas: Despesas médicas, como hospitalização e plano de saúde (com o contribuinte, com os dependentes e com os alimentandos, se estes forem determinados por acordo ou decisão judicial), podem ser deduzidas em sua integralidade; Despesas com educação (com o contribuinte, com os dependentes e com os alimentandos, se estes forem determinados por acordo ou decisão judicial), no limite máximo anual de R$ 3.561,50 por pessoa; O valor de R$ 2.275,08 por cada dependente incluído na Declaração; LEIA MAIS: Confira quem pode e quem não pode ser seu dependente Contribuições para planos de previdência privada PGBL e FAPI, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis que estão sendo apresentados na Declaração; Contribuição para a previdência oficial; Deduções de Livro-Caixa dos profissionais autônomos e liberais, que podem ser descontados em sua integralidade; Quantia paga a título de pensão alimentícia por determinação judicial ou acordo celebrado extrajudicialmente, limitada ao valor fixado; e, Doações incentivadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, no limite de 6% do montante do imposto a pagar. Declaração Simplificada Na Declaração Simplificada as despesas dedutíveis não são consideradas na hora de calcular o Imposto de Renda devido. É feito um desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis, no limite máximo de R$ 16.754,34. Veja o exemplo a seguir: Imagine que você teve rendimentos tributáveis no valor de R$ 60 mil reais. Utilizando o modelo simplificado, você teria um desconto padrão de R$ 12.000,00, que equivale a 20% dos rendimentos tributáveis. Com isso, a base de cálculo do Imposto de Renda seria de R$ 48 mil reais após a aplicação do desconto padrão. E é em cima desse valor de R$ 48 mil reais que será aplicada a alíquota do Imposto de Renda de 27,5% (de acordo com a tabela progressiva). Então, Declaração de IR: Completa ou Simplificada? A diferença entre os modelos de Declaração gira em torno da questão das deduções. Na Declaração Simplificada, há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis informados na Declaração, limitado a R$ 16.754,34. Já na Declaração Completa, podem ser utilizadas diversas despesas dedutíveis para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e o saldo de Imposto a pagar, sem um limite determinado. E você só pode descobrir qual dos dois modelos é mais benéfico depois de preencher toda a Declaração de IR, com todas as informações obrigatórias. Depois de preenchida a Declaração de IR, você encontra no canto inferior esquerdo da tela do programa, o comparativo entre as duas opções: Cabe a você escolher qual das duas opções é mais vantajosa para pagar menos imposto ou ter uma restituição maior. Em outras palavras, isso nada mais é do que uma forma básica de planejamento tributário, no qual o contribuinte escolhe um formato de tributação mais favorável, dentro dos limites legais. Tá vendo só? Escolher entre a Declaração de IR Completa ou Simplificada é mais simples do que parece. Analise sempre o resultado de imposto ou de restituição que o programa da Declaração de IR está te apresentando para tomar a melhor decisão. Além de escolher entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada, existem diversas outras formas legais de reduzir seu saldo de IR ou aumentar a sua restituição. Para obter uma análise profissional sobre como reduzir o seu IR, acesse o link abaixo: FALAR AGORA COM UM ADVOGADO
9 dicas para não cair na Malha Fina

Eu sei, todo ano você fica naquela ansiedade torcendo para sua Declaração de IR não cair na Malha Fina. Muitos contribuinte passam por isso e, se esse for o seu caso, existem alguns cuidados que você pode tomar ao fazer a sua Declaração de IR para não cair na Malha Fina. Durante muito tempo, trabalhei com Declaração de IR e vou te contar, nesse rápido texto, 9 dicas para você evitar cair na Malha Fina. Por que seguir essas dicas para não cair na Malha Fina? É muito comum que os contribuintes deixem a bomba explodir e simplesmente esperarem uma intimação ou uma cobrança da Receita Federal chegar nas suas mãos avisando que a Declaração de IR caiu na Malha Fina. Isso não poderia ser mais errado. A Receita Federal possui diversas ferramentas para cruzar as informações que foram preenchidas nas Declarações de IR com o seu banco de dados e, dessa forma, fica fácil para o Fisco colocar uma Declaração na Malha Fina. Então ela já sabe quais são as despesas, os rendimentos e os bens do contribuinte, bem como se ele está obrigado ou não a fazer a Declaração, dentre outros inúmeros detalhes. Leia mais: Confira o que a Receita Federal já sabe sobre você Mas calma, existem alguns cuidados que você pode tomar para evitar cair na Malha Fina. E, depois de mais de 5 anos trabalhando com Declaração de IR, posso te apresentar, com tranquilidade, as 9 principais dicas para você não caia na Malha Fina. 9 dicas para não cair na Malha Fina Organizar os documentos necessários para a Declaração Não é possível elaborar a Declaração de IR sem ter todos os documentos necessários em mãos. Leia mais: Confira quais são os documentos necessários para fazer a Declaração Por isso é importante organizar, ao longo do ano, todos os comprovantes de compra e venda de bens, de pagamento de despesas dedutíveis, além dos comprovantes de rendimento e de pagamento de impostos. Com todos esses documentos separados, fica mais fácil identificar o que está faltando e, assim, buscar essas informações antes de entregar a Declaração de IR. Informar todos os rendimentos Ocultar rendimentos, tanto do titular quanto do dependente, é um dos principais motivos que faz uma Declaração cair na Malha Fina. Por isso, na Declaração de IR, é preciso informar tanto os rendimentos do declarante quanto os rendimentos que foram recebidos pelos dependentes. E incluem-se nessa lista: os rendimentos de trabalho assalariado e não assalariado, alugueis, auxílio emergencial, benefício emergencial, rendimentos recebidos no exterior, pensão alimentícia, distribuição de lucro e dividendos, ajuda compensatória, doações e heranças recebidas, prêmios de loteria, ou seja, todos os rendimentos que foram recebidos ao longo do ano, independente do valor. Conferir as despesas dedutíveis Erros na hora de preencher as despesas dedutíveis também fazem uma Declaração cair na Malha Fina. Por isso, é importante conferir: Se a despesa é dedutível; Qual foi o valor correto da despesa; Se o comprovante contém todas as informações necessárias; Em resumo, são dedutíveis as despesas: Com médicos de qualquer especialidade, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, internação, planos de saúde, próteses, educação de pessoa com deficiência; Com pensão alimentícia paga em cumprimento a acordo homologado em cartório ou decisão judicial; Com instrução em instituição de ensino regular, como pré-escola, creche, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado, ensino técnico e profissionalizante; A contribuição para previdência privada e complementar; e, Despesas escrituradas no Livro Caixa do profissional autônomo e liberal. Todas as despesas precisam ser comprovadas com recibos ou notas fiscais, em que constem o nome, CPF/CNPJ, assinatura e endereço do prestador de serviço, tipo de serviço, quem foi o responsável pelo pagamento e quem foi o beneficiário da despesa, qual foi o valor da despesa e a data de pagamento. Conferir os dependentes Existe uma lista bem específica de quem pode e quem não pode ser dependente na Declaração de IR. Portanto, incluir alguém que não pode estar na condição de dependente vai fazer com que sua Declaração de IR caia na Malha Fina. Isso ainda pode ficar pior, pois vai fazer com que você perca a dedução do dependente e das despesas dedutíveis desse dependente e com que se pague uma multa em cima do valor dessas deduções. Leia mais: Confira quem pode ser seu dependente Não declarar alimentando como dependente Se você paga Pensão Alimentícia, provavelmente já deve ter parado para pensar se poderia ou não declarar o alimentando como dependente. É possível que você até já tenha feito isso em Declarações anteriores. No entanto, a pessoa para quem você paga Pensão Alimentícia (que é o alimentando) só pode ser dependente na Declaração de IR no ano da separação. Então, vamos a um exemplo considerando o ano de 2021. Caso a separação tenha ocorrido antes de 2020, essa pessoa não pode mais ser seu dependente na Declaração e, ao ignorar essa regra, a Declaração de IR pode cair na Malha Fina. Declarar bens pelo valor de custo Com exceção dos saldos em conta e das moedas mantidas em espécie, todos os outros bens devem ser declarados pelo valor de custo. E o que é isso? Você deve declarar casa, apartamento, terreno, carro, barco, ações, entre outros bens, pelo quanto você pagou na aquisição. Se os bens foram comprados em parcelas ou através de financiamento, só é necessário atualizar os valores de acordo com o que foi pago ao longo do ano. O mesmo acontece com o valor das reformas que podem ser somados ao custo dos bens. Conferir o preenchimento das informações Muitos contribuintes fazem a Declaração com pressa e acabam errando na hora de digitar as informações. Esse é um dos principais motivos que faz com que uma Declaração de IR caia na Malha Fina! Por isso, é importante você conferir a Declaração com bastante calma antes de entregar para a Receita Federal. Pagar todos os DARFs Os impostos apurados mensalmente, seja no Carnê Leão, no Ganho de Capital ou na Renda Variável, devem ser quitados até
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Restituição do Imposto de Renda: um guia completo

Ao terminar a elaboração de uma Declaração de IR, a primeira coisa que todo contribuinte verifica é se há algum saldo de restituição de Imposto de Renda para receber. Mas, você sabe porque algumas pessoas recebem a restituição e outras não? Nesse texto vamos trazer essa explicação e outras informações sobre a restituição do IR. Entenda o que é a restituição Mensalmente todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte, como salários, aluguéis e pensão alimentícia, são tributados da seguinte forma: são descontadas todas as despesas dedutíveis mensais para encontrar qual é o valor que deve ser tributado. Encontrado esse valor, é aplicada a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Anualmente, todos esses rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte são informados na Declaração de IR. Na Declaração também é informado o IR pago mensalmente e as despesas dedutíveis que foram consideradas ao longo dos meses e algumas outras despesas que são dedutíveis somente na Declaração, como as despesas médicas, as despesas com instrução e as doações incentivadas. Assim, é feito um recálculo na Declaração de IR, que analisa todos os rendimentos tributáveis, as despesas dedutíveis e o valor total de Imposto de Renda pago ao longo do ano. Se o saldo de imposto a pagar apurado na Declaração de IR for maior do que o valor pago ao longo do ano, o resultado vai ser de saldo de imposto a pagar. Se o saldo de imposto a pagar apurado na Declaração de IR for menor do que o valor pago ao longo ano, essa diferença paga a maior será devolvida ao contribuinte através da restituição do Imposto de Renda. Portanto, a restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução do imposto que foi pago a maior pelo contribuinte ao longo do ano. Como consultar a situação da sua restituição do Imposto de Renda Depois da entrega da Declaração de IR, é fundamental consultar a situação do documento e, se a sua Declaração resultou em um saldo de restituição, é através dessa consulta que se identifica quando os valores serão depositados. E a consulta da Declaração pode ser de diversas formas: Através do próprio site da Receita Federal, onde você informa o número do CPF, a data de nascimento do contribuinte e o ano da Declaração que você quer consultar. Acessando o aplicativo da Receita Federal, acessando o menu “Consulta de Restituição”. No portal e-CAC, que pode ser acessado com um código de acesso, criado pelo contribuinte, informando seu CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das Declarações dos anos anteriores ou através do acesso ao gov.br. Nos últimos dois casos, você encontra o status completo da sua Declaração de IR, inclusive com maiores detalhes se a sua Declaração estiver com pendências. Conheça os status que sua Declaração de IR pode ter Existem diversos status que você pode encontrar ao consultar uma Declaração de IR. Explicamos cada um deles abaixo: Na base de dados: pode significar que a Declaração ainda está sendo analisada ou que foram encontradas algumas pendências. Nesse caso, você precisa consultar a Declaração através do e-CAC para identificar qual é a exigência. Em processamento: sua Declaração foi entregue mas ainda está sendo analisada pela Receita Federal. Processada em fila de restituição: significa que a Declaração já foi processada, mas ainda aguarda o pagamento da restituição de Imposto de Renda. Processada/restituição creditada: quando a sua Declaração já foi processada e o valor da restituição já foi depositado. Processada/saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir: sua Declaração já foi analisada, não houve saldo de imposto a pagar nem a restituir e não foram encontradas pendências. Processada/imposto a pagar: significa que foi apurado imposto a pagar na sua Declaração e que não foram encontradas pendências, mas isso não significa que o valor total do imposto já foi pago. Não consta na base de dados: quando um contribuinte não apresenta Declaração ou foi incluído como dependente em alguma outra Declaração. Com pendências: significa que foram encontradas incongruências, inconsistências ou omissões na Declaração apresentada. Em análise: esse status aparece depois que o contribuinte presta os esclarecimentos necessários ao processamento da Declaração de IR. Tratamento manual: quando a Declaração ainda está sendo analisada pessoalmente pelos auditores fiscais da Receita Federal. Cancelada: quando a Declaração de IR é cancelado ou por solicitação do contribuinte ou por solicitação administrativa ou judicial. LER MAIS: Entenda o andamento da sua Declaração de IR Veja os lotes de restituição de 2022 Em 2022 as restituições de IR serão pagas em 5 lotes, que começaram a ser depositados no mês de maio. Confira abaixo o calendário de depósito das restituições: 1º lote: 31/05/2022 2º lote: 30/06/2022 3º lote: 29/07/2022 4º lote: 31/08/2022 5º lote: 30/09/2022 Como receber o depósito da restituição A restituição dos valores de imposto pagos a maior pelo contribuinte ao longo do ano é realizada por meio de depósito em conta, corrente ou poupança, de titularidade do próprio contribuinte, informada na sua declaração. Esse procedimento se dá de forma automática pela Receita Federal e pelo Banco do Brasil. Assim que a restituição é incluída em um dos lotes de restituição, é possível verificar qual será a data do depósito, qual será o valor depositado e em qual conta o depósito será realizado. Como alterar os dados bancários para depósito da restituição Se o contribuinte identificar que existir alguma divergência nas informações bancárias informadas na Declaração de IR, é possível alterar os dados bancários através de uma Declaração Retificadora, através do e-CAC ou entrando em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, pelos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais municípios) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos). Se a divergência não for corrigida, o depósito da restituição ficará pendente na instituição financeira pelo prazo de um ano e será devolvido para a Receita Federal, onde permanecerá disponível por 5 anos para que o contribuinte solicite, através do e-CAC, o ressarcimento do valor. Como receber a restituição sem ter conta corrente O contribuinte que não possui ou não informou nenhuma