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Declaração de IR: saiba se você precisa fazer a sua

A entrega da Declaração de IR é obrigatória para os contribuintes que atendem à alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. Conhecer quais são esses critérios é fundamental para o contribuinte se manter em dia com suas obrigações fiscais. Primeiro porque o contribuinte que está obrigado a apresentar a Declaração de IR e perde o prazo de entrega está obrigado a pagar uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido na Declaração. Além disso, contribuintes que não realizam a entrega da Declaração, mesmo estando obrigados, ficam com o CPF pendente de regularização, o que impede a realização de diversas atividades, como obtenção de financiamentos, retirada de passaporte, entre outras. A seguir, esclarecemos quais são esses critérios de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Antes de tudo, o que é o Imposto de Renda e por que existe a Declaração de IR? O Imposto de Renda nada mais é do que um tributo que incide sempre que uma pessoa tiver acréscimo patrimonial advindo de renda ou proventos. Renda é todo o produto do trabalho (como o salário), capital (recebimento de valor título de aluguel, por exemplo) ou da soma do capital e trabalho (compra de um carro para ser utilizado para o transporte de passageiros, como um Uber ou Táxi). Provento é toda importância que, por exclusão, não se enquadra como renda. Temos três grandes exemplos, que são a aposentadoria, a pensão alimentícia e a reforma de militares. Sempre que seu patrimônio crescer, você deve arcar com o IR mensalmente. Se você recebe rendimentos tributáveis de uma empresa, ela já recolhe parte do IR por você (é o que é conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte). Agora, caso você receba valores por prestar algum serviço para uma pessoa física, a coisa muda de figura. É o próprio contribuinte que deve fazer a apuração e o pagamento desse IR mensal. Por fim, nós temos a figura da Declaração de IR. Ela nada mais é do que um ajuste do que foi apurado e pago a título de Imposto de Renda no ano anterior (conhecido como ano-calendário). A Declaração é feita no ano seguinte, no que é conhecido como Ano-exercício. Dessa forma, a Declaração de IR entregue no exercício de 2023 faz a apuração dos rendimentos recebidos pelo contribuinte no ano-calendário de 2022. Por se tratar de um ajuste, na Declaração de IR pode ser verificado que você pagou imposto a menor, ficou no zero a zero ou pagou imposto maior ao longo do ano-calendário. Em caso de ter pago imposto a maior, você tem direito a uma restituição de valores. Se pagou a menos, precisa complementar esse pagamento. Dito isso, vamos passar agora para as situações que obrigam você, contribuinte, a fazer e entregar a Declaração de IR! Quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 Qualquer pessoa que tenha recebido, ao longo de um ano de 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 é obrigada a apresentar Declaração de IR. Nesse cálculo, incluem-se salário, horas-extras, pensões, bolsas de estudo, férias, licenças, gratificações, comissões, rendimentos de aluguel, prêmios de seguros, entre outros. Quem recebeu rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 A grosso modo, os rendimentos isentos são aqueles que, quando o contribuinte os recebe, ele não recolhe nenhum tipo de imposto, como, por exemplo, rendimento de caderneta de poupança, indenização por seguro por roubo, dividendos, doações e heranças recebidas. Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles que, antes mesmo de serem pagos pela empresa ou instituição financeira, já tem o imposto pago. Temos como exemplo os prêmios que são pagos em sorteios realizados por loterias, o 13º salário, PLR e os juros sobre capital próprio. Com isso em mente, se você, contribuinte, recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte que somados são superiores a R$ 40.000,00, é obrigado a apresentar a DIRPF. Quem possui bens de valores superiores a R$ 300.000,00 Quem tem bens ou direitos que superem o valor de R$ 300.000,00 também precisa elaborar e apresentar DIRPF. Nesse cálculo entram itens como carros, imóveis, joias, contas correntes e investimentos em ações, por exemplo. Mas atenção! Para fins de Imposto de Renda, os valores dos bens acima descritos são os de aquisição. Ou seja, se você comprou um imóvel de R$ 500 mil há 10 anos, o valor a ser declarado deve ser R$ 500 mil, mesmo que o valor de mercado desse imóvel hoje seja de R$ 1 milhão. No caso de contribuintes que são casados ou possuam companheiros que se enquadrem nessa situação e seus bens comuns forem declarados pelo seu cônjuge ou companheiro, esse contribuinte não precisa apresentá-los na Declaração de IR. Por exemplo: um casal possui um imóvel no valor de R$ 600 mil em conjunto e apenas um dos cônjuges declara o mesmo para fins de IR. Dessa forma, o outro não precisa apresentar o mesmo imóvel na sua declaração e, para se enquadrar na obrigatoriedade de que falamos neste item, precisa possuir outros bens que, somados, superem o valor de R$ 300 mil. Ganho de capital Quem obteve, ao longo de qualquer mês do ano, algum ganho de capital tributável com venda de bens ou direitos, como na venda de um apartamento, por exemplo, terá que apresentar Declaração de IR. Bolsa de valores Até a Declaração de 2022, quem operou na Bolsa de Valores, seja comprando, vendendo ou mantendo ativos, era obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda. A partir da Declaração de 2023, quem operou na Bolsa de Valores está obrigado a fazer a Declaração de IR em dois casos: Se o contribuinte vendeu mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores ao longo do ano, ou Se, apesar de ter vendido menos de R$ 40.000,00 ao longo do ano, pelo menos uma das operações de venda resultou no pagamento de Imposto de Renda. Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR Quando uma pessoa vende um

Entenda a recuperação de PIS/COFINS Monofásico e deixe de rasgar dinheiro

Caso você seja sócio ou administrador de uma empresa que esteja no Simples Nacional, é provável que você esteja pagando mais impostos do que deveria. Toda a sistemática envolvendo esse regime de tributação não tem nada de simples e, em grande parte dos casos, o contribuinte acaba pagando mais tributos do que deveria. Conforme estamos abordando nesta série de artigos sobre a recuperação de créditos tributários, nosso objetivo é abrir os olhos de empresários que estejam nessa situação e auxiliar sua empresa, porque devido ao complicado momento econômico que o país atravessa, a recuperação de créditos tributários pode ser um meio de tirar diversas atividades do sufoco. Neste texto, vamos comentar exclusivamente sobre a hipótese da recuperação de valores pagos a maior em PIS/COFINS Monofásico no Simples Nacional. Se você ficou interessado no assunto, recomendo que você leia esse texto até final. Como funciona o Simples Nacional A grande ideia do regime do Simples Nacional é unificar todos os tributos existentes no país numa única guia de arrecadação, facilitando toda a contabilidade da empresa e eliminando assim uma série de obrigações acessórias (obrigações que vão além de simplesmente pagar o tributo devido, como entrega de escrituração fiscal e de algumas declarações). A apuração de todos esses tributos leva em consideração a faixa de faturamento (receita bruta) que a empresa possui nos últimos 12 meses. Nestas faixas, há alíquotas diferentes para cada contribuição presente na guia única de arrecadação do Simples Nacional (a guia DAS).  Outro ponto que interfere nas alíquotas de tributos no Simples Nacional é a classificação da atividade da empresa, sendo dividido entre indústria, comércio e serviços.  Na apuração de seus tributos, o preenchimento de informações de forma equivocada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pode fazer com que o contribuinte tenha que arcar com o pagamento de tributos a maior. No caso do PIS/COFINS Monofásico, é essencial que se saiba quais produtos possuem tributação concentrada e que devem ter essas contribuições recolhidas no início da cadeia de distribuição, conforme abordaremos detalhadamente ainda neste texto. Nós já falamos amplamente sobre outras hipóteses de recuperação de créditos tributários no Simples Nacional neste outro artigo. Agora, vamos abordar a questão envolvendo o PIS e a COFINS. O PIS e a COFINS monofásicos O PIS (Programa de Integração Social) é um tributo federal que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e outros direitos dos trabalhadores de empresas públicas e privadas. Já a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) financia áreas da seguridade social como a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. Ambas as contribuições incidem sobre o faturamento (receita bruta) das empresas e, em alguns casos, o PIS e a COFINS obedecem ao regime monofásico. Isso significa que indústrias ou importadores são responsáveis pelo seu recolhimento no início da cadeia de distribuição, o que faz com que os revendedores, atacadistas ou varejistas não tenham mais a obrigação de recolher esses tributos ao fazer uma venda. No entanto, as empresas optantes do Simples Nacional acabam fazendo o recolhimento do PIS e COFINS novamente e de forma indevida através da guia DAS. Para corrigir essa tributação irregular, a legislação tributária permite que os produtos que estejam sujeitos a este tipo de tributação sejam segregados na hora da apuração da guia DAS.  No caso de valores que já foram pagos indevidamente, é possível que se faça uma revisão e solicitar administrativamente a restituição dos valores recolhidos a maior. As empresas mais afetadas por conta da tributação monofásica do PIS/COFINS são as que atuam no comércio, entre elas estão farmácias, lojas de conveniência, autopeças e cosméticos.  Para fazer essa segregação de itens que já foram tributados pelo PIS/COFINS é necessário fazer uma análise de cada produto em questão com uma equipe especializada, assim como o levantamento fiscal do que foi pago indevidamente nos últimos 60 meses.  Acesse um e-book explicativo sobre esse tema clicando aqui! Como ocorre a recuperação de créditos pagos indevidamente? Por se tratar de empresas que estão no Simples Nacional, esse pedido de ressarcimento de valores pagos indevidamente a título de PIS/COFINS monofásico pode ser feito diretamente no portal do Simples. A Receita Federal analisará o pedido e, sendo deferido, esse crédito cairá em conta indicada pela empresa em até 60 dias. No entanto, caso o contribuinte possua alguma dívida com a Receita, o valor levantado será utilizado para abatimento deste débito. Dito isto, é importante que a análise fiscal para levantamento do que foi pago indevidamente seja feita por um profissional capacitado. Isto porque somente o pedido de restituição não atrai uma fiscalização para a sua empresa, mas a Receita tem 5 anos para rever tal pagamento e, em caso de um pedido de esclarecimento, é essencial que se tenha uma análise comprobatória dos cálculos que foram realizados e que geraram crédito para a empresa. A grande vantagem de realizar uma revisão fiscal no tocante ao PIS/COFINS monofásico no âmbito do Simples Nacional é a possibilidade de levantamento desses créditos de forma rápida, que pode ser importante para o fluxo de caixa da empresa.  Com apenas um levantamento dos últimos 60 meses, é possível que sua empresa recupere valores pagos indevidamente e corrige a situação daqui para a frente, desonerando assim a sua atividade. Você ficou com alguma dúvida sobre este assunto?  Crédito: as imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site pixabay.com.

Decisão do STF prejudica a recuperação de PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se beneficiar da alíquota zero de PIS e COFINS no regime monofásico. A decisão é polêmica e pode trazer bastante dúvida se a sua empresa está no Simples Nacional e você atua no comércio. Isso porque, caso seja apurado que seu negócio tenha realizado pagamento a maior de PIS/COFINS ao longo dos últimos 60 meses, é possível obter o ressarcimento destes valores. Nesse artigo, vamos mostrar como fica a questão da recuperação de créditos de PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional depois da decisão do STF. O que é PIS/COFINS? O PIS (Programa de Integração Social) é um tributo federal que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e outros direitos dos trabalhadores de empresas públicas e privadas. Já a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) financia áreas da seguridade social como a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. Ambas as contribuições incidem sobre o faturamento (receita bruta) das empresas e, em alguns casos, o PIS e a COFINS obedecem ao regime monofásico. Isso significa que industriais ou importadores são responsáveis pelo seu recolhimento no início da cadeia de consumo, o que faz com que os revendedores, atacadistas ou varejistas não tenham mais a obrigação de recolher esses tributos ao fazer uma venda. No entanto, as empresas optantes do Simples Nacional acabam fazendo o recolhimento do PIS e COFINS novamente e de forma indevida através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para corrigir essa tributação irregular, a legislação tributária permite que as vendas dos produtos sujeitos ao regime monofásico sejam excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS e que os valores pagos a maior nos últimos 60 meses sejam recuperados. O julgamento do STF Em sessão virtual que foi concluída no último dia 04/09, a Suprema Corte entendeu que “é constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual é submetida”, como resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.199.021. O que isso quer dizer? Primeiro, cabe informar qual é a função do STF: como guardião constitucional, o Tribunal tem como principal função verificar se determinada norma está ou não de acordo com a Constituição. E neste julgamento aconteceu exatamente isso: o STF julgou que o parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 10.147/2000, é constitucional. A Lei nº. 10.147/2000 estabelece o regime monofásico do PIS e da COFINS (no qual os tributos são pagos somente no início da cadeia de consumo) na industrialização ou importação de cosméticos, perfumaria, produtos farmacêuticos e de higiene pessoal. Nesse sistema, indústrias e importadores suportam a carga tributária, desonerando os varejistas e atacadistas. A questão do julgamento girava em torno das empresas do Simples Nacional no ramo do comércio, uma vez que contribuintes neste regime recolhem tributos de maneira unificada, através da guia DAS, tendo que arcar com pagamento de PIS/COFINS indevido já que tais contribuições já são pagas pela indústria ou por importadores.  Mesmo com tudo isso exposto, o Ministro Marco Aurélio, relator do processo, propôs a tese de que, ainda que as alíquotas de PIS/COFINS sejam cobradas de forma indevida, as empresas do Simples Nacional não teriam direito a este benefício. A justificativa seria que o regime do Simples, como um todo, ainda seria mais benéfico para o contribuinte, mesmo com esta tributação indevida. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos outros membros da Corte. Tal decisão merece crítica. Isso porque ser cobrado mais de uma vez por tributo já recolhido pode até ser reconhecido em alguns casos específicos de acordo com a legislação, mas esse entendimento não pode ser aplicado na questão do PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional, conforme é estabelecido pela própria Constituição e que nós vamos abordar ainda neste texto. Agora, queremos mesmo é responder a seguinte questão: isso afeta a recuperação de créditos de empresas do Simples Nacional? O impacto nas empresas do Simples Sendo curto e grosso, a reposta da pergunta no tópico anterior é: a decisão do STF não afeta em NADA a recuperação administrativa de créditos do PIS/COFINS monofásico para empresas do Simples Nacional. Inicialmente, a decisão do STF diz respeito a uma lei ordinária. Pela Constituição, o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte em questões tributárias deve ser feito por meio de lei complementar, nos termos do artigo 146, III, alínea d, da CRFB/88. A diferença entre essas classes de leis é que as ordinárias, a grosso modo, podem ser modificadas ou extintas de forma mais simples que as complementares, que são mais rígidas. Quando a Constituição estabelece que determinado assunto deve ser regulado por Lei Complementar, há o que se chama no meio jurídico de reserva de competência. Ou seja, somente lei complementar pode regular situações de regime tributários especiais para as microempresas e empresas de pequeno porte, que são as empresas que estão no Simples Nacional.  A Lei que institui o Simples é a Lei Complementar nº 123/2006. Em 2014, essa lei sofreu uma alteração, por meio de outra lei complementar, a LC nº 147/2014. Nessa lei, há determinação para que se destaque os tributos monofásicos e que tais contribuições que já tenham sido pagas não sejam recolhidas novamente.  Para ser mais específico, o artigo 18, §4º-A, I da LC nº 147/2014, afirma o seguinte: “Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.  (…) § 4o-A.  O contribuinte deverá segregar, também, as receitas: I – decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por

Saiba como empresas do Simples Nacional podem recuperar créditos tributários

Conforme abordamos neste outro artigo, a recuperação de créditos tributários é uma ferramenta que pode salvar a sua empresa durante este complicado momento econômico do país. É muito comum ver empresas pagando mais tributos do que deveriam e elas acabam sendo sufocadas com o tempo. Para as empresas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional essa realidade não é diferente. Por conta da complexa legislação tributária e, em muitos casos, por não poder contar com uma equipe na área contábil que faça uma análise completa de sua vida fiscal e tributária, essas empresas acabam sendo prejudicadas neste quesito. Neste artigo vamos abordar como as empresas do Simples Nacional podem recuperar créditos tributários e assim melhorar seu fluxo de caixa. Entenda como funciona o Simples Nacional O Simples Nacional é um regime tributário bem singular, que de simples mesmo só possui o nome. Complexo, a grande ideia desse regime é unificar os principais tributos e contribuições que existem no país numa única guia de arrecadação (a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e eliminar uma série de obrigações acessórias, como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A apuração dos impostos e contribuições, como as alíquotas incidentes, leva em conta as faixas de faturamento (a receita bruta) em que determinada empresa se encaixa. A natureza da atividade dessas empresas também interfere nas alíquotas, diferenciando se um determinado negócio se trata de comércio ou de prestação de serviço, por exemplo. As diferenças entre as naturezas das atividades estão previstas nos anexos do Simples, diferenciando empreendimentos que sejam da indústria, comércio e serviços. Dito isto, não são todas as empresas que podem optar pelo regime do Simples Nacional. Algumas atividades são vedadas dessa opção (para conferir quais, é necessário observar o CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas). O próprio portal do Simples fornece uma ferramenta que confere se um determinado CNAE pode ser enquadrado no regime. Outro ponto que merece atenção é o teto de faturamento para estar enquadrado no Simples. O regime somente permite que empresas que faturaram até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses estejam neste modelo de tributação. Este limite também é proporcional: caso um contribuinte esteja iniciando sua atividade restando 6 meses para o fim do ano, por exemplo, poderá faturar somente R$ 2,4 milhões até o fim daquele exercício para estar enquadrado no Simples.   O enquadramento no regime se dá através de solicitação pelo próprio portal do Simples. Para isso, são necessários alguns documentos, como número de CNPJ, bem como o CPF e recibo de entrega da Declaração do IR do responsável pelo CNPJ perante à Receita Federal. A solicitação será analisada pela Receita Federal e deverá se aguardar a resposta. Em caso positivo, a empresa estará no regime do Simples Nacional. Apenas uma observação: para empresas que já estejam constituídas, o prazo para enquadramento no Simples se dá durante o mês de janeiro, sendo comum o prazo ir até o último dia útil deste mês. Quais tributos são recolhidos no Simples? Conforme explicamos acima, o pagamento dos tributos incluídos no Simples é realizado através da Guia DAS. A DAS é retirada mensalmente através do portal do Simples Nacional, onde também é possível verificar a apuração de cada tributo devido pelo contribuinte.  A lista de tributos que estão inclusos no Simples Nacional é a seguinte: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Contribuição Social pelo Lucro Líquido (CSLL) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Contribuição para o PIS/PASEP Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Quais tributos são passíveis de recuperação no Simples Nacional? De todos os impostos listados acima, é possível, através de uma análise detalhada, conseguir uma recuperação caso haja algum pagamento indevido. Entretanto, podemos afirmar que o ICMS, a PIS, a COFINS e o ISS são os tributos que mais trazem dor de cabeça para o contribuinte do Simples Nacional. O ICMS, principalmente quando falamos em substituição tributária, é muito complexo pois envolve um grande número de operações que demandam um bom controle por parte do contribuinte. Além disso, o ICMS também possui alguns determinados casos de isenção e que, por estas empresas estarem no Simples, acabam pagando indevidamente este imposto. O ISS, por sua vez, também pode ser bastante complexo. Por conta da sistemática do CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios), não é raro ver contribuintes pagando ISS em duplicidade. Isto porque algumas cidades exigem que prestadoras de serviço localizados em outros municípios façam um cadastro na mesma localidade do tomador do serviço e recolhendo esse ISS em separado. Na hora de apurar a Guia DAS, acabam por pagar duplamente o Imposto Sobre Serviços. O caso da PIS/COFINS também acarreta muitos pagamentos indevidos. Para empresas que atuam no ramo do comércio e que estão no Simples, é necessário observar como se dá a situação dessas contribuições monofásicas. Por vezes, a indústria já recolhe tanto a PIS quanto a COFINS por conta de um sistema semelhante ao da substituição tributária na cadeia e os contribuintes que atuam na venda destas mercadorias para o consumidor final acabam por recolher indevidamente essas contribuições na hora de apurar a Guia DAS. Neste caso da PIS/COFINS, é necessário apurar se os produtos em questão possuem as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) que fazem essas contribuições recolhidas no início da cadeia de consumo. Como vou saber que a minha empresa paga impostos de forma indevida? É necessário fazer uma análise do extrato do Simples Nacional da empresa. Neste documento, é possível verificar a forma como os tributos são recolhidos pela sua atividade. Também é interessante analisar os documentos de entrada e saída da empresa, uma vez que estes demonstram o que foi efetivamente movimentado. Aproveitamos para chamar a atenção de que toda essa análise precisa ser feita por profissionais capacitados, que conheçam da legislação tributária e saibam efetuar,

Conheça a recuperação de créditos tributários e veja como ela pode salvar a sua empresa

Muitas empresas têm enfrentado problemas financeiros por conta da crise econômica que atinge o Brasil. Para piorar, o ano de 2020 ainda trouxe uma pandemia que limitou a atividade de diversos negócios e complicou ainda mais a situação. Acontece que diversos empreendimentos, além de ter que enfrentar esse cenário de caos econômico, também acabam lutando contra outro inimigo: o pagamento a maior de alguns impostos. Um dos principais motivos dessa situação ocorrer é o complexo sistema tributário brasileiro, com uma gama imensa de legislação e inúmeras obrigações que são exigidas dos empresários. Diante disso, acaba sendo custoso para muitas empresas ter uma equipe especializada na análise de tributos, o que faz com que seja comum ver empresas pagando mais do que deveriam na esfera tributária, diminuindo a competitividade desse negócio e também a sua margem de lucro. No entanto, existe uma solução que pode salvar sua empresa deste dos impostos pagos indevidamente: a recuperação de créditos tributários. Neste artigo, você saberá como utilizar essa ferramenta e como ela pode salvar o seu negócio neste difícil momento econômico. Afinal, o que é a recuperação de créditos tributários?   A recuperação de créditos é um meio lícito através do qual qualquer contribuinte tem direito de reaver valores que foram pagos indevidamente ao Fisco.  A recuperação de créditos tributários analisa, por exemplo, se um determinado contribuinte pagou numa cadeia de operação o mesmo tributo por duas vezes, fato que é irregular e que merece reparação. É a conhecida bitributação, se formos trazer para os termos jurídicos. Um grande exemplo dessa bitributação acontece com as empresas que atuam com venda de mercadorias e que estão no regime tributário do Simples Nacional. Esse regime preza por ter uma guia única de arrecadação, no qual se recolhe todos os tributos devidos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, num único documento. Apesar disso facilitar a vida da contabilidade, não é raro vermos diversos erros nesta guia. Erros esses que acabam fazendo com que empresas paguem mais tributos do que deveriam. Voltando ao exemplo, empresas que atuam no ramo do comércio e estão no Simples acabam, por vezes, pagando PIS/COFINS a maior. O PIS e a COFINS são contribuições para a seguridade social e, em muitas oportunidades, o valor desses tributos em determinados produtos já é recolhido por indústrias no início da cadeia de consumo. É o que é conhecido como PIS/COFINS monofásico. Como o regime do Simples Nacional recolhe todos os tributos em uma guia única, se o contribuinte não tiver o devido cuidado, acabará pagando por PIS/COFINS em duplicidade. No caso de PIS/COFINS monofásico, é possível distinguir quais são as mercadorias que tem essa contribuição recolhida exclusivamente pelas indústrias de acordo com as suas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs).   Neste nosso exemplo, os valores de PIS/COFINS pagos indevidamente nos últimos 60 meses poderão ser ressarcidos ao contribuinte, através do próprio portal do Simples Nacional, o que pode conferir às empresas um fluxo de caixa interessante.   Também há casos em que os contribuintes pagam quantias que são consideradas indevidas depois de análise judicial, como é o caso do ICMS compor a base de cálculo da PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou que é inconstitucional a inclusão dos valores pagos a título de ICMS no cálculo das contribuições de seguridade social. Outro exemplo que podemos utilizar aqui, mas que ainda depende de análise judicial por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é a retirada dos valores referentes às Tarifas de Uso de Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD) na base de cálculo do ICMS na energia elétrica. Desta forma, a recuperação de créditos tributários envolve qualquer análise de tributos que foram pagos de forma irregular, seja através da esfera judicial ou administrativa. Seu objetivo é obter o ressarcimento desses valores pagos indevidamente. Como é feita a recuperação de créditos tributários? Antes da recuperação de créditos ser realizada, se faz necessária uma análise detalhada da documentação fiscal da sua empresa, no qual será levantada toda a carga tributária que foi paga e nesse estudo será levantado se houve pagamentos indevidos.   Feito este esclarecimento, a recuperação de créditos tributários pode ser feita tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial. A forma com que ela for feita afeta como se dará o recebimento dos valores que foram pagos indevidamente. Por exemplo, no caso da exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS, isso não se dará mais daqui para a frente por conta do julgado do STF. Entretanto, para que o contribuinte consiga o ressarcimento do valor pago de forma irregular nos últimos 60 meses será necessário ajuizar uma ação neste sentido.  Aqui se faz necessária uma observação: de acordo com a lei tributária, só é possível o ressarcimento de valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses, tanto na forma administrativa quanto judicial. Qualquer valor que esteja fora deste prazo infelizmente não poderá mais ser recuperado. Dito isso, também há a possibilidade de recuperação de créditos através da esfera administrativa. O exemplo que citamos do PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional é um destes casos. O ressarcimento de créditos na esfera federal em outros regimes, como o Lucro Real/Presumido, pode ser realizado de PER/DECOMP, por exemplo. E se a minha empresa possuir débitos com a Fazenda? É interessante observar que, caso a empresa que esteja pleiteando a recuperação de créditos possua alguma dívida com o Fisco, o valor a ser recuperado primeiramente será utilizado para abater este débito. O que de qualquer forma não deixa de ser vantajoso para o contribuinte, uma vez que o passivo tributário pode ser reduzido, o que dá um fôlego financeiro para a empresa. Essa redução de passivo também afeta os eventuais juros sobre o montante principal, que sempre tornam a dívida ainda mais onerosa.  Em quanto tempo posso obter essa recuperação? Antes de tudo, é necessário observar que será necessário ter profissionais capacitados para que seja feita toda uma análise documental da empresa, sobre quais tributos podem ser recuperados e se efetivamente há carga tributária recolhida de forma

Confira os documentos que você precisa para fazer sua Declaração de IR

É muito comum que os contribuintes se perguntem quais documentos são necessários para elaborar a Declaração de Imposto de Renda. Se esse é o seu caso, veja abaixo os documentos mais importantes na hora de elaborar a sua Declaração. LEIA MAIS: Veja quem deve apresentar a declaração de IR Documentos Pessoais São os documentos básicos e que utilizamos em boa parte do nosso dia a dia, são eles: Documento de identificação, como RG e CPF; Endereço atualizado com informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior; Número de título de eleitor (opcional); Número de recibo da declaração do ano anterior e cópia, se existir; Para autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT); e, Dados da conta bancária para recebimento da restituição do imposto de renda, se for o caso. Informe de rendimentos de empregador Qualquer pessoa que preste serviços para uma empresa ou para empregador doméstico necessita do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora para comprovar as informações a serem preenchidas e transmitidas na Declaração de Imposto de Renda. Para quem é funcionário contratado, o informe apresenta os dados de todos os recebimentos (salários, 13º salário, férias e abono, por exemplo), além dos descontos a título de imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária. No informe de rendimentos de empresário, são informados o pró-labore, os descontos de IR, contribuição previdenciária e os valores recebidos a título de distribuição de lucros. Caso você não tenha recebido algum informe de rendimento, você pode emitir uma cópia no e-CAC e deve denunciar a omissão do informe para a Receita Federal. Informe de rendimentos dos bancos Os bancos enviam seus informes de rendimento por correio ou os disponibilizam na internet. Quem não tem acesso ao serviço de internet banking pode obtê-lo em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências. O informe apresenta e resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis, isentos e os de tributação exclusiva. Além disso, também apresenta informações sobre bens e direitos administrados pelo banco, como as aplicações financeiras e saldo em conta. Caso o vínculo com determinada instituição financeira tenha se encerrado ao longo do ano-calendário, o contribuinte deve comparecer a uma das agências do banco para obter o informe de rendimento relativo ao período em que foi correntista daquela instituição, pois precisa declarar eventuais rendimentos que tenham sido pagos. Informe de rendimentos de gestoras e corretoras de ativos financeiros Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes no ano-calendário deve ter recebido o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como todos rendimentos recebidos ao longo do ano. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento, por exemplo) ou uma a uma. Mesmo que sua corretora tenha enviado informe de rendimentos mensais, o que será utilizado na elaboração da Declaração será o informe anual, que contém os saldos registrados nos dois últimos anos-calendário (Exemplo: na declaração de 2020, deve-se informar os adlos em 31/12/2018 e em 31/12/2019). Informe de rendimento de previdência privada ou pública O contribuinte que recebe aposentadoria ou que possui um plano de previdência privada, também necessita do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora. Para quem é aposentado, o informe pode ser obtido no site do INSS, informando o número do benefício, nome do beneficiário, seu CPF e sua data de nascimento. Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e com plano de saúde Para o contribuinte que tenha gastos com despesas médicas que sejam dedutíveis, é necessário ter em mãos as notas e faturas que comprovem tais despesas. Caso o beneficiário dos serviços médicos não seja o titular da Declaração, mas sim seu dependente, é preciso organizar as informações de quem foi atendido ou tratado para que seus dados sejam transmitidos corretamente para a Receita Federal. Aqueles que tenham recebido algum reembolso por parte de plano de saúde também precisam reunir os documentos que comprovem o valor que foi efetivamente pago e posteriormente reembolsado pelo plano. Não custa lembrar que todos os documentos mencionados neste tópico devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional responsável pelo serviço, bem como seu CNPJ ou CPF, endereço do estabelecimento, o serviço realizado, nome completo do paciente e seu respectivo valor. LEIA MAIS: Veja o que a Receita Federal sabe sobre a sua vida fiscal Comprovantes de despesas com instituições de ensino Ter em mãos a documentação relativa aos gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico), pagos para o titular ou seus dependentes, também é fundamental na hora de preencher sua DIRPF, principalmente o valor referente mensalidades e matrículas, certificando-se de que constem o nome e o CNPJ da instituição de ensino. Tais estabelecimentos costumam emitir um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não seja entregue, o contribuinte deve solicitá-lo, ou, na pior das hipóteses, somar os valores pagos ao longo do ano. Há uma limitação para a dedução deste tipo de despesa, que no ano base foi de somente R$ 3.561,50 por contribuinte e para cada dependente e alimentando. Por fim, vale lembrar que gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares (curso de idioma ou preparatórios, por exemplo) não estão no rol de despesas dedutíveis do IR. Comprovante de rendimentos e pagamentos de aluguel Quem paga ou recebe aluguel também deve reunir documentos que discriminem tais valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos forem feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita Federal pode ser feita através de extratos confirmando os depósitos bancários. Caso haja uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela deve oferecer um histórico dos aluguéis pagos ao longo do ano para os clientes. Também é possível pedir uma cópia do informe de rendimentos imobiliários emitido pela imobiliária. Já no caso do inquilino ser pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos ao proprietário, uma vez que

O que a Receita Federal sabe sobre a sua vida fiscal

A Receita Federal anunciou que possui, até o momento, 165 filtros para conferir se as informações que o contribuinte apresenta na sua Declaração de Imposto de Renda são verdadeiras ou não. Isso comprova que a RFB já tem conhecimento de diversos dados antes mesmo que a Declaração de IR seja transmitida pelos contribuintes. Esses dados são informados pelas fontes pagadoras, bancos, operadoras de cartão de crédito, profissionais da área da saúde, entre outros, através das suas obrigações fiscais. A seguir apresentamos as principais informações sobre você que a Receita Federal já possui em mãos. DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte Essa talvez seja a declaração mais conhecida após a Declaração do IR em si. A DIRF traz todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte através de uma fonte pagadora, seja pessoa física (no caso de empregador doméstico) ou jurídica, traz também todos os recolhimentos e deduções, como contribuição ao INSS, pagamento de pensão alimentícia e desconto da dedução com dependentes. Ela tem a função principal de informar o quanto foi recolhido no ano-calendário a título de imposto retido na fonte (que nada mais é do que uma antecipação do IR) e emitir o informe de rendimentos, a é o documento mais importante na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda.  Com o informe de rendimentos em mãos, o contribuinte preenche a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF, também conhecida como DAA – Declaração de Ajuste Anual), que ajusta o cálculo do Imposto de Renda anual devido, seja para que o cidadão complete a sua contribuição ou tenha valores restituídos. Os empregadores possuem até o último dia útil do mês de fevereiro para entregar a DIRF e, consequentemente, este documento. É fundamental que todas informações que constem na Declaração de IR estejam batendo com as do Informe de Rendimento emitido através da DIRF. LEIA MAIS: Saiba quem deve apresentar Declaração de IR DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira A DIMOF tem o objetivo de demonstrar a variação patrimonial do contribuinte. Ou seja, são informes emitidos pelos bancos que informam a movimentação bancária dos brasileiros. Através deste documento, a Receita Federal averigua se o que foi movimentado pelo indivíduo faz sentido com o que foi informado na DIRPF. Alguma omissão na declaração dos dados bancários pode fazer com que uma pessoa caia na malha fina. DIMOB – Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias A DIMOB nada mais é do que um documento obrigatório que deve ser emitido por empresas que atuam no ramo imobiliário, prestando serviço de venda, intermediação ou locação de imóveis. Na declaração, constam todos dados de contribuintes que, por exemplo, compraram, venderam ou recebem rendimentos de aluguel. Assim, se trata de mais uma forma de fiscalização do Fisco sobre a vida do cidadão. Em caso de inconsistência de informações relativas à transações imobiliárias, o contribuinte pode vir a ser chamado para prestar esclarecimentos.  DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito Essa declaração traz uma informação que é muito pouco difundida: quando a sua fatura de cartão de crédito ultrapassa a marca de R$ 5 mil reais, as operadoras devem comunicar este fato ao Fisco. Os gastos com cartão de débito também constam aqui. Ou seja, todas aquelas informações que, na prática, não são informadas na Declaração de IR, estão no radar da RFB. A Receita utiliza esses dados para cruzar com as informações bancárias declaradas pelo contribuinte. Essa é uma das razões que dão ainda mais importância ao informes de rendimentos emitidos pelas instituições bancárias e, por isso, você deve ficar atento quando for preencher sua Declaração. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Os profissionais que atuam na área da saúde devem informar valores que foram recebidos como contraprestação de serviços prestados às pessoas físicas. Isso quer dizer que todos os pagamentos feitos em consultas ou exames, por exemplo, são monitorados pela Receita. Isso é importante por conta das deduções por despesas médicas. Hoje em dia é muito fácil para o Fisco cruzar essas informações e, em caso de inconsistências nos dados, é outro caso que pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina. DBF – Declaração de Benefícios Fiscais Essa declaração informa doações realizadas para programas que contam com benefícios fiscais. Como exemplo, podemos citar os investimentos realizados em obras culturais brasileiras (como cinema e teatro) e patrocínios ou doações a projetos desportivos ou paradesportivos. Se você, contribuinte, realizou contribuições para fundos que possuem benefícios fiscais (que servem como dedução do IR), o ideal é que esta informação conste em sua DIRPF para evitar uma possível inconsistência. DME – Declaração de Moedas Liquidadas em Espécie Aqui a sistemática é um pouco diferente. Se você for pessoa física ou jurídica e receber, em determinado mês, valor igual ou superior a R$ 30 mil reais, será necessário elaborar a Declaração de Moedas Liquidadas em Espécie (DME). A DME deve ser preenchida e transmitida até o último dia útil do mês subsequente ao do ganho dos valores que citamos acima, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (o famoso e-CAC).  No entanto, atenção: para transmitir a DME será necessário certificado digital do próprio contribuinte ou nomear um representante com procuração emitida através do e-CAC. Se você está nesta situação ou em vias de se enquadrar nela, certifique-se de buscar uma assistência especializada para evitar possíveis multas. Adivinha pra que o Fisco utiliza essa declaração? Isso mesmo, ele cruza os dados para verificar se há inconsistências de dados na DIRPF. DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural A DITR é mais uma obrigação acessória imposta pelo Fisco ao contribuinte. Nela, é necessário que proprietários ou possuidores de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica, informem, por exemplo, o valor contribuído a título de ITR (Imposto Territorial Rural) e se houve benfeitorias do imóvel. Anualmente, a Receita Federal estabelece o prazo para a entrega da DITR. Em 2019, o prazo encerrou-se em 30 de setembro. Trata-se de mais um

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