Muitas empresas têm enfrentado problemas financeiros por conta da crise econômica que atinge o Brasil. Para piorar, o ano de 2020 ainda trouxe uma pandemia que limitou a atividade de diversos negócios e complicou ainda mais a situação.

Acontece que diversos empreendimentos, além de ter que enfrentar esse cenário de caos econômico, também acabam lutando contra outro inimigo: o pagamento a maior de alguns impostos. Um dos principais motivos dessa situação ocorrer é o complexo sistema tributário brasileiro, com uma gama imensa de legislação e inúmeras obrigações que são exigidas dos empresários.

Diante disso, acaba sendo custoso para muitas empresas ter uma equipe especializada na análise de tributos, o que faz com que seja comum ver empresas pagando mais do que deveriam na esfera tributária, diminuindo a competitividade desse negócio e também a sua margem de lucro.

No entanto, existe uma solução que pode salvar sua empresa deste dos impostos pagos indevidamente: a recuperação de créditos tributários.

Neste artigo, você saberá como utilizar essa ferramenta e como ela pode salvar o seu negócio neste difícil momento econômico.

Afinal, o que é a recuperação de créditos tributários?  

A recuperação de créditos é um meio lícito através do qual qualquer contribuinte tem direito de reaver valores que foram pagos indevidamente ao Fisco. 

A recuperação de créditos tributários analisa, por exemplo, se um determinado contribuinte pagou numa cadeia de operação o mesmo tributo por duas vezes, fato que é irregular e que merece reparação. É a conhecida bitributação, se formos trazer para os termos jurídicos.

Um grande exemplo dessa bitributação acontece com as empresas que atuam com venda de mercadorias e que estão no regime tributário do Simples Nacional. Esse regime preza por ter uma guia única de arrecadação, no qual se recolhe todos os tributos devidos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, num único documento.

Apesar disso facilitar a vida da contabilidade, não é raro vermos diversos erros nesta guia. Erros esses que acabam fazendo com que empresas paguem mais tributos do que deveriam.

Voltando ao exemplo, empresas que atuam no ramo do comércio e estão no Simples acabam, por vezes, pagando PIS/COFINS a maior. O PIS e a COFINS são contribuições para a seguridade social e, em muitas oportunidades, o valor desses tributos em determinados produtos já é recolhido por indústrias no início da cadeia de consumo. É o que é conhecido como PIS/COFINS monofásico.

Como o regime do Simples Nacional recolhe todos os tributos em uma guia única, se o contribuinte não tiver o devido cuidado, acabará pagando por PIS/COFINS em duplicidade. No caso de PIS/COFINS monofásico, é possível distinguir quais são as mercadorias que tem essa contribuição recolhida exclusivamente pelas indústrias de acordo com as suas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs).  

Neste nosso exemplo, os valores de PIS/COFINS pagos indevidamente nos últimos 60 meses poderão ser ressarcidos ao contribuinte, através do próprio portal do Simples Nacional, o que pode conferir às empresas um fluxo de caixa interessante.  

Também há casos em que os contribuintes pagam quantias que são consideradas indevidas depois de análise judicial, como é o caso do ICMS compor a base de cálculo da PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou que é inconstitucional a inclusão dos valores pagos a título de ICMS no cálculo das contribuições de seguridade social.

Outro exemplo que podemos utilizar aqui, mas que ainda depende de análise judicial por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é a retirada dos valores referentes às Tarifas de Uso de Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD) na base de cálculo do ICMS na energia elétrica.

Desta forma, a recuperação de créditos tributários envolve qualquer análise de tributos que foram pagos de forma irregular, seja através da esfera judicial ou administrativa. Seu objetivo é obter o ressarcimento desses valores pagos indevidamente.

Como é feita a recuperação de créditos tributários?

Antes da recuperação de créditos ser realizada, se faz necessária uma análise detalhada da documentação fiscal da sua empresa, no qual será levantada toda a carga tributária que foi paga e nesse estudo será levantado se houve pagamentos indevidos.  

Feito este esclarecimento, a recuperação de créditos tributários pode ser feita tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial. A forma com que ela for feita afeta como se dará o recebimento dos valores que foram pagos indevidamente.

Por exemplo, no caso da exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS, isso não se dará mais daqui para a frente por conta do julgado do STF. Entretanto, para que o contribuinte consiga o ressarcimento do valor pago de forma irregular nos últimos 60 meses será necessário ajuizar uma ação neste sentido. 

Aqui se faz necessária uma observação: de acordo com a lei tributária, só é possível o ressarcimento de valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses, tanto na forma administrativa quanto judicial. Qualquer valor que esteja fora deste prazo infelizmente não poderá mais ser recuperado.

Dito isso, também há a possibilidade de recuperação de créditos através da esfera administrativa. O exemplo que citamos do PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional é um destes casos. O ressarcimento de créditos na esfera federal em outros regimes, como o Lucro Real/Presumido, pode ser realizado de PER/DECOMP, por exemplo.

E se a minha empresa possuir débitos com a Fazenda?

É interessante observar que, caso a empresa que esteja pleiteando a recuperação de créditos possua alguma dívida com o Fisco, o valor a ser recuperado primeiramente será utilizado para abater este débito. O que de qualquer forma não deixa de ser vantajoso para o contribuinte, uma vez que o passivo tributário pode ser reduzido, o que dá um fôlego financeiro para a empresa.

Essa redução de passivo também afeta os eventuais juros sobre o montante principal, que sempre tornam a dívida ainda mais onerosa. 

Em quanto tempo posso obter essa recuperação?

Antes de tudo, é necessário observar que será necessário ter profissionais capacitados para que seja feita toda uma análise documental da empresa, sobre quais tributos podem ser recuperados e se efetivamente há carga tributária recolhida de forma indevida. Tal passo pode variar de acordo com o porte e regime tributário escolhido pelo contribuinte, por exemplo.

No entanto, é comum que na recuperação que ocorra na esfera administrativa o prazo para recuperação dos créditos seja de até 60 dias após a apresentação de toda a documentação cabível. Neste prazo, ou  contribuinte recebe os valores apurados em conta bancária indicada ou, caso tenha alguma dívida, estes valores serão utilizados para abater dívidas com a Fazenda. Também é possível utilizar esses créditos para os meses seguintes e assim não ser obrigado a desembolsar valores para pagar futuros tributos.

No caso de recuperação que dependa de resposta do Poder Judiciário, este procedimento pode variar bastante e dificilmente será tão célere quanto o da forma administrativa. Isto ocorre por conta do alto número de demandas recebidas pela Justiça, dos prazos legais e dos procuradores que representam o Fisco na esfera judicial que, por muitas vezes, prolongam ao máximo todo o trâmite. 

Eu corro algum risco de chamar a atenção da fiscalização fazendo a recuperação de créditos?

A recuperação de créditos tributários não “chama” a atenção de auditores para a sua empresa. Porém, é importante fazer uma análise detalhada das operações tributárias para que o pedido de restituição seja assertivo e de acordo com as bases legais. 

Caso o pedido de restituição não esteja embasado legalmente ou possua inconsistências, é possível que isto acarrete em possíveis multas posteriormente. Assim como o contribuinte possui 5 anos para pedir a restituição de valores pagos indevidamente, o Fisco possui o mesmo prazo para pedir esclarecimentos sobre um determinado pedido de restituição e é aconselhável possuir toda a documentação para evitar uma eventual multa.

A recuperação de créditos é uma ferramenta essencial para a sua empresa

Por tudo que foi apresentado neste artigo, acredito que você tenha percebido a importância da recuperação de créditos tributários. Diante da situação de instabilidade econômica no Brasil, acentuada devido à pandemia do novo coronavírus, buscar formas de melhorar seu fluxo de caixa é fundamental.

A recuperação de créditos é exatamente isso: uma forma que o contribuinte possui de ter alívio econômico e reparar a tributação irregular que ocorre em algumas situações. 

Todavia, é necessário um profissional que conheça a legislação tributária e que saiba analisar o histórico fiscal da sua empresa para verificar se é mesmo possível recuperar créditos tributários.

Você ficou com alguma dúvida sobre o assunto?


Créditos: as imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site pixabay.com.


1 comentário

Saiba como empresas do Simples Nacional podem recuperar créditos tributários - Ramos Telles Advogados · 9 de setembro de 2020 às 11:39

[…] abordamos neste outro artigo, a recuperação de créditos tributários é uma ferramenta que pode salvar a sua empresa durante […]

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