Conforme abordamos neste outro artigo, a recuperação de créditos tributários é uma ferramenta que pode salvar a sua empresa durante este complicado momento econômico do país. É muito comum ver empresas pagando mais tributos do que deveriam e elas acabam sendo sufocadas com o tempo.

Para as empresas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional essa realidade não é diferente. Por conta da complexa legislação tributária e, em muitos casos, por não poder contar com uma equipe na área contábil que faça uma análise completa de sua vida fiscal e tributária, essas empresas acabam sendo prejudicadas neste quesito.

Neste artigo vamos abordar como as empresas do Simples Nacional podem recuperar créditos tributários e assim melhorar seu fluxo de caixa.

Entenda como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário bem singular, que de simples mesmo só possui o nome. Complexo, a grande ideia desse regime é unificar os principais tributos e contribuições que existem no país numa única guia de arrecadação (a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e eliminar uma série de obrigações acessórias, como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A apuração dos impostos e contribuições, como as alíquotas incidentes, leva em conta as faixas de faturamento (a receita bruta) em que determinada empresa se encaixa. A natureza da atividade dessas empresas também interfere nas alíquotas, diferenciando se um determinado negócio se trata de comércio ou de prestação de serviço, por exemplo. As diferenças entre as naturezas das atividades estão previstas nos anexos do Simples, diferenciando empreendimentos que sejam da indústria, comércio e serviços.

Dito isto, não são todas as empresas que podem optar pelo regime do Simples Nacional. Algumas atividades são vedadas dessa opção (para conferir quais, é necessário observar o CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas). O próprio portal do Simples fornece uma ferramenta que confere se um determinado CNAE pode ser enquadrado no regime.

Outro ponto que merece atenção é o teto de faturamento para estar enquadrado no Simples. O regime somente permite que empresas que faturaram até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses estejam neste modelo de tributação. Este limite também é proporcional: caso um contribuinte esteja iniciando sua atividade restando 6 meses para o fim do ano, por exemplo, poderá faturar somente R$ 2,4 milhões até o fim daquele exercício para estar enquadrado no Simples.  

O enquadramento no regime se dá através de solicitação pelo próprio portal do Simples. Para isso, são necessários alguns documentos, como número de CNPJ, bem como o CPF e recibo de entrega da Declaração do IR do responsável pelo CNPJ perante à Receita Federal. A solicitação será analisada pela Receita Federal e deverá se aguardar a resposta. Em caso positivo, a empresa estará no regime do Simples Nacional.

Apenas uma observação: para empresas que já estejam constituídas, o prazo para enquadramento no Simples se dá durante o mês de janeiro, sendo comum o prazo ir até o último dia útil deste mês.

Quais tributos são recolhidos no Simples?

Conforme explicamos acima, o pagamento dos tributos incluídos no Simples é realizado através da Guia DAS. A DAS é retirada mensalmente através do portal do Simples Nacional, onde também é possível verificar a apuração de cada tributo devido pelo contribuinte. 

A lista de tributos que estão inclusos no Simples Nacional é a seguinte:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social pelo Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição para o PIS/PASEP
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Quais tributos são passíveis de recuperação no Simples Nacional?

De todos os impostos listados acima, é possível, através de uma análise detalhada, conseguir uma recuperação caso haja algum pagamento indevido. Entretanto, podemos afirmar que o ICMS, a PIS, a COFINS e o ISS são os tributos que mais trazem dor de cabeça para o contribuinte do Simples Nacional.

O ICMS, principalmente quando falamos em substituição tributária, é muito complexo pois envolve um grande número de operações que demandam um bom controle por parte do contribuinte. Além disso, o ICMS também possui alguns determinados casos de isenção e que, por estas empresas estarem no Simples, acabam pagando indevidamente este imposto.

O ISS, por sua vez, também pode ser bastante complexo. Por conta da sistemática do CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios), não é raro ver contribuintes pagando ISS em duplicidade. Isto porque algumas cidades exigem que prestadoras de serviço localizados em outros municípios façam um cadastro na mesma localidade do tomador do serviço e recolhendo esse ISS em separado. Na hora de apurar a Guia DAS, acabam por pagar duplamente o Imposto Sobre Serviços.

O caso da PIS/COFINS também acarreta muitos pagamentos indevidos. Para empresas que atuam no ramo do comércio e que estão no Simples, é necessário observar como se dá a situação dessas contribuições monofásicas. Por vezes, a indústria já recolhe tanto a PIS quanto a COFINS por conta de um sistema semelhante ao da substituição tributária na cadeia e os contribuintes que atuam na venda destas mercadorias para o consumidor final acabam por recolher indevidamente essas contribuições na hora de apurar a Guia DAS.

Neste caso da PIS/COFINS, é necessário apurar se os produtos em questão possuem as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) que fazem essas contribuições recolhidas no início da cadeia de consumo.

Como vou saber que a minha empresa paga impostos de forma indevida?

É necessário fazer uma análise do extrato do Simples Nacional da empresa. Neste documento, é possível verificar a forma como os tributos são recolhidos pela sua atividade. Também é interessante analisar os documentos de entrada e saída da empresa, uma vez que estes demonstram o que foi efetivamente movimentado.

Aproveitamos para chamar a atenção de que toda essa análise precisa ser feita por profissionais capacitados, que conheçam da legislação tributária e saibam efetuar, por exemplo, a classificação de suas mercadorias.

Essa fase é extremamente importante para verificar se a sua empresa possui valores a serem restituídos, uma vez que uma correta análise pode importar numa restituição que lhe dará um fluxo de caixa bastante interessante. Também é válido notar que pedidos de restituição que não estejam devidamente comprovados podem levar a uma multa por parte da Receita Federal.

Como se faz para recuperar créditos no Simples?

Após a fase de análise fiscal por um profissional capacitado, em que foi verificado que há créditos a serem restituídos, essa empresa deve efetuar o pedido de ressarcimento através do próprio portal do Simples Nacional. Neste pedido, devem ser anexados toda a comprovação de que os tributos em questão foram recolhidos de forma indevida.

A Receita analisará o pedido e, caso este seja aceito, a restituição se dará em até 60 dias, em conta bancária escolhida pelo contribuinte. No entanto, há alguns pontos a se considerar.

Caso a empresa possua débitos, a restituição dos valores será utilizada para abater a dívida, o que também é positivo para o contribuinte. Além de diminuir ou até mesmo zerar eventuais dívidas com o Fisco, isso afeta os juros que incidem sobre o montante principal, que muitas vezes inviabilizam pagamentos à Fazenda. Evita também que eventuais medidas judiciais sejam propostas, o que sempre traz dores de cabeça ao contribuinte. Caso haja essa compensação e ainda existam valores à disposição, o contribuinte terá direito a receber essa diferença.

Outro ponto que merece destaque é o prazo para questionamento de valores pagos indevidamente ao Fisco. Na recuperação de créditos, pela lei tributária, só é possível restituir os últimos 60 meses (5 anos). Qualquer valor que esteja fora deste prazo não poderá mais ser restituído.    


Por ser realizada de forma administrativa e de ter uma estimativa tempo rápida para o ressarcimento dos valores, a recuperação de créditos tributários no Simples Nacional é uma ferramenta muito interessante para o contribuinte que está enquadrado neste regime. Após uma análise atenta dos tributos que foram recolhidos ao longo dos últimos 5 anos, é possível recuperar valores que podem dar um fôlego ao caixa da sua empresa.

No entanto, é necessário a atuação de profissionais que efetivamente conheçam a legislação tributária que envolvem a atividade da sua empresa e façam uma análise detalhada para que não ocorra erros nessa revisão fiscal. Devidamente utilizada, recuperação de créditos tributários no Simples Nacional pode salvar a pele da sua empresa.

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Crédito: as imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site pixabay.com.


1 comentário

Entenda a recuperação de PIS/COFINS Monofásico e deixe de rasgar dinheiro - Ramos Telles Advogados · 8 de outubro de 2020 às 20:08

[…] Nós já falamos amplamente sobre outras hipóteses de recuperação de créditos tributários no Simples Nacional neste outro artigo. […]

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