Caso você seja sócio ou administrador de uma empresa que esteja no Simples Nacional, é provável que você esteja pagando mais impostos do que deveria. Toda a sistemática envolvendo esse regime de tributação não tem nada de simples e, em grande parte dos casos, o contribuinte acaba pagando mais tributos do que deveria.

Conforme estamos abordando nesta série de artigos sobre a recuperação de créditos tributários, nosso objetivo é abrir os olhos de empresários que estejam nessa situação e auxiliar sua empresa, porque devido ao complicado momento econômico que o país atravessa, a recuperação de créditos tributários pode ser um meio de tirar diversas atividades do sufoco.

Neste texto, vamos comentar exclusivamente sobre a hipótese da recuperação de valores pagos a maior em PIS/COFINS Monofásico no Simples Nacional.

Se você ficou interessado no assunto, recomendo que você leia esse texto até final.

Como funciona o Simples Nacional

A grande ideia do regime do Simples Nacional é unificar todos os tributos existentes no país numa única guia de arrecadação, facilitando toda a contabilidade da empresa e eliminando assim uma série de obrigações acessórias (obrigações que vão além de simplesmente pagar o tributo devido, como entrega de escrituração fiscal e de algumas declarações).

A apuração de todos esses tributos leva em consideração a faixa de faturamento (receita bruta) que a empresa possui nos últimos 12 meses. Nestas faixas, há alíquotas diferentes para cada contribuição presente na guia única de arrecadação do Simples Nacional (a guia DAS).  Outro ponto que interfere nas alíquotas de tributos no Simples Nacional é a classificação da atividade da empresa, sendo dividido entre indústria, comércio e serviços. 

Na apuração de seus tributos, o preenchimento de informações de forma equivocada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pode fazer com que o contribuinte tenha que arcar com o pagamento de tributos a maior.

No caso do PIS/COFINS Monofásico, é essencial que se saiba quais produtos possuem tributação concentrada e que devem ter essas contribuições recolhidas no início da cadeia de distribuição, conforme abordaremos detalhadamente ainda neste texto.

Nós já falamos amplamente sobre outras hipóteses de recuperação de créditos tributários no Simples Nacional neste outro artigo.

Agora, vamos abordar a questão envolvendo o PIS e a COFINS.

O PIS e a COFINS monofásicos

O PIS (Programa de Integração Social) é um tributo federal que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e outros direitos dos trabalhadores de empresas públicas e privadas.

Já a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) financia áreas da seguridade social como a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

Ambas as contribuições incidem sobre o faturamento (receita bruta) das empresas e, em alguns casos, o PIS e a COFINS obedecem ao regime monofásico. Isso significa que indústrias ou importadores são responsáveis pelo seu recolhimento no início da cadeia de distribuição, o que faz com que os revendedores, atacadistas ou varejistas não tenham mais a obrigação de recolher esses tributos ao fazer uma venda.

No entanto, as empresas optantes do Simples Nacional acabam fazendo o recolhimento do PIS e COFINS novamente e de forma indevida através da guia DAS. Para corrigir essa tributação irregular, a legislação tributária permite que os produtos que estejam sujeitos a este tipo de tributação sejam segregados na hora da apuração da guia DAS. 

No caso de valores que já foram pagos indevidamente, é possível que se faça uma revisão e solicitar administrativamente a restituição dos valores recolhidos a maior.

As empresas mais afetadas por conta da tributação monofásica do PIS/COFINS são as que atuam no comércio, entre elas estão farmácias, lojas de conveniência, autopeças e cosméticos. 

Para fazer essa segregação de itens que já foram tributados pelo PIS/COFINS é necessário fazer uma análise de cada produto em questão com uma equipe especializada, assim como o levantamento fiscal do que foi pago indevidamente nos últimos 60 meses. 

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Como ocorre a recuperação de créditos pagos indevidamente?

Por se tratar de empresas que estão no Simples Nacional, esse pedido de ressarcimento de valores pagos indevidamente a título de PIS/COFINS monofásico pode ser feito diretamente no portal do Simples.

A Receita Federal analisará o pedido e, sendo deferido, esse crédito cairá em conta indicada pela empresa em até 60 dias. No entanto, caso o contribuinte possua alguma dívida com a Receita, o valor levantado será utilizado para abatimento deste débito.

Dito isto, é importante que a análise fiscal para levantamento do que foi pago indevidamente seja feita por um profissional capacitado. Isto porque somente o pedido de restituição não atrai uma fiscalização para a sua empresa, mas a Receita tem 5 anos para rever tal pagamento e, em caso de um pedido de esclarecimento, é essencial que se tenha uma análise comprobatória dos cálculos que foram realizados e que geraram crédito para a empresa.


A grande vantagem de realizar uma revisão fiscal no tocante ao PIS/COFINS monofásico no âmbito do Simples Nacional é a possibilidade de levantamento desses créditos de forma rápida, que pode ser importante para o fluxo de caixa da empresa. 

Com apenas um levantamento dos últimos 60 meses, é possível que sua empresa recupere valores pagos indevidamente e corrige a situação daqui para a frente, desonerando assim a sua atividade.

Você ficou com alguma dúvida sobre este assunto? 


Crédito: as imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site pixabay.com.


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