Entenda o status da Declaração de IR após a entrega!
Você entregou a sua Declaração e achou que só fosse ouvir falar sobre isso no ano que vem? Não é bem assim! É fundamental que você acompanhe o status da Declaração de IR. Depois da entrega da Declaração, a Receita Federal começa a comparar as informações que foram preenchidas com as que estão no banco de dados. Isso é o chamado processamento. No processamento, existem diversos status da Declaração de IR. Todas as fases desse procedimento são disponibilizadas para consulta e, ao final desse artigo, você entender a real importância de fazer esse acompanhamento, além de ver como ele pode ser feito e quais são os andamentos que a sua Declaração de IR pode ter. LEIA MAIS: Saiba se você está obrigado a anetregar a Declaração de IR! 3 motivos para você acompanhar o processamento da sua Declaração Caso a sua Declaração tenha resultado em saldo de imposto a restituir, é preciso acompanhar o processamento da sua Declaração de IR para saber quando a sua restituição de IR será disponibilizada. Porém, este não é o único motivo para acompanhar o processamento da Declaração. Ao acompanhar de perto o status das suas informações fiscais, é possível saber, com antecedência, se Declaração foi “aprovada” pela Receita Federal ou não. No caso da Declaração de IR ter pendências, é possível corrigir a Declaração ou entregar os documentos para a Receita Federal. E isso tudo antes de receber qualquer notificação, o que te coloca um passo na frente da Receita Federal. 3 formas de acompanhar o processamento da sua Declaração Você pode consultar o andamento da sua Declaração de três formas: No site da Receita Federal Através da Consulta de Restituições IRPF, é possível encontrar o andamento da Declaração usando somente CPF, data de nascimento e qual ano exercício deseja consultar. Essa opção de consulta apresenta informações gerais sobre o andamento da Declaração de IR, porém fica limitada a informar se a Declaração está “processada”, “em fila de restituição” ou “na base de dados da Receita Federal”. No e-CAC Através do Extrato da Declaração de IR, disponível no portal e-CAC, é possível acessar o andamento da Declaração criando um código de acesso, usando o acesso do gov.br ou emitindo uma procuração para um profissional da sua confiança que possua certificado digital. Por ser o portal oficial de comunicação entre a Receita Federal e o contribuinte, no e-CAC você encontra todos os detalhes, sendo, de longe, a melhor opção para fazer a consulta do processamento da Declaração de IR. Através do aplicativo da Receita Federal Você também pode acessar o andamento da sua Declaração de IR através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponibilizado pela Receita Federal para download em dispositivos móveis. Confira o que cada andamento significa Consultar o processamento da Declaração de IR permite identificar em qual fase a sua Declaração se encontra, de acordo com cada tipo de andamento disponível. Confira, abaixo, o que cada andamento significa. Recepcionada Assim que a Declaração é entregue, o primeiro andamento que aparece no sistema da Receita Federal é “recepcionada”. Isso significa que a Declaração foi efetivamente transmitida e, como o próprio nome do status já diz, foi recepcionada pela Receita mas ainda não começou a ser analisada. Na Base de Dados Esse status aparece quando a consulta da Declaração é feita pelo site da Receita Federal. Em geral, significa que a sua Declaração foi recebida pela Receita Federal mas que ainda não foi analisada. Também é possível que este andamento indique a existência de alguma inconsistência, incompatibilidade ou erro na sua Declaração. Nesse caso, é preciso acessar o extrato da DIRPF para descobrir qual é o problema. Em processamento Significa que a Declaração de IR foi entregue, foi recebida pela Receita Federal e ainda está sendo analisada. Processada Significa que a Declaração de IR foi entregue, foi recebida pela Receita Federal, foi analisada e seu processamento foi concluído com sucesso, ou seja, não foram encontradas pendências na Declaração. O status da Declaração processada pode, ainda, ter os seguintes complementos: Em Fila de Restituição: significa que a Declaração não possui nenhuma pendência e que o contribuinte está na fila, aguardando a sua vez de receber a restituição. Creditada: significa que a restituição do contribuinte já foi depositada. Sem saldo: significa que a Declaração de IR não apresentou nenhum saldo de imposto a pagar ou a restituir. Imposto a pagar: significa que a Declaração apresentou um saldo de imposto a pagar, mas não significa que esse imposto já foi completamente pago. Se a consulta for feita pelo site da Receita Federal, é possível encontrar a informação de qual foi a opção para pagamento desse imposto. Com Pendências Essa situação costuma ser o pesadelo de todo contribuinte, pois significa que foram encontradas incongruências, inconsistências ou omissões na Declaração apresentada. Isso pode fazer com que o declarante tenha que, posteriormente, prestar esclarecimentos para a Receita Federal. Quando, após a consulta do status de processamento da Declaração de IR , o contribuinte verificar que constam pendências, ele pode adotar um dos procedimentos a seguir. Se o contribuinte perceber que a pendência diz respeito a um erro ou omissão na hora do preenchimento da Declaração, pode concordar em realizar a alteração necessária para encerrar essa pendência e, com os documentos que comprovem tais informações, pode apresentar uma Declaração Retificadora. No entanto, se o contribuinte entender que não há qualquer inconsistência ou omissão, ele pode apresentar à Receita Federal os documentos que comprovem que o preenchimento da Declaração está correto. Em análise É a movimentação seguinte à fase de pendência: depois de apresentar os esclarecimentos necessários para a Receita Federal e entregar todos os documentos comprobatórios, o andamento da Declaração é alterado para “em análise”. Retificada Indica que a Declaração original apresentada pelo contribuinte foi substituída por uma Declaração retificadora. Cancelada Indica que a Declaração de IR foi cancelada, ou por interesse da administração tributária ou por solicitação do próprio contribuinte. Por qualquer que seja o motivo, a declaração deixa de ter seus efeitos legais. Tratamento Manual Esse andamento ocorre quando as informações e documentos
9 dicas para não cair na Malha Fina
Eu sei, todo ano você fica naquela ansiedade torcendo para sua Declaração de IR não cair na Malha Fina. Muitos contribuinte passam por isso e, se esse for o seu caso, existem alguns cuidados que você pode tomar ao fazer a sua Declaração de IR para não cair na Malha Fina. Durante muito tempo, trabalhei com Declaração de IR e vou te contar, nesse rápido texto, 9 dicas para você evitar cair na Malha Fina. Por que seguir essas dicas para não cair na Malha Fina? É muito comum que os contribuintes deixem a bomba explodir e simplesmente esperarem uma intimação ou uma cobrança da Receita Federal chegar nas suas mãos avisando que a Declaração de IR caiu na Malha Fina. Isso não poderia ser mais errado. A Receita Federal possui diversas ferramentas para cruzar as informações que foram preenchidas nas Declarações de IR com o seu banco de dados e, dessa forma, fica fácil para o Fisco colocar uma Declaração na Malha Fina. Então ela já sabe quais são as despesas, os rendimentos e os bens do contribuinte, bem como se ele está obrigado ou não a fazer a Declaração, dentre outros inúmeros detalhes. Leia mais: Confira o que a Receita Federal já sabe sobre você Mas calma, existem alguns cuidados que você pode tomar para evitar cair na Malha Fina. E, depois de mais de 5 anos trabalhando com Declaração de IR, posso te apresentar, com tranquilidade, as 9 principais dicas para você não caia na Malha Fina. 9 dicas para não cair na Malha Fina Organizar os documentos necessários para a Declaração Não é possível elaborar a Declaração de IR sem ter todos os documentos necessários em mãos. Leia mais: Confira quais são os documentos necessários para fazer a Declaração Por isso é importante organizar, ao longo do ano, todos os comprovantes de compra e venda de bens, de pagamento de despesas dedutíveis, além dos comprovantes de rendimento e de pagamento de impostos. Com todos esses documentos separados, fica mais fácil identificar o que está faltando e, assim, buscar essas informações antes de entregar a Declaração de IR. Informar todos os rendimentos Ocultar rendimentos, tanto do titular quanto do dependente, é um dos principais motivos que faz uma Declaração cair na Malha Fina. Por isso, na Declaração de IR, é preciso informar tanto os rendimentos do declarante quanto os rendimentos que foram recebidos pelos dependentes. E incluem-se nessa lista: os rendimentos de trabalho assalariado e não assalariado, alugueis, auxílio emergencial, benefício emergencial, rendimentos recebidos no exterior, pensão alimentícia, distribuição de lucro e dividendos, ajuda compensatória, doações e heranças recebidas, prêmios de loteria, ou seja, todos os rendimentos que foram recebidos ao longo do ano, independente do valor. Conferir as despesas dedutíveis Erros na hora de preencher as despesas dedutíveis também fazem uma Declaração cair na Malha Fina. Por isso, é importante conferir: Se a despesa é dedutível; Qual foi o valor correto da despesa; Se o comprovante contém todas as informações necessárias; Em resumo, são dedutíveis as despesas: Com médicos de qualquer especialidade, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, internação, planos de saúde, próteses, educação de pessoa com deficiência; Com pensão alimentícia paga em cumprimento a acordo homologado em cartório ou decisão judicial; Com instrução em instituição de ensino regular, como pré-escola, creche, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado, ensino técnico e profissionalizante; A contribuição para previdência privada e complementar; e, Despesas escrituradas no Livro Caixa do profissional autônomo e liberal. Todas as despesas precisam ser comprovadas com recibos ou notas fiscais, em que constem o nome, CPF/CNPJ, assinatura e endereço do prestador de serviço, tipo de serviço, quem foi o responsável pelo pagamento e quem foi o beneficiário da despesa, qual foi o valor da despesa e a data de pagamento. Conferir os dependentes Existe uma lista bem específica de quem pode e quem não pode ser dependente na Declaração de IR. Portanto, incluir alguém que não pode estar na condição de dependente vai fazer com que sua Declaração de IR caia na Malha Fina. Isso ainda pode ficar pior, pois vai fazer com que você perca a dedução do dependente e das despesas dedutíveis desse dependente e com que se pague uma multa em cima do valor dessas deduções. Leia mais: Confira quem pode ser seu dependente Não declarar alimentando como dependente Se você paga Pensão Alimentícia, provavelmente já deve ter parado para pensar se poderia ou não declarar o alimentando como dependente. É possível que você até já tenha feito isso em Declarações anteriores. No entanto, a pessoa para quem você paga Pensão Alimentícia (que é o alimentando) só pode ser dependente na Declaração de IR no ano da separação. Então, vamos a um exemplo considerando o ano de 2021. Caso a separação tenha ocorrido antes de 2020, essa pessoa não pode mais ser seu dependente na Declaração e, ao ignorar essa regra, a Declaração de IR pode cair na Malha Fina. Declarar bens pelo valor de custo Com exceção dos saldos em conta e das moedas mantidas em espécie, todos os outros bens devem ser declarados pelo valor de custo. E o que é isso? Você deve declarar casa, apartamento, terreno, carro, barco, ações, entre outros bens, pelo quanto você pagou na aquisição. Se os bens foram comprados em parcelas ou através de financiamento, só é necessário atualizar os valores de acordo com o que foi pago ao longo do ano. O mesmo acontece com o valor das reformas que podem ser somados ao custo dos bens. Conferir o preenchimento das informações Muitos contribuintes fazem a Declaração com pressa e acabam errando na hora de digitar as informações. Esse é um dos principais motivos que faz com que uma Declaração de IR caia na Malha Fina! Por isso, é importante você conferir a Declaração com bastante calma antes de entregar para a Receita Federal. Pagar todos os DARFs Os impostos apurados mensalmente, seja no Carnê Leão, no Ganho de Capital ou na Renda Variável, devem ser quitados até
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