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Declaração de IR: saiba se você precisa fazer a sua

A entrega da Declaração de IR é obrigatória para os contribuintes que atendem à alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. Conhecer quais são esses critérios é fundamental para o contribuinte se manter em dia com suas obrigações fiscais. Primeiro porque o contribuinte que está obrigado a apresentar a Declaração de IR e perde o prazo de entrega está obrigado a pagar uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido na Declaração. Além disso, contribuintes que não realizam a entrega da Declaração, mesmo estando obrigados, ficam com o CPF pendente de regularização, o que impede a realização de diversas atividades, como obtenção de financiamentos, retirada de passaporte, entre outras. A seguir, esclarecemos quais são esses critérios de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Antes de tudo, o que é o Imposto de Renda e por que existe a Declaração de IR? O Imposto de Renda nada mais é do que um tributo que incide sempre que uma pessoa tiver acréscimo patrimonial advindo de renda ou proventos. Renda é todo o produto do trabalho (como o salário), capital (recebimento de valor título de aluguel, por exemplo) ou da soma do capital e trabalho (compra de um carro para ser utilizado para o transporte de passageiros, como um Uber ou Táxi). Provento é toda importância que, por exclusão, não se enquadra como renda. Temos três grandes exemplos, que são a aposentadoria, a pensão alimentícia e a reforma de militares. Sempre que seu patrimônio crescer, você deve arcar com o IR mensalmente. Se você recebe rendimentos tributáveis de uma empresa, ela já recolhe parte do IR por você (é o que é conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte). Agora, caso você receba valores por prestar algum serviço para uma pessoa física, a coisa muda de figura. É o próprio contribuinte que deve fazer a apuração e o pagamento desse IR mensal. Por fim, nós temos a figura da Declaração de IR. Ela nada mais é do que um ajuste do que foi apurado e pago a título de Imposto de Renda no ano anterior (conhecido como ano-calendário). A Declaração é feita no ano seguinte, no que é conhecido como Ano-exercício. Dessa forma, a Declaração de IR entregue no exercício de 2023 faz a apuração dos rendimentos recebidos pelo contribuinte no ano-calendário de 2022. Por se tratar de um ajuste, na Declaração de IR pode ser verificado que você pagou imposto a menor, ficou no zero a zero ou pagou imposto maior ao longo do ano-calendário. Em caso de ter pago imposto a maior, você tem direito a uma restituição de valores. Se pagou a menos, precisa complementar esse pagamento. Dito isso, vamos passar agora para as situações que obrigam você, contribuinte, a fazer e entregar a Declaração de IR! Quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 Qualquer pessoa que tenha recebido, ao longo de um ano de 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 é obrigada a apresentar Declaração de IR. Nesse cálculo, incluem-se salário, horas-extras, pensões, bolsas de estudo, férias, licenças, gratificações, comissões, rendimentos de aluguel, prêmios de seguros, entre outros. Quem recebeu rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 A grosso modo, os rendimentos isentos são aqueles que, quando o contribuinte os recebe, ele não recolhe nenhum tipo de imposto, como, por exemplo, rendimento de caderneta de poupança, indenização por seguro por roubo, dividendos, doações e heranças recebidas. Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles que, antes mesmo de serem pagos pela empresa ou instituição financeira, já tem o imposto pago. Temos como exemplo os prêmios que são pagos em sorteios realizados por loterias, o 13º salário, PLR e os juros sobre capital próprio. Com isso em mente, se você, contribuinte, recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte que somados são superiores a R$ 40.000,00, é obrigado a apresentar a DIRPF. Quem possui bens de valores superiores a R$ 300.000,00 Quem tem bens ou direitos que superem o valor de R$ 300.000,00 também precisa elaborar e apresentar DIRPF. Nesse cálculo entram itens como carros, imóveis, joias, contas correntes e investimentos em ações, por exemplo. Mas atenção! Para fins de Imposto de Renda, os valores dos bens acima descritos são os de aquisição. Ou seja, se você comprou um imóvel de R$ 500 mil há 10 anos, o valor a ser declarado deve ser R$ 500 mil, mesmo que o valor de mercado desse imóvel hoje seja de R$ 1 milhão. No caso de contribuintes que são casados ou possuam companheiros que se enquadrem nessa situação e seus bens comuns forem declarados pelo seu cônjuge ou companheiro, esse contribuinte não precisa apresentá-los na Declaração de IR. Por exemplo: um casal possui um imóvel no valor de R$ 600 mil em conjunto e apenas um dos cônjuges declara o mesmo para fins de IR. Dessa forma, o outro não precisa apresentar o mesmo imóvel na sua declaração e, para se enquadrar na obrigatoriedade de que falamos neste item, precisa possuir outros bens que, somados, superem o valor de R$ 300 mil. Ganho de capital Quem obteve, ao longo de qualquer mês do ano, algum ganho de capital tributável com venda de bens ou direitos, como na venda de um apartamento, por exemplo, terá que apresentar Declaração de IR. Bolsa de valores Até a Declaração de 2022, quem operou na Bolsa de Valores, seja comprando, vendendo ou mantendo ativos, era obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda. A partir da Declaração de 2023, quem operou na Bolsa de Valores está obrigado a fazer a Declaração de IR em dois casos: Se o contribuinte vendeu mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores ao longo do ano, ou Se, apesar de ter vendido menos de R$ 40.000,00 ao longo do ano, pelo menos uma das operações de venda resultou no pagamento de Imposto de Renda. Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR Quando uma pessoa vende um

Declaração de IR completa ou simplificada: qual modelo escolher?

Nós sabemos que você já ouviu diversas vezes sobre os modelos de Declaração de IR, Completa ou Simplifica. Todo ano surge aquela dúvida sobre qual modelo escolher. Muitas pessoas passam por isso e, se esse for o seu caso, você precisa saber que escolher entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada é mais simples do que parece. Nesse texto, você vai entender, de uma vez por todas, a diferença entre esses dois modelos de Declaração, além de ver uma dica de como escolher a melhor opção para você. O que informar na Declaração de IR? Antes de falar sobre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada, é necessário saber quais informações precisam ser preenchidas na Declaração de IR. Tanto na Declaração Completa quanto na Declaração Simplificada é preciso informar todos os rendimentos, as despesas, os bens e as dívidas do titular da Declaração e dos dependentes. Isso significa que, ao contrário do que muita gente imagina, a Declaração Simplificada não é mais simples de preencher, não dispensa o contribuinte de preencher algumas informações. Muito pelo contrário, é necessário preencher todas as fichas da Declaração normalmente, informando todas as informações obrigatórias. LEIA MAIS: Veja quais documentos você precisa para fazer a Declaração de IR Então, qual é a diferença entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada? Declaração Completa Na Declaração Completa, todas as despesas dedutíveis permitidas pela legislação são abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Confira quais são as despesas dedutíveis permitidas: Despesas médicas, como hospitalização e plano de saúde (com o contribuinte, com os dependentes e com os alimentandos, se estes forem determinados por acordo ou decisão judicial), podem ser deduzidas em sua integralidade; Despesas com educação (com o contribuinte, com os dependentes e com os alimentandos, se estes forem determinados por acordo ou decisão judicial), no limite máximo anual de R$ 3.561,50 por pessoa; O valor de R$ 2.275,08 por cada dependente incluído na Declaração; LEIA MAIS: Confira quem pode e quem não pode ser seu dependente Contribuições para planos de previdência privada PGBL e FAPI, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis que estão sendo apresentados na Declaração; Contribuição para a previdência oficial; Deduções de Livro-Caixa dos profissionais autônomos e liberais, que podem ser descontados em sua integralidade;  Quantia paga a título de pensão alimentícia por determinação judicial ou acordo celebrado extrajudicialmente, limitada ao valor fixado; e, Doações incentivadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, no limite de 6% do montante do imposto a pagar. Declaração Simplificada Na Declaração Simplificada as despesas dedutíveis não são consideradas na hora de calcular o Imposto de Renda devido. É feito um desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis, no limite máximo de R$ 16.754,34. Veja o exemplo a seguir: Imagine que você teve rendimentos tributáveis no valor de R$ 60 mil reais. Utilizando o modelo simplificado, você teria um desconto padrão de R$ 12.000,00, que equivale a 20% dos rendimentos tributáveis. Com isso, a base de cálculo do Imposto de Renda seria de R$ 48 mil reais após a aplicação do desconto padrão. E é em cima desse valor de R$ 48 mil reais que será aplicada a alíquota do Imposto de Renda de 27,5% (de acordo com a tabela progressiva). Então, Declaração de IR: Completa ou Simplificada? A diferença entre os modelos de Declaração gira em torno da questão das deduções. Na Declaração Simplificada, há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis informados na Declaração, limitado a R$ 16.754,34. Já na Declaração Completa, podem ser utilizadas diversas despesas dedutíveis para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e o saldo de Imposto a pagar, sem um limite determinado. E você só pode descobrir qual dos dois modelos é mais benéfico depois de preencher toda a Declaração de IR, com todas as informações obrigatórias. Depois de preenchida a Declaração de IR, você encontra no canto inferior esquerdo da tela do programa, o comparativo entre as duas opções: Cabe a você escolher qual das duas opções é mais vantajosa para pagar menos imposto ou ter uma restituição maior. Em outras palavras, isso nada mais é do que uma forma básica de planejamento tributário, no qual o contribuinte escolhe um formato de tributação mais favorável, dentro dos limites legais. Tá vendo só? Escolher entre a Declaração de IR Completa ou Simplificada é mais simples do que parece. Analise sempre o resultado de imposto ou de restituição que o programa da Declaração de IR está te apresentando para tomar a melhor decisão. Além de escolher entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada, existem diversas outras formas legais de reduzir seu saldo de IR ou aumentar a sua restituição. Para obter uma análise profissional sobre como reduzir o seu IR, acesse o link abaixo: FALAR AGORA COM UM ADVOGADO

9 dicas para não cair na Malha Fina

9 dicas para não cair na malha fina

Eu sei, todo ano você fica naquela ansiedade torcendo para sua Declaração de IR não cair na Malha Fina. Muitos contribuinte passam por isso e, se esse for o seu caso, existem alguns cuidados que você pode tomar ao fazer a sua Declaração de IR para não cair na Malha Fina. Durante muito tempo, trabalhei com Declaração de IR e vou te contar, nesse rápido texto, 9 dicas para você evitar cair na Malha Fina. Por que seguir essas dicas para não cair na Malha Fina? É muito comum que os contribuintes deixem a bomba explodir e simplesmente esperarem uma intimação ou uma cobrança da Receita Federal chegar nas suas mãos avisando que a Declaração de IR caiu na Malha Fina. Isso não poderia ser mais errado. A Receita Federal possui diversas ferramentas para cruzar as informações que foram preenchidas nas Declarações de IR com o seu banco de dados e, dessa forma, fica fácil para o Fisco colocar uma Declaração na Malha Fina. Então ela já sabe quais são as despesas, os rendimentos e os bens do contribuinte, bem como se ele está obrigado ou não a fazer a Declaração, dentre outros inúmeros detalhes. Leia mais: Confira o que a Receita Federal já sabe sobre você Mas calma, existem alguns cuidados que você pode tomar para evitar cair na Malha Fina. E, depois de mais de 5 anos trabalhando com Declaração de IR, posso te apresentar, com tranquilidade, as 9 principais dicas para você não caia na Malha Fina. 9 dicas para não cair na Malha Fina Organizar os documentos necessários para a Declaração Não é possível elaborar a Declaração de IR sem ter todos os documentos necessários em mãos. Leia mais: Confira quais são os documentos necessários para fazer a Declaração Por isso é importante organizar, ao longo do ano, todos os comprovantes de compra e venda de bens, de pagamento de despesas dedutíveis, além dos comprovantes de rendimento e de pagamento de impostos. Com todos esses documentos separados, fica mais fácil identificar o que está faltando e, assim, buscar essas informações antes de entregar a Declaração de IR. Informar todos os rendimentos Ocultar rendimentos, tanto do titular quanto do dependente, é um dos principais motivos que faz uma Declaração cair na Malha Fina. Por isso, na Declaração de IR, é preciso informar tanto os rendimentos do declarante quanto os rendimentos que foram recebidos pelos dependentes. E incluem-se nessa lista: os rendimentos de trabalho assalariado e não assalariado, alugueis, auxílio emergencial, benefício emergencial, rendimentos recebidos no exterior, pensão alimentícia, distribuição de lucro e dividendos, ajuda compensatória, doações e heranças recebidas, prêmios de loteria, ou seja, todos os rendimentos que foram recebidos ao longo do ano, independente do valor. Conferir as despesas dedutíveis Erros na hora de preencher as despesas dedutíveis também fazem uma Declaração cair na Malha Fina. Por isso, é importante conferir: Se a despesa é dedutível; Qual foi o valor correto da despesa; Se o comprovante contém todas as informações necessárias; Em resumo, são dedutíveis as despesas: Com médicos de qualquer especialidade, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, internação, planos de saúde, próteses, educação de pessoa com deficiência; Com pensão alimentícia paga em cumprimento a acordo homologado em cartório ou decisão judicial; Com instrução em instituição de ensino regular, como pré-escola, creche, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado, ensino técnico e profissionalizante; A contribuição para previdência privada e complementar; e, Despesas escrituradas no Livro Caixa do profissional autônomo e liberal. Todas as despesas precisam ser comprovadas com recibos ou notas fiscais, em que constem o nome, CPF/CNPJ, assinatura e endereço do prestador de serviço, tipo de serviço, quem foi o responsável pelo pagamento e quem foi o beneficiário da despesa, qual foi o valor da despesa e a data de pagamento. Conferir os dependentes Existe uma lista bem específica de quem pode e quem não pode ser dependente na Declaração de IR. Portanto, incluir alguém que não pode estar na condição de dependente vai fazer com que sua Declaração de IR caia na Malha Fina. Isso ainda pode ficar pior, pois vai fazer com que você perca a dedução do dependente e das despesas dedutíveis desse dependente e com que se pague uma multa em cima do valor dessas deduções. Leia mais: Confira quem pode ser seu dependente Não declarar alimentando como dependente Se você paga Pensão Alimentícia, provavelmente já deve ter parado para pensar se poderia ou não declarar o alimentando como dependente. É possível que você até já tenha feito isso em Declarações anteriores. No entanto, a pessoa para quem você paga Pensão Alimentícia (que é o alimentando) só pode ser dependente na Declaração de IR no ano da separação. Então, vamos a um exemplo considerando o ano de 2021. Caso a separação tenha ocorrido antes de 2020, essa pessoa não pode mais ser seu dependente na Declaração e, ao ignorar essa regra, a Declaração de IR pode cair na Malha Fina. Declarar bens pelo valor de custo Com exceção dos saldos em conta e das moedas mantidas em espécie, todos os outros bens devem ser declarados pelo valor de custo. E o que é isso? Você deve declarar casa, apartamento, terreno, carro, barco, ações, entre outros bens, pelo quanto você pagou na aquisição. Se os bens foram comprados em parcelas ou através de financiamento, só é necessário atualizar os valores de acordo com o que foi pago ao longo do ano. O mesmo acontece com o valor das reformas que podem ser somados ao custo dos bens. Conferir o preenchimento das informações Muitos contribuintes fazem a Declaração com pressa e acabam errando na hora de digitar as informações. Esse é um dos principais motivos que faz com que uma Declaração de IR caia na Malha Fina! Por isso, é importante você conferir a Declaração com bastante calma antes de entregar para a Receita Federal. Pagar todos os DARFs Os impostos apurados mensalmente, seja no Carnê Leão, no Ganho de Capital ou na Renda Variável, devem ser quitados até

Confira os documentos que você precisa para fazer sua Declaração de IR

É muito comum que os contribuintes se perguntem quais documentos são necessários para elaborar a Declaração de Imposto de Renda. Se esse é o seu caso, veja abaixo os documentos mais importantes na hora de elaborar a sua Declaração. LEIA MAIS: Veja quem deve apresentar a declaração de IR Documentos Pessoais São os documentos básicos e que utilizamos em boa parte do nosso dia a dia, são eles: Documento de identificação, como RG e CPF; Endereço atualizado com informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior; Número de título de eleitor (opcional); Número de recibo da declaração do ano anterior e cópia, se existir; Para autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT); e, Dados da conta bancária para recebimento da restituição do imposto de renda, se for o caso. Informe de rendimentos de empregador Qualquer pessoa que preste serviços para uma empresa ou para empregador doméstico necessita do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora para comprovar as informações a serem preenchidas e transmitidas na Declaração de Imposto de Renda. Para quem é funcionário contratado, o informe apresenta os dados de todos os recebimentos (salários, 13º salário, férias e abono, por exemplo), além dos descontos a título de imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária. No informe de rendimentos de empresário, são informados o pró-labore, os descontos de IR, contribuição previdenciária e os valores recebidos a título de distribuição de lucros. Caso você não tenha recebido algum informe de rendimento, você pode emitir uma cópia no e-CAC e deve denunciar a omissão do informe para a Receita Federal. Informe de rendimentos dos bancos Os bancos enviam seus informes de rendimento por correio ou os disponibilizam na internet. Quem não tem acesso ao serviço de internet banking pode obtê-lo em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências. O informe apresenta e resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis, isentos e os de tributação exclusiva. Além disso, também apresenta informações sobre bens e direitos administrados pelo banco, como as aplicações financeiras e saldo em conta. Caso o vínculo com determinada instituição financeira tenha se encerrado ao longo do ano-calendário, o contribuinte deve comparecer a uma das agências do banco para obter o informe de rendimento relativo ao período em que foi correntista daquela instituição, pois precisa declarar eventuais rendimentos que tenham sido pagos. Informe de rendimentos de gestoras e corretoras de ativos financeiros Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes no ano-calendário deve ter recebido o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como todos rendimentos recebidos ao longo do ano. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento, por exemplo) ou uma a uma. Mesmo que sua corretora tenha enviado informe de rendimentos mensais, o que será utilizado na elaboração da Declaração será o informe anual, que contém os saldos registrados nos dois últimos anos-calendário (Exemplo: na declaração de 2020, deve-se informar os adlos em 31/12/2018 e em 31/12/2019). Informe de rendimento de previdência privada ou pública O contribuinte que recebe aposentadoria ou que possui um plano de previdência privada, também necessita do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora. Para quem é aposentado, o informe pode ser obtido no site do INSS, informando o número do benefício, nome do beneficiário, seu CPF e sua data de nascimento. Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e com plano de saúde Para o contribuinte que tenha gastos com despesas médicas que sejam dedutíveis, é necessário ter em mãos as notas e faturas que comprovem tais despesas. Caso o beneficiário dos serviços médicos não seja o titular da Declaração, mas sim seu dependente, é preciso organizar as informações de quem foi atendido ou tratado para que seus dados sejam transmitidos corretamente para a Receita Federal. Aqueles que tenham recebido algum reembolso por parte de plano de saúde também precisam reunir os documentos que comprovem o valor que foi efetivamente pago e posteriormente reembolsado pelo plano. Não custa lembrar que todos os documentos mencionados neste tópico devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional responsável pelo serviço, bem como seu CNPJ ou CPF, endereço do estabelecimento, o serviço realizado, nome completo do paciente e seu respectivo valor. LEIA MAIS: Veja o que a Receita Federal sabe sobre a sua vida fiscal Comprovantes de despesas com instituições de ensino Ter em mãos a documentação relativa aos gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico), pagos para o titular ou seus dependentes, também é fundamental na hora de preencher sua DIRPF, principalmente o valor referente mensalidades e matrículas, certificando-se de que constem o nome e o CNPJ da instituição de ensino. Tais estabelecimentos costumam emitir um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não seja entregue, o contribuinte deve solicitá-lo, ou, na pior das hipóteses, somar os valores pagos ao longo do ano. Há uma limitação para a dedução deste tipo de despesa, que no ano base foi de somente R$ 3.561,50 por contribuinte e para cada dependente e alimentando. Por fim, vale lembrar que gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares (curso de idioma ou preparatórios, por exemplo) não estão no rol de despesas dedutíveis do IR. Comprovante de rendimentos e pagamentos de aluguel Quem paga ou recebe aluguel também deve reunir documentos que discriminem tais valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos forem feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita Federal pode ser feita através de extratos confirmando os depósitos bancários. Caso haja uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela deve oferecer um histórico dos aluguéis pagos ao longo do ano para os clientes. Também é possível pedir uma cópia do informe de rendimentos imobiliários emitido pela imobiliária. Já no caso do inquilino ser pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos ao proprietário, uma vez que

O que a Receita Federal sabe sobre a sua vida fiscal

A Receita Federal anunciou que possui, até o momento, 165 filtros para conferir se as informações que o contribuinte apresenta na sua Declaração de Imposto de Renda são verdadeiras ou não. Isso comprova que a RFB já tem conhecimento de diversos dados antes mesmo que a Declaração de IR seja transmitida pelos contribuintes. Esses dados são informados pelas fontes pagadoras, bancos, operadoras de cartão de crédito, profissionais da área da saúde, entre outros, através das suas obrigações fiscais. A seguir apresentamos as principais informações sobre você que a Receita Federal já possui em mãos. DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte Essa talvez seja a declaração mais conhecida após a Declaração do IR em si. A DIRF traz todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte através de uma fonte pagadora, seja pessoa física (no caso de empregador doméstico) ou jurídica, traz também todos os recolhimentos e deduções, como contribuição ao INSS, pagamento de pensão alimentícia e desconto da dedução com dependentes. Ela tem a função principal de informar o quanto foi recolhido no ano-calendário a título de imposto retido na fonte (que nada mais é do que uma antecipação do IR) e emitir o informe de rendimentos, a é o documento mais importante na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda.  Com o informe de rendimentos em mãos, o contribuinte preenche a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF, também conhecida como DAA – Declaração de Ajuste Anual), que ajusta o cálculo do Imposto de Renda anual devido, seja para que o cidadão complete a sua contribuição ou tenha valores restituídos. Os empregadores possuem até o último dia útil do mês de fevereiro para entregar a DIRF e, consequentemente, este documento. É fundamental que todas informações que constem na Declaração de IR estejam batendo com as do Informe de Rendimento emitido através da DIRF. LEIA MAIS: Saiba quem deve apresentar Declaração de IR DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira A DIMOF tem o objetivo de demonstrar a variação patrimonial do contribuinte. Ou seja, são informes emitidos pelos bancos que informam a movimentação bancária dos brasileiros. Através deste documento, a Receita Federal averigua se o que foi movimentado pelo indivíduo faz sentido com o que foi informado na DIRPF. Alguma omissão na declaração dos dados bancários pode fazer com que uma pessoa caia na malha fina. DIMOB – Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias A DIMOB nada mais é do que um documento obrigatório que deve ser emitido por empresas que atuam no ramo imobiliário, prestando serviço de venda, intermediação ou locação de imóveis. Na declaração, constam todos dados de contribuintes que, por exemplo, compraram, venderam ou recebem rendimentos de aluguel. Assim, se trata de mais uma forma de fiscalização do Fisco sobre a vida do cidadão. Em caso de inconsistência de informações relativas à transações imobiliárias, o contribuinte pode vir a ser chamado para prestar esclarecimentos.  DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito Essa declaração traz uma informação que é muito pouco difundida: quando a sua fatura de cartão de crédito ultrapassa a marca de R$ 5 mil reais, as operadoras devem comunicar este fato ao Fisco. Os gastos com cartão de débito também constam aqui. Ou seja, todas aquelas informações que, na prática, não são informadas na Declaração de IR, estão no radar da RFB. A Receita utiliza esses dados para cruzar com as informações bancárias declaradas pelo contribuinte. Essa é uma das razões que dão ainda mais importância ao informes de rendimentos emitidos pelas instituições bancárias e, por isso, você deve ficar atento quando for preencher sua Declaração. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Os profissionais que atuam na área da saúde devem informar valores que foram recebidos como contraprestação de serviços prestados às pessoas físicas. Isso quer dizer que todos os pagamentos feitos em consultas ou exames, por exemplo, são monitorados pela Receita. Isso é importante por conta das deduções por despesas médicas. Hoje em dia é muito fácil para o Fisco cruzar essas informações e, em caso de inconsistências nos dados, é outro caso que pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina. DBF – Declaração de Benefícios Fiscais Essa declaração informa doações realizadas para programas que contam com benefícios fiscais. Como exemplo, podemos citar os investimentos realizados em obras culturais brasileiras (como cinema e teatro) e patrocínios ou doações a projetos desportivos ou paradesportivos. Se você, contribuinte, realizou contribuições para fundos que possuem benefícios fiscais (que servem como dedução do IR), o ideal é que esta informação conste em sua DIRPF para evitar uma possível inconsistência. DME – Declaração de Moedas Liquidadas em Espécie Aqui a sistemática é um pouco diferente. Se você for pessoa física ou jurídica e receber, em determinado mês, valor igual ou superior a R$ 30 mil reais, será necessário elaborar a Declaração de Moedas Liquidadas em Espécie (DME). A DME deve ser preenchida e transmitida até o último dia útil do mês subsequente ao do ganho dos valores que citamos acima, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (o famoso e-CAC).  No entanto, atenção: para transmitir a DME será necessário certificado digital do próprio contribuinte ou nomear um representante com procuração emitida através do e-CAC. Se você está nesta situação ou em vias de se enquadrar nela, certifique-se de buscar uma assistência especializada para evitar possíveis multas. Adivinha pra que o Fisco utiliza essa declaração? Isso mesmo, ele cruza os dados para verificar se há inconsistências de dados na DIRPF. DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural A DITR é mais uma obrigação acessória imposta pelo Fisco ao contribuinte. Nela, é necessário que proprietários ou possuidores de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica, informem, por exemplo, o valor contribuído a título de ITR (Imposto Territorial Rural) e se houve benfeitorias do imóvel. Anualmente, a Receita Federal estabelece o prazo para a entrega da DITR. Em 2019, o prazo encerrou-se em 30 de setembro. Trata-se de mais um

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