Isenção da Pensão Alimentícia: 3 passos para recuperar o IR que você pagou indevidamente
Eu sei, você tem se virado nos trinta nos últimos anos pra conseguir fazer com que a Pensão Alimentícia que seus filhos recebem dê um mínimo de conforto e qualidade e, além disso, ainda tem que lidar com a obrigação de pagar Imposto de Renda em cima dos valores recebidos. Muitas mães passam por essa situação. Se esse for o seu caso, eu tenho uma boa notícia pra te dar que vai aliviar o seu orçamento mensal. Durante muito tempo, atendi mulheres que acabavam sendo prejudicadas com a tributação da Pensão Alimentícia e, agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a isenção da Pensão Alimentícia, eu fico muito feliz em trazer essa notícia. Além de não ter mais que se preocupar com a tributação da Pensão Alimentícia, você ainda tem o direito de pedir de volta os valores de Imposto de Renda que foram pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos! Pensando nisso, nesse texto, você vai encontrar os 3 passos que você precisa dar para recuperar esses valores que foram pagos indevidamente. Quem tem direito a receber os valores pagos indevidamente Antes de saber como recuperar os valores de IR pagos indevidamente, é importante você descobrir se você ou seus filhos têm o direito de receber esses valores de volta. É muito comum que os valores recebidos de Pensão Alimentícia, no mês a mês, não sejam tributados por serem menos de R$ 1.903,98. Porém, ao fazer a Declaração de IR e incluir os filhos como dependentes, a Pensão Alimentícia era somada aos outros rendimentos tributáveis informados na Declaração. Leia mais: QUEM PODE SER DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DE IR Então, por exemplo, se você tinha um rendimento tributável anual de R$ 30.000,00, ao somar esse valor com a Pensão Alimentícia mensal de R$ 500,00 do seu filho, você passava a ter, na Declaração de IR, um rendimento tributável de R$ 36.000,00. Isso aumentava a alíquota do Imposto de Renda e, consequêntemente, alterava o valor do IR que você tinha a pagar ou da restituição a receber. Como receber esses valores pagos indevidamente? O STF decidiu sobre a isenção da Pensão Alimentícia. Então, quem recebeu pensão nos últimos 5 (cinco) anos e fez o pagamento do IR em cima desses valores, pode receber de volta o que foi pago indevidamente. Seguindo a decisão do STF, a Receita Federal orientou os contribuintes a buscarem a restituição dos valores de forma administrativa, seguindo os seguintes passos: Passo 1: retificar as Declarações de IR Se você ou seus filhos receberam Pensão Alimentícia nos últimos 5 (cinco) anos vocês vão poder retificar as Declarações a partir de 2018. Na retificação, os valores recebidos de Pensão Alimentícia vão ser excluídos da lista de rendimentos tributáveis e vão ser incluídos como rendimentos isentos de tributação. Com isso, o saldo de imposto a pagar ou de restituição a receber dessas Declarações vai ser alterado. Passo 2: entrar na fila de Restituição Se, ao retificar as Declarações de IR, o saldo de restituição a receber aumentar, você vai entrar em fila de restituição para receber o valor da diferença apurada. Lembrando que todos os meses é depositado um novo lote de restituição. Portanto você pode receber a sua restituição a qualquer momento, dentro do intervalo de 5 (cinco) anos. Passo 3: solicitar o reembolso administrativamente Se a Declaração Original teve como resultado um valor de imposto a pagar e, agora, a Declaração Retificadora deu um saldo de imposto a pagar menor você vai precisar solicitar administrativamente o reembolso do valor que já foi pago. O mesmo acontece se a Declaração Retificadora deu um saldo de restituição a receber. Essa solicitação é feita através da ferramenta PER/DCOMP disponibilizada pela Receita Federal no Portal e-CAC. E os valores que já foram pagos em 2022? Como o STF decidiu sobre a isenção dos rendimentos recebidos de Pensão Alimentícia desde o ano de 2017, os valores recebidos em 2022 também são isentos e não devem mais ser tributados. Portanto, se, em 2022, você fez o pagamento mensal do IR devido em cima da Pensão Alimentícia, você vai poder receber a restituição desses valores na Declaração de 2023. Benefícios de retificar as últimas cinco declarações Depois de mais de 7 (sete) anos atuando nessa área, eu posso te dizer que essa decisão é uma vitória em termos de justiça fiscal. Além de ser uma vitória também para as mulheres que são sobrecarregadas com a criação dos filhos. Poder receber de volta o imposto que foi pago indevidamente nos últimos anos é um direito que deve ser garantido às mulheres e aos seus filhos. E, além de poder receber os valores administrativamente, de forma rápida, os valores serão atualizados. Isso vai gerar uma tranquilidade financeira para você nos próximos meses. Tá vendo só? Você e seus filhos podem receber de volta os valores de Imposto de Renda que foram pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos! E, quanto antes você agir, antes você recebe o reembolso desses valores! Lembrando que você tem até o final de 2022 para retificar a Declaração de 2018. Assim, você consegue receber de volta o imposto pago indevidamente sobre os rendimentos recebidos em 2017.
Entenda o status da Declaração de IR após a entrega!
Você entregou a sua Declaração e achou que só fosse ouvir falar sobre isso no ano que vem? Não é bem assim! É fundamental que você acompanhe o status da Declaração de IR. Depois da entrega da Declaração, a Receita Federal começa a comparar as informações que foram preenchidas com as que estão no banco de dados. Isso é o chamado processamento. No processamento, existem diversos status da Declaração de IR. Todas as fases desse procedimento são disponibilizadas para consulta e, ao final desse artigo, você entender a real importância de fazer esse acompanhamento, além de ver como ele pode ser feito e quais são os andamentos que a sua Declaração de IR pode ter. LEIA MAIS: Saiba se você está obrigado a anetregar a Declaração de IR! 3 motivos para você acompanhar o processamento da sua Declaração Caso a sua Declaração tenha resultado em saldo de imposto a restituir, é preciso acompanhar o processamento da sua Declaração de IR para saber quando a sua restituição de IR será disponibilizada. Porém, este não é o único motivo para acompanhar o processamento da Declaração. Ao acompanhar de perto o status das suas informações fiscais, é possível saber, com antecedência, se Declaração foi “aprovada” pela Receita Federal ou não. No caso da Declaração de IR ter pendências, é possível corrigir a Declaração ou entregar os documentos para a Receita Federal. E isso tudo antes de receber qualquer notificação, o que te coloca um passo na frente da Receita Federal. 3 formas de acompanhar o processamento da sua Declaração Você pode consultar o andamento da sua Declaração de três formas: No site da Receita Federal Através da Consulta de Restituições IRPF, é possível encontrar o andamento da Declaração usando somente CPF, data de nascimento e qual ano exercício deseja consultar. Essa opção de consulta apresenta informações gerais sobre o andamento da Declaração de IR, porém fica limitada a informar se a Declaração está “processada”, “em fila de restituição” ou “na base de dados da Receita Federal”. No e-CAC Através do Extrato da Declaração de IR, disponível no portal e-CAC, é possível acessar o andamento da Declaração criando um código de acesso, usando o acesso do gov.br ou emitindo uma procuração para um profissional da sua confiança que possua certificado digital. Por ser o portal oficial de comunicação entre a Receita Federal e o contribuinte, no e-CAC você encontra todos os detalhes, sendo, de longe, a melhor opção para fazer a consulta do processamento da Declaração de IR. Através do aplicativo da Receita Federal Você também pode acessar o andamento da sua Declaração de IR através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponibilizado pela Receita Federal para download em dispositivos móveis. Confira o que cada andamento significa Consultar o processamento da Declaração de IR permite identificar em qual fase a sua Declaração se encontra, de acordo com cada tipo de andamento disponível. Confira, abaixo, o que cada andamento significa. Recepcionada Assim que a Declaração é entregue, o primeiro andamento que aparece no sistema da Receita Federal é “recepcionada”. Isso significa que a Declaração foi efetivamente transmitida e, como o próprio nome do status já diz, foi recepcionada pela Receita mas ainda não começou a ser analisada. Na Base de Dados Esse status aparece quando a consulta da Declaração é feita pelo site da Receita Federal. Em geral, significa que a sua Declaração foi recebida pela Receita Federal mas que ainda não foi analisada. Também é possível que este andamento indique a existência de alguma inconsistência, incompatibilidade ou erro na sua Declaração. Nesse caso, é preciso acessar o extrato da DIRPF para descobrir qual é o problema. Em processamento Significa que a Declaração de IR foi entregue, foi recebida pela Receita Federal e ainda está sendo analisada. Processada Significa que a Declaração de IR foi entregue, foi recebida pela Receita Federal, foi analisada e seu processamento foi concluído com sucesso, ou seja, não foram encontradas pendências na Declaração. O status da Declaração processada pode, ainda, ter os seguintes complementos: Em Fila de Restituição: significa que a Declaração não possui nenhuma pendência e que o contribuinte está na fila, aguardando a sua vez de receber a restituição. Creditada: significa que a restituição do contribuinte já foi depositada. Sem saldo: significa que a Declaração de IR não apresentou nenhum saldo de imposto a pagar ou a restituir. Imposto a pagar: significa que a Declaração apresentou um saldo de imposto a pagar, mas não significa que esse imposto já foi completamente pago. Se a consulta for feita pelo site da Receita Federal, é possível encontrar a informação de qual foi a opção para pagamento desse imposto. Com Pendências Essa situação costuma ser o pesadelo de todo contribuinte, pois significa que foram encontradas incongruências, inconsistências ou omissões na Declaração apresentada. Isso pode fazer com que o declarante tenha que, posteriormente, prestar esclarecimentos para a Receita Federal. Quando, após a consulta do status de processamento da Declaração de IR , o contribuinte verificar que constam pendências, ele pode adotar um dos procedimentos a seguir. Se o contribuinte perceber que a pendência diz respeito a um erro ou omissão na hora do preenchimento da Declaração, pode concordar em realizar a alteração necessária para encerrar essa pendência e, com os documentos que comprovem tais informações, pode apresentar uma Declaração Retificadora. No entanto, se o contribuinte entender que não há qualquer inconsistência ou omissão, ele pode apresentar à Receita Federal os documentos que comprovem que o preenchimento da Declaração está correto. Em análise É a movimentação seguinte à fase de pendência: depois de apresentar os esclarecimentos necessários para a Receita Federal e entregar todos os documentos comprobatórios, o andamento da Declaração é alterado para “em análise”. Retificada Indica que a Declaração original apresentada pelo contribuinte foi substituída por uma Declaração retificadora. Cancelada Indica que a Declaração de IR foi cancelada, ou por interesse da administração tributária ou por solicitação do próprio contribuinte. Por qualquer que seja o motivo, a declaração deixa de ter seus efeitos legais. Tratamento Manual Esse andamento ocorre quando as informações e documentos
CPF com pendência: como regularizar
Um CPF com pendência pode te trazer diversos problemas. Confira como resolver.
Restituição do Imposto de Renda: um guia completo
Ao terminar a elaboração de uma Declaração de IR, a primeira coisa que todo contribuinte verifica é se há algum saldo de restituição de Imposto de Renda para receber. Mas, você sabe porque algumas pessoas recebem a restituição e outras não? Nesse texto vamos trazer essa explicação e outras informações sobre a restituição do IR. Entenda o que é a restituição Mensalmente todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte, como salários, aluguéis e pensão alimentícia, são tributados da seguinte forma: são descontadas todas as despesas dedutíveis mensais para encontrar qual é o valor que deve ser tributado. Encontrado esse valor, é aplicada a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Anualmente, todos esses rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte são informados na Declaração de IR. Na Declaração também é informado o IR pago mensalmente e as despesas dedutíveis que foram consideradas ao longo dos meses e algumas outras despesas que são dedutíveis somente na Declaração, como as despesas médicas, as despesas com instrução e as doações incentivadas. Assim, é feito um recálculo na Declaração de IR, que analisa todos os rendimentos tributáveis, as despesas dedutíveis e o valor total de Imposto de Renda pago ao longo do ano. Se o saldo de imposto a pagar apurado na Declaração de IR for maior do que o valor pago ao longo do ano, o resultado vai ser de saldo de imposto a pagar. Se o saldo de imposto a pagar apurado na Declaração de IR for menor do que o valor pago ao longo ano, essa diferença paga a maior será devolvida ao contribuinte através da restituição do Imposto de Renda. Portanto, a restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução do imposto que foi pago a maior pelo contribuinte ao longo do ano. Como consultar a situação da sua restituição do Imposto de Renda Depois da entrega da Declaração de IR, é fundamental consultar a situação do documento e, se a sua Declaração resultou em um saldo de restituição, é através dessa consulta que se identifica quando os valores serão depositados. E a consulta da Declaração pode ser de diversas formas: Através do próprio site da Receita Federal, onde você informa o número do CPF, a data de nascimento do contribuinte e o ano da Declaração que você quer consultar. Acessando o aplicativo da Receita Federal, acessando o menu “Consulta de Restituição”. No portal e-CAC, que pode ser acessado com um código de acesso, criado pelo contribuinte, informando seu CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das Declarações dos anos anteriores ou através do acesso ao gov.br. Nos últimos dois casos, você encontra o status completo da sua Declaração de IR, inclusive com maiores detalhes se a sua Declaração estiver com pendências. Conheça os status que sua Declaração de IR pode ter Existem diversos status que você pode encontrar ao consultar uma Declaração de IR. Explicamos cada um deles abaixo: Na base de dados: pode significar que a Declaração ainda está sendo analisada ou que foram encontradas algumas pendências. Nesse caso, você precisa consultar a Declaração através do e-CAC para identificar qual é a exigência. Em processamento: sua Declaração foi entregue mas ainda está sendo analisada pela Receita Federal. Processada em fila de restituição: significa que a Declaração já foi processada, mas ainda aguarda o pagamento da restituição de Imposto de Renda. Processada/restituição creditada: quando a sua Declaração já foi processada e o valor da restituição já foi depositado. Processada/saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir: sua Declaração já foi analisada, não houve saldo de imposto a pagar nem a restituir e não foram encontradas pendências. Processada/imposto a pagar: significa que foi apurado imposto a pagar na sua Declaração e que não foram encontradas pendências, mas isso não significa que o valor total do imposto já foi pago. Não consta na base de dados: quando um contribuinte não apresenta Declaração ou foi incluído como dependente em alguma outra Declaração. Com pendências: significa que foram encontradas incongruências, inconsistências ou omissões na Declaração apresentada. Em análise: esse status aparece depois que o contribuinte presta os esclarecimentos necessários ao processamento da Declaração de IR. Tratamento manual: quando a Declaração ainda está sendo analisada pessoalmente pelos auditores fiscais da Receita Federal. Cancelada: quando a Declaração de IR é cancelado ou por solicitação do contribuinte ou por solicitação administrativa ou judicial. LER MAIS: Entenda o andamento da sua Declaração de IR Veja os lotes de restituição de 2022 Em 2022 as restituições de IR serão pagas em 5 lotes, que começaram a ser depositados no mês de maio. Confira abaixo o calendário de depósito das restituições: 1º lote: 31/05/2022 2º lote: 30/06/2022 3º lote: 29/07/2022 4º lote: 31/08/2022 5º lote: 30/09/2022 Como receber o depósito da restituição A restituição dos valores de imposto pagos a maior pelo contribuinte ao longo do ano é realizada por meio de depósito em conta, corrente ou poupança, de titularidade do próprio contribuinte, informada na sua declaração. Esse procedimento se dá de forma automática pela Receita Federal e pelo Banco do Brasil. Assim que a restituição é incluída em um dos lotes de restituição, é possível verificar qual será a data do depósito, qual será o valor depositado e em qual conta o depósito será realizado. Como alterar os dados bancários para depósito da restituição Se o contribuinte identificar que existir alguma divergência nas informações bancárias informadas na Declaração de IR, é possível alterar os dados bancários através de uma Declaração Retificadora, através do e-CAC ou entrando em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, pelos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais municípios) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos). Se a divergência não for corrigida, o depósito da restituição ficará pendente na instituição financeira pelo prazo de um ano e será devolvido para a Receita Federal, onde permanecerá disponível por 5 anos para que o contribuinte solicite, através do e-CAC, o ressarcimento do valor. Como receber a restituição sem ter conta corrente O contribuinte que não possui ou não informou nenhuma