Ramos Telles Advogados

Revisão do FGTS: como funciona a atualização do Fundo de Garantia?

FGTS, revisão FGTS, ação revisional, atualização FGTS

Nos últimos meses, uma revisão do FGTS ficou em alta. Muitos trabalhadores ficaram em alerta e buscaram informações sobre a questão. Nesse artigo, nós vamos explicar, de forma bem simplificada, tudo o que você precisa saber sobre o assunto e se essa atualização pode te beneficiar. Segue com a gente até o final desse texto para deixar suas dúvidas de lado! O que é e como funciona o depósito do FGTS? Antes de tudo, acho interessante que você saiba o que é o FGTS. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nada mais é do que uma “poupança forçada”, pois todo o mês o empregador tem o dever de fazer depósitos numa conta específica, vinculada à Caixa Econômica, de todos os seus empregados. Juridicamente, ele está previsto no art. 7º, inciso III, da Constituição e sua regulamentação está na Lei nº. 8.036/1990.   Esses depósitos mensais têm como base o valor da remuneração recebida no mês anterior, na alíquota de 8% para trabalhadores (a alíquota de quem é aprendiz é de 2%). Além disso, há atualização monetária e juros de mora. Aqui cabe fazer uma pausa para diferenciar a atualização monetária dos juros de mora. A atualização monetária é utilizada para que, no caso do FGTS, o trabalhador não seja prejudicado pela inflação. Os juros de mora dizem respeito ao tempo em que o valores referentes ao FGTS ficaram depositados na Caixa Econômica sem que esse trabalhador pudesse dispor. Esse dinheiro, inclusive, é utilizado pelo Banco para diversas outras finalidades e funciona como se fosse um “empréstimo” feito pelo segurado. Vale lembrar que somente em algumas situações é permitido que o empregado saque o FGTS, como, por exemplo, na aposentadoria, para adquirir um imóvel ou em caso de doenças graves. Existem outras hipóteses, que você pode conferir lendo os artigos 19 e 20 da Lei nº. 8.036/1990. Então, de forma bem simples, além desse dinheiro precisar ser atualizado por conta da inflação (atualização monetária), a Caixa Econômica também precisa pagar juros ao trabalhador pelo tempo que seu FGTS ficou à disposição do banco (juros de mora). Diferenciar esses conceitos é fundamental e você já vai entender o porquê disso. A atualização do FGTS    Agora chegamos no ponto principal da questão envolvendo essa atualização do FGTS. Desde fevereiro de 1991, se fixou a chamada Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária do FGTS (a TR foi instituída pela Lei nº. 8.177/1991). Acontece que a TR não é um índice que atualiza valores de forma apropriada. Não vamos entrar em aspectos da economia por aqui, mas o correto é  utilizar a própria inflação para determinar a correção monetária, como fazem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A TR foi uma tentativa de frear a forte inflação do Brasil no início dos anos 1990 utilizando uma taxa “à parte” da inflação em si. Para se ter uma ideia, em 1990, ano anterior à criação da TR, a inflação anual bateu 1.600%. Enfim, tanto o IPCA quanto o INPC, ambos calculados pelo IBGE, são índices que hoje influenciam a tomada de decisões quanto à Taxa Selic e de atualização do salário-mínimo nacional. Até 1999, não havia grandes problemas com a TR, já que ela andava próxima aos índices do IPCA e do INPC. A partir desse ano, começou uma desvalorização da TR. Para você ter uma noção, a TR está zerada desde setembro de 2017. Com isso, a rentabilidade do FGTS nos últimos anos despencou. O que está sendo discutido judicialmente? Em 2014, foi proposta uma ação justamente questionando a constitucionalidade e o consequente uso da Taxa Referencial para a atualização do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação (ADIN 5.090/2014), se demonstra a defasagem da TR no período entre 1999 e 2013. O objeto dessa ação é justamente corrigir a atualização monetária do FGTS por algum índice oficial, como o IPCA ou o INPC. O julgamento ganhou repercussão, uma vez que ele estava em pauta de julgamento no dia 13 de maio de 2021. No entanto, ele foi retirado de pauta posteriormente e, até o momento da edição desse texto, ainda não há nova data prevista para ocorrer o julgamento. Por que houve uma correria para entrar com a ação? Bom, o STF pode decidir a questão da seguinte forma: Declarar a constitucionalidade da TR (nada muda neste caso e o FGTS segue sendo atualizado pela Taxa); Declarar a inconstitucionalidade da TR (nesse caso, todos teriam direito a atualizar o seu FGTS por outros índices inflacionários nos últimos 30 anos, principalmente desde 1999); Declarar a inconstitucionalidade da TR modulando os efeitos da decisão (somente quem ingressou com ação antes da decisão teria direito a ter o FGTS atualizado por outros índices desde 1999; caso contrário, a atualização só vai ocorrer a partir do julgamento); Em resumo, existem dois cenários favoráveis ao contribuinte, porém somente um deles permite a total atualização monetária do FGTS desde 1999 e é quando se entra com uma medida judicial antes do julgamento no STF. Qual é a tendência desse julgamento? Não há como prever qual será a decisão do STF, porém é possível ver como o Tribunal julgou outras ações envolvendo a TR. Em dezembro de 2020, o Supremo julgou caso em que decidiu ser inconstitucional o uso da TR para atualização monetária de dívidas trabalhistas, devendo ser utilizado o índice IPCA-E e Taxa Selic. A decisão foi proferida na ADC nº. 58/DF. Anteriormente (2017), o mesmo STF já havia afastado a TR como índice de correção monetária em casos envolvendo condenações da Fazenda Pública na esfera previdenciária, declarando a taxa inconstitucional e que a atualização deveria ser feita pelo índice IPCA-E (Tema 810 – Recurso Extraordinário nº. 870.947). Dessa forma, o histórico recente demonstra uma inclinação do Tribunal em não adotar a Taxa Referencial como índice de correção monetária. No entanto, nem todos os julgamentos do STF se restringem ao âmbito jurídico e isso deve ser considerado. As decisões

×

Olá!

Você está com alguma dúvida?

×