Ramos Telles Advogados

Saiba como empresas do Simples Nacional podem recuperar créditos tributários

Conforme abordamos neste outro artigo, a recuperação de créditos tributários é uma ferramenta que pode salvar a sua empresa durante este complicado momento econômico do país. É muito comum ver empresas pagando mais tributos do que deveriam e elas acabam sendo sufocadas com o tempo. Para as empresas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional essa realidade não é diferente. Por conta da complexa legislação tributária e, em muitos casos, por não poder contar com uma equipe na área contábil que faça uma análise completa de sua vida fiscal e tributária, essas empresas acabam sendo prejudicadas neste quesito. Neste artigo vamos abordar como as empresas do Simples Nacional podem recuperar créditos tributários e assim melhorar seu fluxo de caixa. Entenda como funciona o Simples Nacional O Simples Nacional é um regime tributário bem singular, que de simples mesmo só possui o nome. Complexo, a grande ideia desse regime é unificar os principais tributos e contribuições que existem no país numa única guia de arrecadação (a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e eliminar uma série de obrigações acessórias, como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A apuração dos impostos e contribuições, como as alíquotas incidentes, leva em conta as faixas de faturamento (a receita bruta) em que determinada empresa se encaixa. A natureza da atividade dessas empresas também interfere nas alíquotas, diferenciando se um determinado negócio se trata de comércio ou de prestação de serviço, por exemplo. As diferenças entre as naturezas das atividades estão previstas nos anexos do Simples, diferenciando empreendimentos que sejam da indústria, comércio e serviços. Dito isto, não são todas as empresas que podem optar pelo regime do Simples Nacional. Algumas atividades são vedadas dessa opção (para conferir quais, é necessário observar o CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas). O próprio portal do Simples fornece uma ferramenta que confere se um determinado CNAE pode ser enquadrado no regime. Outro ponto que merece atenção é o teto de faturamento para estar enquadrado no Simples. O regime somente permite que empresas que faturaram até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses estejam neste modelo de tributação. Este limite também é proporcional: caso um contribuinte esteja iniciando sua atividade restando 6 meses para o fim do ano, por exemplo, poderá faturar somente R$ 2,4 milhões até o fim daquele exercício para estar enquadrado no Simples.   O enquadramento no regime se dá através de solicitação pelo próprio portal do Simples. Para isso, são necessários alguns documentos, como número de CNPJ, bem como o CPF e recibo de entrega da Declaração do IR do responsável pelo CNPJ perante à Receita Federal. A solicitação será analisada pela Receita Federal e deverá se aguardar a resposta. Em caso positivo, a empresa estará no regime do Simples Nacional. Apenas uma observação: para empresas que já estejam constituídas, o prazo para enquadramento no Simples se dá durante o mês de janeiro, sendo comum o prazo ir até o último dia útil deste mês. Quais tributos são recolhidos no Simples? Conforme explicamos acima, o pagamento dos tributos incluídos no Simples é realizado através da Guia DAS. A DAS é retirada mensalmente através do portal do Simples Nacional, onde também é possível verificar a apuração de cada tributo devido pelo contribuinte.  A lista de tributos que estão inclusos no Simples Nacional é a seguinte: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Contribuição Social pelo Lucro Líquido (CSLL) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Contribuição para o PIS/PASEP Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Quais tributos são passíveis de recuperação no Simples Nacional? De todos os impostos listados acima, é possível, através de uma análise detalhada, conseguir uma recuperação caso haja algum pagamento indevido. Entretanto, podemos afirmar que o ICMS, a PIS, a COFINS e o ISS são os tributos que mais trazem dor de cabeça para o contribuinte do Simples Nacional. O ICMS, principalmente quando falamos em substituição tributária, é muito complexo pois envolve um grande número de operações que demandam um bom controle por parte do contribuinte. Além disso, o ICMS também possui alguns determinados casos de isenção e que, por estas empresas estarem no Simples, acabam pagando indevidamente este imposto. O ISS, por sua vez, também pode ser bastante complexo. Por conta da sistemática do CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios), não é raro ver contribuintes pagando ISS em duplicidade. Isto porque algumas cidades exigem que prestadoras de serviço localizados em outros municípios façam um cadastro na mesma localidade do tomador do serviço e recolhendo esse ISS em separado. Na hora de apurar a Guia DAS, acabam por pagar duplamente o Imposto Sobre Serviços. O caso da PIS/COFINS também acarreta muitos pagamentos indevidos. Para empresas que atuam no ramo do comércio e que estão no Simples, é necessário observar como se dá a situação dessas contribuições monofásicas. Por vezes, a indústria já recolhe tanto a PIS quanto a COFINS por conta de um sistema semelhante ao da substituição tributária na cadeia e os contribuintes que atuam na venda destas mercadorias para o consumidor final acabam por recolher indevidamente essas contribuições na hora de apurar a Guia DAS. Neste caso da PIS/COFINS, é necessário apurar se os produtos em questão possuem as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) que fazem essas contribuições recolhidas no início da cadeia de consumo. Como vou saber que a minha empresa paga impostos de forma indevida? É necessário fazer uma análise do extrato do Simples Nacional da empresa. Neste documento, é possível verificar a forma como os tributos são recolhidos pela sua atividade. Também é interessante analisar os documentos de entrada e saída da empresa, uma vez que estes demonstram o que foi efetivamente movimentado. Aproveitamos para chamar a atenção de que toda essa análise precisa ser feita por profissionais capacitados, que conheçam da legislação tributária e saibam efetuar,

Confira os documentos que você precisa para fazer sua Declaração de IR

É muito comum que os contribuintes se perguntem quais documentos são necessários para elaborar a Declaração de Imposto de Renda. Se esse é o seu caso, veja abaixo os documentos mais importantes na hora de elaborar a sua Declaração. LEIA MAIS: Veja quem deve apresentar a declaração de IR Documentos Pessoais São os documentos básicos e que utilizamos em boa parte do nosso dia a dia, são eles: Documento de identificação, como RG e CPF; Endereço atualizado com informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior; Número de título de eleitor (opcional); Número de recibo da declaração do ano anterior e cópia, se existir; Para autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT); e, Dados da conta bancária para recebimento da restituição do imposto de renda, se for o caso. Informe de rendimentos de empregador Qualquer pessoa que preste serviços para uma empresa ou para empregador doméstico necessita do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora para comprovar as informações a serem preenchidas e transmitidas na Declaração de Imposto de Renda. Para quem é funcionário contratado, o informe apresenta os dados de todos os recebimentos (salários, 13º salário, férias e abono, por exemplo), além dos descontos a título de imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária. No informe de rendimentos de empresário, são informados o pró-labore, os descontos de IR, contribuição previdenciária e os valores recebidos a título de distribuição de lucros. Caso você não tenha recebido algum informe de rendimento, você pode emitir uma cópia no e-CAC e deve denunciar a omissão do informe para a Receita Federal. Informe de rendimentos dos bancos Os bancos enviam seus informes de rendimento por correio ou os disponibilizam na internet. Quem não tem acesso ao serviço de internet banking pode obtê-lo em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências. O informe apresenta e resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis, isentos e os de tributação exclusiva. Além disso, também apresenta informações sobre bens e direitos administrados pelo banco, como as aplicações financeiras e saldo em conta. Caso o vínculo com determinada instituição financeira tenha se encerrado ao longo do ano-calendário, o contribuinte deve comparecer a uma das agências do banco para obter o informe de rendimento relativo ao período em que foi correntista daquela instituição, pois precisa declarar eventuais rendimentos que tenham sido pagos. Informe de rendimentos de gestoras e corretoras de ativos financeiros Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes no ano-calendário deve ter recebido o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como todos rendimentos recebidos ao longo do ano. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento, por exemplo) ou uma a uma. Mesmo que sua corretora tenha enviado informe de rendimentos mensais, o que será utilizado na elaboração da Declaração será o informe anual, que contém os saldos registrados nos dois últimos anos-calendário (Exemplo: na declaração de 2020, deve-se informar os adlos em 31/12/2018 e em 31/12/2019). Informe de rendimento de previdência privada ou pública O contribuinte que recebe aposentadoria ou que possui um plano de previdência privada, também necessita do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora. Para quem é aposentado, o informe pode ser obtido no site do INSS, informando o número do benefício, nome do beneficiário, seu CPF e sua data de nascimento. Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e com plano de saúde Para o contribuinte que tenha gastos com despesas médicas que sejam dedutíveis, é necessário ter em mãos as notas e faturas que comprovem tais despesas. Caso o beneficiário dos serviços médicos não seja o titular da Declaração, mas sim seu dependente, é preciso organizar as informações de quem foi atendido ou tratado para que seus dados sejam transmitidos corretamente para a Receita Federal. Aqueles que tenham recebido algum reembolso por parte de plano de saúde também precisam reunir os documentos que comprovem o valor que foi efetivamente pago e posteriormente reembolsado pelo plano. Não custa lembrar que todos os documentos mencionados neste tópico devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional responsável pelo serviço, bem como seu CNPJ ou CPF, endereço do estabelecimento, o serviço realizado, nome completo do paciente e seu respectivo valor. LEIA MAIS: Veja o que a Receita Federal sabe sobre a sua vida fiscal Comprovantes de despesas com instituições de ensino Ter em mãos a documentação relativa aos gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico), pagos para o titular ou seus dependentes, também é fundamental na hora de preencher sua DIRPF, principalmente o valor referente mensalidades e matrículas, certificando-se de que constem o nome e o CNPJ da instituição de ensino. Tais estabelecimentos costumam emitir um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não seja entregue, o contribuinte deve solicitá-lo, ou, na pior das hipóteses, somar os valores pagos ao longo do ano. Há uma limitação para a dedução deste tipo de despesa, que no ano base foi de somente R$ 3.561,50 por contribuinte e para cada dependente e alimentando. Por fim, vale lembrar que gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares (curso de idioma ou preparatórios, por exemplo) não estão no rol de despesas dedutíveis do IR. Comprovante de rendimentos e pagamentos de aluguel Quem paga ou recebe aluguel também deve reunir documentos que discriminem tais valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos forem feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita Federal pode ser feita através de extratos confirmando os depósitos bancários. Caso haja uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela deve oferecer um histórico dos aluguéis pagos ao longo do ano para os clientes. Também é possível pedir uma cópia do informe de rendimentos imobiliários emitido pela imobiliária. Já no caso do inquilino ser pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos ao proprietário, uma vez que

O que a Receita Federal sabe sobre a sua vida fiscal

A Receita Federal anunciou que possui, até o momento, 165 filtros para conferir se as informações que o contribuinte apresenta na sua Declaração de Imposto de Renda são verdadeiras ou não. Isso comprova que a RFB já tem conhecimento de diversos dados antes mesmo que a Declaração de IR seja transmitida pelos contribuintes. Esses dados são informados pelas fontes pagadoras, bancos, operadoras de cartão de crédito, profissionais da área da saúde, entre outros, através das suas obrigações fiscais. A seguir apresentamos as principais informações sobre você que a Receita Federal já possui em mãos. DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte Essa talvez seja a declaração mais conhecida após a Declaração do IR em si. A DIRF traz todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte através de uma fonte pagadora, seja pessoa física (no caso de empregador doméstico) ou jurídica, traz também todos os recolhimentos e deduções, como contribuição ao INSS, pagamento de pensão alimentícia e desconto da dedução com dependentes. Ela tem a função principal de informar o quanto foi recolhido no ano-calendário a título de imposto retido na fonte (que nada mais é do que uma antecipação do IR) e emitir o informe de rendimentos, a é o documento mais importante na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda.  Com o informe de rendimentos em mãos, o contribuinte preenche a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF, também conhecida como DAA – Declaração de Ajuste Anual), que ajusta o cálculo do Imposto de Renda anual devido, seja para que o cidadão complete a sua contribuição ou tenha valores restituídos. Os empregadores possuem até o último dia útil do mês de fevereiro para entregar a DIRF e, consequentemente, este documento. É fundamental que todas informações que constem na Declaração de IR estejam batendo com as do Informe de Rendimento emitido através da DIRF. LEIA MAIS: Saiba quem deve apresentar Declaração de IR DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira A DIMOF tem o objetivo de demonstrar a variação patrimonial do contribuinte. Ou seja, são informes emitidos pelos bancos que informam a movimentação bancária dos brasileiros. Através deste documento, a Receita Federal averigua se o que foi movimentado pelo indivíduo faz sentido com o que foi informado na DIRPF. Alguma omissão na declaração dos dados bancários pode fazer com que uma pessoa caia na malha fina. DIMOB – Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias A DIMOB nada mais é do que um documento obrigatório que deve ser emitido por empresas que atuam no ramo imobiliário, prestando serviço de venda, intermediação ou locação de imóveis. Na declaração, constam todos dados de contribuintes que, por exemplo, compraram, venderam ou recebem rendimentos de aluguel. Assim, se trata de mais uma forma de fiscalização do Fisco sobre a vida do cidadão. Em caso de inconsistência de informações relativas à transações imobiliárias, o contribuinte pode vir a ser chamado para prestar esclarecimentos.  DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito Essa declaração traz uma informação que é muito pouco difundida: quando a sua fatura de cartão de crédito ultrapassa a marca de R$ 5 mil reais, as operadoras devem comunicar este fato ao Fisco. Os gastos com cartão de débito também constam aqui. Ou seja, todas aquelas informações que, na prática, não são informadas na Declaração de IR, estão no radar da RFB. A Receita utiliza esses dados para cruzar com as informações bancárias declaradas pelo contribuinte. Essa é uma das razões que dão ainda mais importância ao informes de rendimentos emitidos pelas instituições bancárias e, por isso, você deve ficar atento quando for preencher sua Declaração. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Os profissionais que atuam na área da saúde devem informar valores que foram recebidos como contraprestação de serviços prestados às pessoas físicas. Isso quer dizer que todos os pagamentos feitos em consultas ou exames, por exemplo, são monitorados pela Receita. Isso é importante por conta das deduções por despesas médicas. Hoje em dia é muito fácil para o Fisco cruzar essas informações e, em caso de inconsistências nos dados, é outro caso que pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina. DBF – Declaração de Benefícios Fiscais Essa declaração informa doações realizadas para programas que contam com benefícios fiscais. Como exemplo, podemos citar os investimentos realizados em obras culturais brasileiras (como cinema e teatro) e patrocínios ou doações a projetos desportivos ou paradesportivos. Se você, contribuinte, realizou contribuições para fundos que possuem benefícios fiscais (que servem como dedução do IR), o ideal é que esta informação conste em sua DIRPF para evitar uma possível inconsistência. DME – Declaração de Moedas Liquidadas em Espécie Aqui a sistemática é um pouco diferente. Se você for pessoa física ou jurídica e receber, em determinado mês, valor igual ou superior a R$ 30 mil reais, será necessário elaborar a Declaração de Moedas Liquidadas em Espécie (DME). A DME deve ser preenchida e transmitida até o último dia útil do mês subsequente ao do ganho dos valores que citamos acima, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (o famoso e-CAC).  No entanto, atenção: para transmitir a DME será necessário certificado digital do próprio contribuinte ou nomear um representante com procuração emitida através do e-CAC. Se você está nesta situação ou em vias de se enquadrar nela, certifique-se de buscar uma assistência especializada para evitar possíveis multas. Adivinha pra que o Fisco utiliza essa declaração? Isso mesmo, ele cruza os dados para verificar se há inconsistências de dados na DIRPF. DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural A DITR é mais uma obrigação acessória imposta pelo Fisco ao contribuinte. Nela, é necessário que proprietários ou possuidores de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica, informem, por exemplo, o valor contribuído a título de ITR (Imposto Territorial Rural) e se houve benfeitorias do imóvel. Anualmente, a Receita Federal estabelece o prazo para a entrega da DITR. Em 2019, o prazo encerrou-se em 30 de setembro. Trata-se de mais um

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