Ramos Telles Advogados

O que a Receita Federal sabe sobre a sua vida fiscal

A Receita Federal anunciou que possui, até o momento, 165 filtros para conferir se as informações que o contribuinte apresenta na sua Declaração de Imposto de Renda são verdadeiras ou não. Isso comprova que a RFB já tem conhecimento de diversos dados antes mesmo que a Declaração de IR seja transmitida pelos contribuintes. Esses dados são informados pelas fontes pagadoras, bancos, operadoras de cartão de crédito, profissionais da área da saúde, entre outros, através das suas obrigações fiscais. A seguir apresentamos as principais informações sobre você que a Receita Federal já possui em mãos. DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte Essa talvez seja a declaração mais conhecida após a Declaração do IR em si. A DIRF traz todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte através de uma fonte pagadora, seja pessoa física (no caso de empregador doméstico) ou jurídica, traz também todos os recolhimentos e deduções, como contribuição ao INSS, pagamento de pensão alimentícia e desconto da dedução com dependentes. Ela tem a função principal de informar o quanto foi recolhido no ano-calendário a título de imposto retido na fonte (que nada mais é do que uma antecipação do IR) e emitir o informe de rendimentos, a é o documento mais importante na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda.  Com o informe de rendimentos em mãos, o contribuinte preenche a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF, também conhecida como DAA – Declaração de Ajuste Anual), que ajusta o cálculo do Imposto de Renda anual devido, seja para que o cidadão complete a sua contribuição ou tenha valores restituídos. Os empregadores possuem até o último dia útil do mês de fevereiro para entregar a DIRF e, consequentemente, este documento. É fundamental que todas informações que constem na Declaração de IR estejam batendo com as do Informe de Rendimento emitido através da DIRF. LEIA MAIS: Saiba quem deve apresentar Declaração de IR DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira A DIMOF tem o objetivo de demonstrar a variação patrimonial do contribuinte. Ou seja, são informes emitidos pelos bancos que informam a movimentação bancária dos brasileiros. Através deste documento, a Receita Federal averigua se o que foi movimentado pelo indivíduo faz sentido com o que foi informado na DIRPF. Alguma omissão na declaração dos dados bancários pode fazer com que uma pessoa caia na malha fina. DIMOB – Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias A DIMOB nada mais é do que um documento obrigatório que deve ser emitido por empresas que atuam no ramo imobiliário, prestando serviço de venda, intermediação ou locação de imóveis. Na declaração, constam todos dados de contribuintes que, por exemplo, compraram, venderam ou recebem rendimentos de aluguel. Assim, se trata de mais uma forma de fiscalização do Fisco sobre a vida do cidadão. Em caso de inconsistência de informações relativas à transações imobiliárias, o contribuinte pode vir a ser chamado para prestar esclarecimentos.  DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito Essa declaração traz uma informação que é muito pouco difundida: quando a sua fatura de cartão de crédito ultrapassa a marca de R$ 5 mil reais, as operadoras devem comunicar este fato ao Fisco. Os gastos com cartão de débito também constam aqui. Ou seja, todas aquelas informações que, na prática, não são informadas na Declaração de IR, estão no radar da RFB. A Receita utiliza esses dados para cruzar com as informações bancárias declaradas pelo contribuinte. Essa é uma das razões que dão ainda mais importância ao informes de rendimentos emitidos pelas instituições bancárias e, por isso, você deve ficar atento quando for preencher sua Declaração. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Os profissionais que atuam na área da saúde devem informar valores que foram recebidos como contraprestação de serviços prestados às pessoas físicas. Isso quer dizer que todos os pagamentos feitos em consultas ou exames, por exemplo, são monitorados pela Receita. Isso é importante por conta das deduções por despesas médicas. Hoje em dia é muito fácil para o Fisco cruzar essas informações e, em caso de inconsistências nos dados, é outro caso que pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina. DBF – Declaração de Benefícios Fiscais Essa declaração informa doações realizadas para programas que contam com benefícios fiscais. Como exemplo, podemos citar os investimentos realizados em obras culturais brasileiras (como cinema e teatro) e patrocínios ou doações a projetos desportivos ou paradesportivos. Se você, contribuinte, realizou contribuições para fundos que possuem benefícios fiscais (que servem como dedução do IR), o ideal é que esta informação conste em sua DIRPF para evitar uma possível inconsistência. DME – Declaração de Moedas Liquidadas em Espécie Aqui a sistemática é um pouco diferente. Se você for pessoa física ou jurídica e receber, em determinado mês, valor igual ou superior a R$ 30 mil reais, será necessário elaborar a Declaração de Moedas Liquidadas em Espécie (DME). A DME deve ser preenchida e transmitida até o último dia útil do mês subsequente ao do ganho dos valores que citamos acima, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (o famoso e-CAC).  No entanto, atenção: para transmitir a DME será necessário certificado digital do próprio contribuinte ou nomear um representante com procuração emitida através do e-CAC. Se você está nesta situação ou em vias de se enquadrar nela, certifique-se de buscar uma assistência especializada para evitar possíveis multas. Adivinha pra que o Fisco utiliza essa declaração? Isso mesmo, ele cruza os dados para verificar se há inconsistências de dados na DIRPF. DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural A DITR é mais uma obrigação acessória imposta pelo Fisco ao contribuinte. Nela, é necessário que proprietários ou possuidores de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica, informem, por exemplo, o valor contribuído a título de ITR (Imposto Territorial Rural) e se houve benfeitorias do imóvel. Anualmente, a Receita Federal estabelece o prazo para a entrega da DITR. Em 2019, o prazo encerrou-se em 30 de setembro. Trata-se de mais um

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